Bolsonaro sanciona texto integral da “Lei de Cessão Onerosa” relatada pelo deputado federal Domingos Sávio

Publicado por: Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem nenhuma alteração, a nova redação da lei que estabelece os critérios para a distribuição dos recursos oriundos do leilão de petróleo excedente do pré-sal. As mudanças no texto foram propostas pelo deputado federal Domingos Sávio (PSDB/MG), aprovadas na Câmara e por unanimidade no Senado. A matéria foi publicada em edição extraordinária no Jornal Oficial da União da última quinta-feira, 17 de outubro.

Chamada de Lei da Cessão Onerosa, o projeto estima destinar R$ 10,95 bilhões aos estados e o Distrito Federal, além de outros R$ 10,95 bilhões aos municípios brasileiros. Minas Gerais vai ficar com a segunda maior fatia do investimento entre os estados, com a previsão de receber aproximadamente R$ 850 milhões.

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Domingos Sávio comemorou a aceitação do projeto pelo Governo Federal. De acordo com o deputado, antes de serem feitas as modificações, o montante seria dividido entre os estados, sem levar em consideração critérios básicos como o número de habitantes de cada ente federativo, por exemplo. Desprezando esse fator, o cálculo de investimento em Minas seria prejudicado.

“O saldo do Estado aumentou de R$ 450 para cerca de R$ 850 milhões com a alteração da lei”, explicou.

Domingos Sávio também lembrou as conquistas para os municípios mineiros defendidas pelo texto substitutivo, aprovado no Congresso. “Foi mais uma grande vitória da causa municipalista. Propusemos que a distribuição fosse realizada com base no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e, com essa medida, garantimos às prefeituras mineiras recursos extras no total de R$ 1,38 bilhão”, vibrou o deputado.

Conforme a nova lei, a verba vai chegar livre para investimento nos municípios. E essa é mais uma conquista garantida pela atuação do deputado federal Domingos Sávio no projeto. O parlamentar conseguiu aprovar as regras para que as cidades não sejam obrigadas a usarem o dinheiro para pagar débitos previdenciários, como o INSS, por exemplo. E permitiu a aplicação do montante, conforme as necessidades locais.

O projeto inicialmente estabelecia o engessamento dos prefeitos, não dando autonomia para a melhor aplicação desse dinheiro. As Prefeituras, muitas vezes, precisam de recursos livres para fazerem investimentos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. E foi em prol dos municípios que aprovamos a alteração na lei e conseguimos que os benefícios fossem aplicados conforme as necessidades de cada cidade e em benefício das pessoas”, afirmou Domingos Sávio.

Em defesa de Minas e dos Municípios Mineiros

A Associação Mineira de Municípios – AMM, por meio de seu presidente, Julvan Lacerda, elogiou o empenho de todos os deputados que defenderam a causa municipalista. “Agradeço em especial a dedicação do deputado federal Domingos Sávio, relator da proposta aprovada e quem comprou essa briga com a gente, nos garantindo o direito de investir esses recursos em benefício dos cidadãos”, declarou.

A atuação parlamentar de Domingos Sávio como relator da proposta também foi destacada pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Glademir Aroldi. “Só conseguimos vencer essa batalha porque nos unimos e mostramos a força do movimento municipalista. Durante toda a tramitação, contamos com o apoio de deputados, senadores, dos presidentes das entidades estaduais e de centenas de gestores”, disse.

Recursos em novembro de 2019

O leilão está marcado para o dia 06 de novembro e espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Conforme o texto, apresentado por Domingos Sávio e sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

, apresentado por Domingos Sávio e sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
  • 15% para os municípios via FPM;
  • 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

O restante, 67%, será destinado para o Governo Federal e a Petrobrás, em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas.

 

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