Ministério Público Federal ( MPF ) em Divinópolis denuncia servidor do INSS e advogado por corrupção em Itaúna; servidor recebia vantagens

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor da Previdência Social C.A.S. e o advogado V.J.N. por corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333, ambos do Código Penal), respectivamente – Segundo a denúncia, em 15 de setembro de 2010, C.A.S., que então trabalhava na agência do INSS de Itaúna, agindo de ofício, promoveu uma revisão denominada “buraco negro” na aposentadoria de um beneficiário, o que gerou um crédito no valor de R$ 110.068,89 para o aposentado.

Com o pagamento já liberado pelo INSS, o advogado V.J.N., agindo em conluio com C.A.S., compareceu à residência do beneficiário, que até então não sabia dos fatos, informando que ele teria “um dinheiro para receber do INSS”, em razão de uma revisão no benefício. Assim, no dia 10 de novembro foi passada uma procuração para o advogado J.V.N., que, no mesmo dia, junto com a filha do aposentado, sacou os valores em uma agência do Banco do Brasil. Cerca de 80% do dinheiro ficaram com o beneficiário (R$ 85.013,50), 10% foram transferidos para a conta do advogado (R$ 11.006,78) e o os outros 10% foram depositados em espécie na conta do servidor C.A.S. (R$ 11.006,78).

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A denúncia destaca que todas essas transações ocorreram em poucos minutos, entre 11h34 e 11h37 do dia 10 e que o recibo bancário informava que o depositante dos recursos na conta do servidor era exatamente o advogado, que agiu, portanto, como pagador da vantagem indevida.

Ao ser ouvido pela Polícia Federal (PF), o servidor não soube explicar a origem do depósito em sua conta bancária, alegando apenas que já havia pedido empréstimo a outras pessoas. O advogado, também ouvido, disse que não se recordava do depósito, mas, ao ser confrontado com os comprovantes, afirmou: “talvez eu tivesse prometido algo para ele dar andamento nos processos, mas não tenho certeza”.

Os acusados responderão ao processo na Justiça Federal de Divinópolis. O crime de corrupção, seja ativa ou passiva, tem pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

 

 

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