Câmara de Divinópolis aprova cinco projetos em reunião extraordinária; entre eles créditos adicionais suplementares e criação de vagas na EMOP

Publicado por: Redação

A Câmara de Vereadores de Divinópolis (MG) aprovou na reunião extraordinária desta quarta-feira (24), cinco projetos de lei, todos de autoria do Executivo –  Três Projetos foram votados em blocos, com o placar de 13 votos favoráveis e uma abstenção. Um deles, o EM-032/2019,  os vereadores autorizaram a abertura na Secretaria Municipal de Saúde, do crédito adicional suplementar de R$9.003.576,16 (Nove milhões, três mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos); Em outro, o  EM-033/2019, também autorizou o Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o crédito adicional suplementar de R$1.595.390,95 (Um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa reais e noventa e cinco centavos); Já o EM-040/2019, o credito suplementar autorizado foi de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).  

A seguir foi votado o EM-030/2019, que deu nova redação ao Anexo III, GH 07 – Cargo Auxiliar de Produção, da Lei 6.379, de 02 de maio de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários – PCS – da EMOP (Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços), criando 50 vagas

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Finalmente, foi votado e aprovado por 14 votos, o EM-038/2019, que também deu nova redação ao art. 1º, art. 2º, § 1º e art. 7º da Lei nº 8.595, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre critérios excepcionais para quitação dos débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, e dá outras providências).

A justificativa do 032/2019 é a seguinte:

Suplementação referente aos excessos de arrecadação apurados nas receitas de Transferências de
Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Fontes 149) e Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde (Fonte 153), no montante de R$8.761.100,06 e R$242.476,10, respectivamente (anexo os relatórios com as metodologias de cálculos). Os recursos são para a aquisição de cadeiras odontológicas completas, conforme discrimina a Portaria GM nº 4061 de 28/12/2018, para as Equipes de Saúde Bucal – de suas respectivas Unidades Básicas de Saúde; aquisição de duas ambulâncias de simples remoção, conforme a Portaria GM nº 4140 de 21/12/2018, por indicação do Deputado Newton Cardoso Jr, proposta 19166.979000/1180-03 e para o pagamento da Fundação Geraldo Correa, pelos serviços prestados aos usuários do SUS de Divinópolis. Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

Já a  justificativa do EM-033/2019

O referido crédito adicional suplementar faz-se necessário para a utilização do superávit
financeiro apurado pelas contas vinculadas do exercício anterior, referente à Secretaria Municipal de Educação, conforme artigo 43 da Lei 4320/64, para criação do Grupo da Fonte e Destinação de Recursos no número 2 (dois), atendendo ao estipulado pela Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Todas as aberturas especificadas neste projeto se referem a recursos vinculados, e, portanto, todos os seus montantes somente poderão ser gastos conforme seus vínculos. Os gastos para a Secretaria Municipal de Educação se referem à manutenção de creches, construção de CEMEI, transporte escolar, merenda escolar, educação infantil, educação básica, dentre outros, sempre respeitando seus vínculos. Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

A justificativa do EM-030/2019, está a seguir:

Destina-se o presente projeto de lei atualizar o número de vagas do cargo de AUXILIAR
DE PRODUÇÃO da EMOP.

O município desde que extinguiu o cargo de Auxiliar de Serviços vem trabalhando com a mão de obra terceirizada por não se tratar de atividade fim do município, não impactando em contraprestação de serviços à população. Esse tipo de contratação acaba por trazer economia aos cofres públicos.

No entanto, muitas vezes a economia gerada por essa modalidade de contratação vem trazer problemas quando o contrato se dá por meio de processo licitatório.

A fragilidade de empresas do ramo de conservação e limpeza gera passivos trabalhistas que obrigam o município a se solidarizar com a insolvência praticada.

Desta forma o município vem optando pela contratação de nossa empresa pública – EMOP, como meio de valorizar a população da cidade na geração de empregos e ainda garantir, através de seus mecanismos de fiscalização, que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas e que a empresa mantenha sua solidez financeira.

Com a extinção do contrato da prefeitura com a empresa CERTARI, toda a mão de obra foi abarcada pela EMOP, fato que sobrecarregou a folha de pagamento da empresa e culminou na convocação do restante do pessoal concursado. Ora, a empresa por se tratar de Empresa Pública onde impera o regime de CLT, tem necessidade de dar rotatividade de funcionários sendo extremamente necessário que possua concurso em vigor.

A empresa conta hoje com 400 (quatrocentas) vagas no P.C.C.S estando todas ocupadas, porém com 29 afastados. Assim se faz necessário a ampliação do número de vagas para suprir o volume total dos ativos e afastados, e ainda para abertura de um número mínimo de vagas para o concurso. Esclarecendo que a abertura de vagas para o concurso é essencial a fim de que a empresa tenha disponibilidade de pessoal para atender o básico da prefeitura, como:

limpeza dos prédios públicos; capina; varrição de logradouros; construção de jazigos.

Diante do exposto, vimos solicitar mudanças no Plano de Cargos e Salários para o cargo de
AUXILIAR DE PRODUÇÃO, alterando o número de vagas de 400 (quatrocentas), para 450 (quatrocentas e cinquenta).

Sendo de nosso interesse fazer abertura do concurso público com o mínimo de 20 vagas para
suprir o quadro de funcionários. Importante esclarecer que recentemente a prefeitura rescindiu seu contrato de construção de jazigos com a empresa terceirizada e passou o serviço para a EMOP.

Portanto, é imprescindível a reposição de funcionários nas diversas áreas por se encontrarem
desguarnecidas de mão de obra; por terem sido alocadas neste novo serviço.

Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

 

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comentários

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  1. Osvaldo disse:

    Durante 6 meses desse ano 2019, numa sessão, nunca aprovaram tantos projetos num dia só igual este hoje 5 projetos.
    Tem maracutaia nisso dai, aproveitam ferias da população, e soltam PROJETOS BOMBA, para a população nem ver e poder reclamar em plenário.
    É muita sacanagem viu, e cadê o Impeachment desse prefeito que só cria cargos comissionados para alguns amigos de vereadores e seus familiares.
    Em 2020 temos que VARRER mais uns 12 dinovo dessa Câmara ai.

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