Nota da Câmara de Divinópolis sobre decisão liminar do STF por denúncia de infração político-administrativa contra prefeito Galileu Machado (MDB) e servidores municipais

Publicado por: Redação

Cumprindo sua função institucional, a Câmara Municipal de Divinópolis, por seu vereador presidente Rodrigo Kaboja, vem prestar esclarecimentos ao povo divinopolitano e jogar luz quanto à realidade dos fatos nas notícias divulgadas em redes sociais e nos meios de comunicação que tratam e abordam o rito da denúncia por infração político-administrativa apresentada pelo vereador Sargento Elton (Patriotas), contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) e outros servidores municipais.

Em suma, a pedido do ilustre vereador Sargento Elton (Patriotas), que de forma açodada foi tratado como “Pedido de Cassação”, foi instaurado na Câmara com o objetivo de apuração das denúncias de cometimento de infrações. Por força da legislação existente, esse processo passa primeiro, por uma crivo de aceitação, tratado aqui como admissibilidade. Posteriormente, ele caminha pela apuração propriamente dita dos fatos e, enfim, pela decisão de responsabilização. Este é o trâmite previsto pela norma legal.

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Seguindo a recomendação da Procuradoria da Câmara Municipal, que se filiou ao entendimento contido em diversas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi adotado como requisito para admissibilidade do pedido da denúncia, o voto favorável de 2/3 dos Vereadores. Tal quórum qualificado que não foi alcançado na votação realizada no dia 07 de Maio, durante a 25ª Reunião Ordinária, ensejando o arquivamento da denúncia apresentada.

Democraticamente e obstante a essa decisão em Plenário, o vereador Sargento Elton (Patriotas) protocolou uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e teve, na data de 23 de Maio, deferida liminar em favor do seu pedido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Cabe aqui esclarecer que esta decisão liminar, ao contrário do que vem sendo amplamente divulgado para a população divinopolitana, acredita-se que por má-compreensão do vereador autor do pedido, não determina que a denúncia seja acolhida por esta Casa Legislativa, que o procedimento tenha seguimento ou que se inicie os ritos previstos até a fase de cassação do prefeito municipal. Absolutamente nada disso. É importante nortear que a liminar deferida, é importante aqui novamente frisar, confere efeitos suspensivos à decisão do Plenário da Câmara Municipal e determina que a denúncia então apresentada não seja arquivada. Tudo isso, até que se tenha uma decisão pacificada e definitiva.

O vereador Sargento Elton (Patriotas) é erróneo, quando publiciza em suas redes sociais, em face do deferimento da liminar, ser necessário apenas o voto da maioria dos vereadores em Plenário para que o tiro da denúncia prossiga. Tal posição, não representa o voto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, tampouco o voto do Ministro que, individualmente, deferiu a liminar para o não arquivamento da denúncia, uma vez que essa questão ainda não foi objeto de apreciação pela egrégia corte.

Cabe, novamente, esclarecer que a Câmara Municipal de Divinópolis se pauta pelos principais norteadores da transparência e legalidade. Diante deste cenário, por meio de sua qualificada e isenta Procuradoria, esta Casa Legislativa irá adotar as providências necessárias para resguardar a legitimidade das suas decisões, mantendo sempre as práticas de respeito, compromisso e transparência com o povo divinopolitano.

 

 Rodrigo Kaboja – Vereador Presidente

Câmara Municipal de Divinópolis

 

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