Prefeito de Divinópolis em tempo recorde sanciona Lei que o autoriza a contratar crédito de R$ 40 milhões para realizar obras na cidade

Publicado por: Redação

Em tempo recorde, já que o projeto foi aprovado na última quinta-feira (12), o prefeito Galileu Machado, já sancionou e publicou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta segunda-feira (16) a lei 8.630 que o autoriza a contratar operação de credito com instituições financeira no valor de R$ 40 milhões; que segundo o decreto R$ 27 milhões serão usados para pavimentação, recomposição de pavimentes, calçamentos, drenagem pluvial, recuperação e canalização de córregos, recuperação de estruturas em pontes e viadutos em diversos locais; R$ 11 milhões, serão utilizados para a construção do complexo rodoviário que vai libar os bairro Maria Peçanha e Realengo, com a construção de uma ponte sobre o rio Itapecerica, além de pavimentação de vias, drenagem e iluminação pública; outros R$ 2 milhões, para concluir as obras de edificação do primeiro pavimento da segunda etapa da sede administrativa (Veja o decreto, na íntegra)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº. 8.630/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituições financeiras oficiais, e dá outras providências.

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O Povo de Divinópolis, por seus representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituições financeiras oficiais, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, assim destinados:

I – R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) para pavimentação, recomposição de pavimentos, calçamentos, drenagem pluvial, recuperação e canalização de córregos, recuperação de estruturas em pontes e viadutos em locais diversos do município de Divinópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

II – R$ 11.000.000 (onze milhões de reais) para construção do Complexo Rodoviário ligando os bairros Maria Peçanha e Realengo, composto de uma ponte sobre o rio Itapecerica, pavimentação de vias, drenagem e iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

III – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para obras de edificação para conclusão do primeiro pavimento da segunda etapa da sede administrativa do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere– esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, dentro dos limites do crédito e encargos contratados, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação ora autorizada.

Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira contratada autorizada a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

  • 1º No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados na instituição financeira contratada, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos àquela, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
  • 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito contratadas nos termos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou dar garantias admitidas em direito.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divinópolis, 12 de setembro de 2019.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Governo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador- Geral do Município

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comentários

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  1. anonimo disse:

    nao tera tempo de fazer obras porque as chuvas nao vao deixar

  2. Tião disse:

    Isso tudo ê marketing desse prefeito e esse jornal Divinews quê duvido nada tá faturando mês a mês com a Prefeitura.
    Essas obras não saí até 2020 nunca, só têm sujeira nisso.

  3. Osvaldo disse:

    Será que terá obras, logo agora pouco mais de 1 ano pra terminar governo, ou é palanque da reeleição.
    Queremos é Marquinho Clementino 2020.

  4. anonimo disse:

    Eo povao ta perdido mais um emprestimo para pagar

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