Associação Juízes para a Democracia (AJD) desmentem Moro, de que é “normal, comum” o contato privado de Juízes com procuradores/promotores

Publicado por: Redação

Após o comparecimento do Juiz Sérgio Moro ao Senado, nesta quarta-feira (19), ocasião em que foi elogiado pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e criticado veementemente pelos senadores da oposição, A Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) divulgou uma Nota repudiando a fala de Moro, de que é “absolutamente normal” e “muito comum”, o contato privado de juízes com procuradores e ou promotores de Justiça – Para a entidade, o contato privado de juízes com procuradores fere o código de ética dos magistrados; “Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda magistratura nacional a prática das mesmas ilicitude que comete”

Leia a nota na íntegra:

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A AJD – Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como “absolutamente normal” e “muito comum” o contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliando-se para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil (https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiuinvestigar-fhc-apenas-para-criar-percepcao-publica-de-imparcialidademas-moro-repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-e-importante/).

Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defendêlas, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição. É ainda mais deplorável que o Ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais. Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.

Brasil, 19 de junho de 2019.

 

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