Por decisão da Mesa Diretora da Câmara de Divinópolis, todos assessores de vereadores passarão a bater ponto biométrico

Publicado por: Redação

Através de um projeto de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores, Rodrigo Kaboja, presidente da Casa; Marcos Vinicius, como vice-presidente; Renato Ferreira, 1º secretário, e Nego do Buriti, 2º secretário, se aprovado, os assessores de todos os vereadores da Câmara de Divinópolis passarão a ter a obrigatoriedade de bater ponto pelo sistema biométrico, que já utilizado pelos outros demais servidores da Casa Legislativa – Na Justificativa da implantação do ponto biométrico, é para estabelecer um tratamento uniforme para todos, priorizando a isonomia.

Veja o Projeto

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O projeto estabelece que todos os servidores da Câmara deverão registrar o ponto biométrico, incluindo os assessores parlamentares. Revoga o dispositivo que faculta aos vereadores a possibilidade de optar pela folha de ponto manual para controle de pontualidade e assiduidade de seus assessores.

É matéria de competência dos subscreventes, conforme previsão no art. 69 do Regimento Interno da Câmara. Busca-se melhor cumprimento dos princípios da eficiência, impessoalidade e da isonomia, princípios sensíveis e repetição obrigatória pelo Município de Divinópolis, ao incluir os profissionais que prestam assessoramento aos gabinetes parlamentares no controle biométrico cumprido pelos demais servidores.

Defendemos o tratamento igualitário e uniforme para todos os servidores, sem exclusões de qualquer ordem: efetivos, comissionados, assessoria parlamentar, secretários. Ponto biométrico para todos.

O ponto biométrico não permitirá diferenças de jornada de trabalho no âmbito da Câmara, para os servidores regidos pelo mesmo Estatuto e mesma Organização Administrativa. Isso pode conflitar com interesses particulares de alguns. No entanto, a Câmara está priorizando o interesse público. A população paga, através de impostos, para movimentar a máquina administrativa. Todos têm que ter uma regra geral. É uma forma de motivação.

O ponto biométrico é uma ferramenta de controle utilizada não para punir os maus, mas para prestigiar os bons. O sistema de ponto eletrônico biométrico adotado nesta Casa constitui eficiente mecanismo de controle que inibe irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, propiciando fiscalização sobre os serviços.

Os registros das entradas e saídas efetivas no ponto eletrônico são muito mais confiáveis do que os horários uniformes informados por alguns gabinetes como realmente cumpridos e geradores de pagamento. A Câmara Municipal permitiu aos vereadores adotar controle de frequência manual da jornada de trabalho de seus assessores. Mas foram identificados registro de horários idênticos, sem ocorrência de atrasos ou antecipações sequer em minutos no decorrer do mês, comumente chamado de jornada britânica, o que não atinge a finalidade buscada, que é identificar o efetivo cumprimento de jornada de trabalho.

Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova (…) A falta do ponto biométrico para os assessores trouxe a vereadores diversas dificuldades com o controle de ponto dos seus assessores, bem como risco ao gestor de ocorrência de servidores fantasma. O modelo de controle de frequência manual não se mostrou adequado, pois favorece a existência de erros ou fraudes.

O meio de controle de frequência adotado pela maioria dos assessores lotados nos gabinetes parlamentares é, exclusivamente, a folha de ponto, que tem-se mostrado ineficiente, sendo forma frágil de controle de jornada de trabalho, sujeita a toda sorte de fraudes, como exemplo, a “jornada britânica” (sem valor jurídico- conforme entendimentos jurisprudenciais e dos órgãos de controle externo). Grande parte dos gabinetes apresentaram controle de frequência com registros britânicos, sendo que alguns controles com jornada britânica de maneira integral e outros de forma parcial. Isso demonstra a urgente necessidade de padronização na aferição da frequência de todos os servidores da Câmara, bem como da adoção do meio mais eficiente para tal (ponto eletrônico biométrico), afastando o serviço público do risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida.

CONSIDERANDO que a precária aferição acerca da situação de alguns servidores, em relação à observância do cumprimento da jornada de trabalho, impossibilita o atendimento à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração em caso de atraso ou ausência injustificada, ou, ainda, nas hipóteses previstas em lei, conforme estabelecido no art. 64 da Lei Complementar municipal nº 9/92; Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que o cumprimento efetivo da jornada de trabalho constitui elemento indispensável à qualidade dos serviços prestados pela Câmara, bem como à satisfação do interesse público;

CONSIDERANDO que, o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, por si só, tem o condão de instituir uma obrigação de melhor controle do exercício da jornada de trabalho pelos servidores públicos, concretizada pela adoção do ponto eletrônico biométrico;

CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da eficiência que deve ser um dos vetores para o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a impontualidade e inassiduidade de servidores públicos poderiam enquadrar-se em quaisquer das três modalidades de atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e/ou que atentam contra os princípios da Administração Pública (Lei n.º 8.429/92); A Câmara de Vereadores de Divinópolis precisa aperfeiçoar o controle da jornada de trabalho e esta proposta vem para corrigir esta situação, prestigiando a imensa maioria de servidores que cumpre a carga horária estabelecida pela legislação. Diante do exposto, contamos com o apoio

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comentários

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  1. anonimo disse:

    o GALILEU tem que EXONERAR as indicacoes do kaboja na prefeitura imediatamente

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