BARRAGEM EM ITATIAIUÇU: MPF em Divinópolis e MPMG em Itaúna firmam acordo com ArcelorMittall para reparação emergencial dos atingidos

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Itaúna (MG) firmaram nesta última quinta-feira (21), com anuência dos atingidos, um Termo de Acordo Preliminar (TAP) com a ArcelorMittal Brasil, para o início da reparação dos impactos causados pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) no complexo minerário Serra Azul, em Itatiaiuçu (MG).

Na madrugada do dia 8 de fevereiro, parte dos moradores do bairro Pinheiros  e do povoado de Vieiras, no município de Itatiaiuçu, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retirados de suas casas e levados para um hotel devido ao risco de colapso na estrutura. A mineradora acionou o PAEBM após a Agência Nacional de Mineração ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem, o que obrigou à remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).

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Imediatamente, o MPF e o MPMG deram início ao acompanhamento do caso, reunindo-se com representantes da mineradora e das famílias desalojadas, para discutir a situação da barragem, bem como para verificar em que condições as famílias se encontravam, visando estabelecer medidas emergenciais capazes de conduzir a uma posterior reparação integral e efetiva pelo menos das condições de vida que essas pessoas possuíam antes do evento.

No TAP assinado na manhã desta quinta-feira, 21, a ArcelorMittal assumiu uma série de compromissos, a começar do pagamento de uma quantia mensal emergencial para cada unidade familiar desalojada. Serão beneficiadas todas as pessoas que detêm a posse ou propriedade do imóvel, incluindo aquelas que comprovadamente prestavam serviços domésticos em imóvel de outra pessoa na Zona de Autossalvamento. Também será devido o pagamento mensal emergencial para aquele que, embora não residisse em imóvel localizado na ZAS, passou a ter o seu uso, fruição ou principal fonte de renda inviabilizados.

O valor a ser pago será de um salário-mínimo por família ou pessoa que tenha perdido sua fonte de renda principal, acrescido de 20% por morador adicional residente no mesmo endereço, incluindo crianças, adolescentes e idosos, até o limite de 2,5 salários-mínimos. No caso de atingido que não esteja residindo em hotel ou estabelecimento semelhante, deverá ser fornecida também uma cesta básica por cada núcleo familiar. Os sitiantes ou pessoas que possuem o imóvel, mas não residiam nele, também receberão um salário mínimo mensal.

Esse pagamento deverá ser efetivado no prazo de 15 dias contados a partir desta quinta-feira, com duração de um ano, prazo que poderá ser prorrogado se houver necessidade.

Além disso, cada núcleo familiar atingido também terá direito ao recebimento da quantia adicional de cinco mil reais.

O acordo deixou expressamente estabelecido que todos os gastos decorrentes da sua celebração, inclusive os originados do pagamento de auxílio emergencial e custeio de assessoria técnica, não poderão ser deduzidos dos valores a serem fixados para a integral reparação ou compensação dos danos eventualmente apurados, não possuindo, para todos os efeitos, natureza indenizatória.

Assessoria técnica independente – A empresa também concordou em contratar assessoria técnica independente para os atingidos, para a prestação de apoio técnico em seus processos de tomada de decisão, comunicação, organização, participação, bem como em suas interações com a mineradora. Por isso, a entidade a ser contratada deverá possuir expertise nas matérias objeto da assessoria técnica, tais como, exemplificativamente, Engenharia, Geologia, Topografia, Arquitetura, Medicina, Psicologia, Sociologia, Assistência Social, Antropologia e Direito.

Embora custeada pela ArcelorMittal, a assessoria técnica será totalmente independente em relação à empresa, devendo defender somente o interesse dos atingidos. Na verdade, a própria escolha da entidade será feita por eles, sem ingerência de terceiros.

Hotel e transporte – Outra preocupação do MPF e MPMG é com a situação atual dos atingidos, que se encontram hospedados em um hotel em Itaúna (MG).

Ficou acordado que a empresa seguirá arcando com os custos de hospedagem e alimentação de cada um dos desalojados. A ArcelorMittal também se comprometeu a manter o transporte (ida e volta) para os desalojados que necessitem trabalhar, ou mesmo passar o dia, em Itatiaiuçu e região, além daqueles que precisam ir às escolas ou a outras instituições de ensino.

Caso o atingido prefira mudar-se para uma casa alugada pela empresa, esta deverá providenciar a mudança, fornecendo todo o apoio necessário, inclusive para o transporte do mobiliário e demais bens que se encontrem no imóvel situado na área de risco.

Animais e vigilância sanitária – O acordo previu ainda que a mineradora mantenha os animais domésticos de pequeno e grande porte, que se encontram até hoje na área de autossalvamento, em abrigo que assegure condições de bem-estar inerentes a cada espécie. Nesse local, eles deverão receber alimentos, água e cuidados veterinários até a entrega definitiva a seus donos.

Considerando que os imóveis estão vazios, sem que seus donos ou ocupantes tenham acesso a eles, o TAP também estabeleceu que será de responsabilidade da empresa a adoção de todas as medidas necessárias para conservação e manutenção preventiva dos imóveis, inclusive mantendo-os em condições sanitárias adequadas, evitando-se a proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças tais como dengue, zica e chikungunya.

Outra obrigação assumida pela ArcelorMittal foi a de custear vigilância particular para as residências desalojadas e para o trevo de acesso à mineração, com o objetivo de, em parceria com a Polícia Militar, evitar saques, vandalismos ou outras condutas criminosas.

Estabilidade da barragem – Outra cláusula do TAP prevê que a empresa apresente à ANM e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) plano de ação para assegurar a estabilidade e segurança da sua barragem de rejeitos, assim como o seu descomissionamento.

Entre as medidas de segurança a serem adotadas, estão a contratação de auditoria técnica independente, para o acompanhamento e fiscalização dos estudos sobre a barragem, medidas de reparo e reforço de sua estrutura, e de uma segunda auditoria independente que atue como revisora da primeira, estando excluídas todas as empresas que tenham auditado a barragem antes do dia 8 de fevereiro de 2019.

Também ficou acordada a realização de inspeções especiais diárias no local, a instalação de sirenes e demais sistemas de alerta, bem como de câmeras, radar e sismógrafo, para monitoramento da barragem, ligados a um sistema que permita acompanhamento 24 horas por dia.

Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de Justiça Daniel Batista Mendes, responsáveis pela condução das negociações, “o acordo contempla satisfatoriamente as necessidades de assistência emergencial aos atingidos e o acompanhamento das medidas a serem tomadas para readequação de índices satisfatórios de estabilidade da barragem, o que somente foi possível diante da disposição da ArcelorMittal para o diálogo e a ampla participação dos atingidos, que inclusive contaram com o apoio do Movimento dos Atingidos por Barragens”.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do TAP.

 

 

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