A anistia fiscal aprovada na Câmara de Divinópolis em 16 de maio, através do Projeto de Lei EM-027/2019 de autoria do Executivo municipal, concedendo desconto de até 95% dos juros e multas para os contribuintes que tiverem qualquer tipo de débito com o municipio, entre eles, o IPTU e ISSQN, que teria a validade até o dia 30 de agosto, segundo publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição desta terça-feira (30), foi prorrogada para o dia 28 de novembro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.614/2019 Dá nova redação ao art. 1º, § 1º do art. 2º e art. 7º da Lei nº 8595, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre critérios excepcionais para quitação dos débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, e dá outras providências.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, § 1º do art. 2º e 7º, da Lei nº 8.595, de 22 de maio de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos municipais, sejam de natureza tributária ou não; inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou não, cuja exigibilidade esteja ou não suspensa, com os benefícios instituídos na presente Lei, devendo ser quitados até o dia 28 de novembro de 2019.” (NR) – “Art. 2º … § 1º A quitação do débito deverá ocorrer até o último dia útil do mês relativo ao da emissão da guia, não podendo ultrapassar o dia 28 de novembro de 2019.” (NR) – “Art. 7º O prazo para a adesão ao programa ora instituído inicia-se na data da publicação desta Lei e expira-se 28 de novembro de 2019.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Divinópolis, 24 de julho de 2019.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES
Secretário Municipal de Governo
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município