MP notifica Prefeitura de Divinópolis a cumprir Plano de Mobilidade Urbana; coibindo ocupação irregular de vias públicas

Publicado por: Redação

O oficio do Ministério Público foi assinado pelo promotor de Justiça Ubiratan Domingues, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, especializada na defesa da saúde, das pessoas com deficiência e dos idosos –  Foi concedido o prazo de 10 dias para que o prefeito Galileu Machado, como chefe do Executivo de informações relativas a legislação municipal existente e à fiscalização e demais providencias adotadas para coibir o uso e ocupação irregular das vias públicas, como a colocação de mesas, cadeiras, todos, exposição de mercadorias. O objetivo é resguardar o direito da acessibilidade e mobilidade Urbana.

Como resultado do oficio do MP, a Secretaria de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, já começou a atuar, e notificou uma empresa localizada na Rua Pitangui, para que no prazo máximo de 10 dias, providencie a imediata retirada de uma cobertura, canteiro, rampa e grades que está obstruindo uma calçada.

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Outras ações se estenderão por toda cidade, para que seja obedecida a Lei da Mobilidade Urbana de autoria do Executivo, votada e aprovada pela Câmara.

 

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comentários

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  1. Juvenil teles disse:

    Na Pitangui não é só de frente pares e restaurantes que fica interditado pra pedestres, tem muitos outra estabelecimentos causando mais dificuldades com carros nas causadas e passeios dificultando o ir e vir de pedestres e estragando também os passeios. Parabéns pela medida e se é LEI faça a cumprir!

  2. Honorato disse:

    E na praça do mercado??? Quero até ver. Presidente da câmara Kaboja vai dar pitizinho e não vai deixar. Pago pra ver retirar as mesas de lá. Segundo boca de matildes, eles falaram que fiscal mal trabalha dia de semana???! Muito menos sábado. Kkkkkk. E tem a candidata a prefeita também, a Tal de Iris quero ver.

  3. Anônimo disse:

    Concordo com essa notificação e fica o pedido para intensificar a fiscalização nos bares do centro. Ruas Rio Grande do Sul São Paulo e onde mais houver necessidade. Não adianta ter a calçada estendida para diminuir a extensão da rua faixa de pedestre e elevação se não tem espaço nas calçadas quando ocorre a travessia.

  4. Bruno disse:

    Tá certo mais aí não e passei e sim um recuo da rua Pitangui que e uso do proprietário da edificação passei se referente a um metro e meio da calcada

  5. jose silva cardoso disse:

    Será mais uma lei que ficará no papel!
    O poder público não tem competência e capacidade para proibir essa prática muito comum na cidade.

  6. Anônimo disse:

    A prefeitura cobrou dos donos de bar para fazer a obra aumentando o passeio, os donos de bares pagaram para ocupar as calçadas.

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