ALÍVIO PARA CIDADES MINEIRAS: CCJ da ALMG aprova parecer de repasses automáticos do IPVA e ICMS para municípios

Publicado por: Redação

Em reunião realizada nesta terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 499/19, que trata do repasse automático dos valores cabíveis aos municípios referentes ao recebimento de IPVA e ICMS pelo Estado – De autoria do deputado Hely Tarquinio (PV), a proposta prevê que 50% do IPVA e 25% do ICMS sejam enviados diretamente aos municípios, sem passar pelo caixa do Estado. As porcentagens já são devidas aos municípios de acordo com o determinado no artigo 158, incisos III e IV, da Constituição Federal.

Contudo, conforme destacado pelo autor na justificativa da proposta, “a garantia constitucional que assegura os recursos municipais não vem sido cumprida, já que o Estado vem retendo desde novembro de 2017 os recursos dos municípios”.

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O parecer aprovado, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, conforme já havia sido divulgado em reunião anterior, quando pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado Guilherme da Cunha (Novo) adiou a votação para esta terça (30).

O relator destaca que o texto original responsabiliza as instituições bancárias pelo descumprimento da norma, o que seria inconstitucional dado que a competência para tanto seria do Congresso Nacional.

Assim, o substitutivo retira tal responsabilização das instituições bancárias e a coloca sobre o governo estadual, que em caso de descumprimento estará sujeito à Lei Complementar Federal 63, de 1990. Esta norma define critérios e prazos de crédito de parcelas de impostos de competência dos Estados para municípios.

Os repasses referentes ao IPVA serão creditados, de acordo com o texto do substitutivo, diretamento no documento de arrecadação, enquanto os do ICMS deverão ser remetidos pelo estabelecimento oficial de crédito até o segundo dia útil de cada semana. Caberá ao Estado informar os percentuais ou valores devidos a cada município.

O substitutivo nº 1 também determina que o Estado publique mensalmente em órgão oficial a arrecadação dos impostos com a devida discriminação das parcelas entregues aos municípios.

O projeto deverá passar em 1º turno ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levado ao Plenário.

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