Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta última segunda-feira (02), a Lei 8.495 revogando a Lei 7,122, ainda de 29 de dezembro de 2009 que na ocasião autorizou o Poder Executivo a alienar sob forma de doação onerosa, um imóvel para a Proema, que na ocasião foi tão propagandeada a sua vinda para se instalar no município durante a administração de Vladimir Azevedo (PSDB) – Na tardia Lei, assinada pelo atual Prefeito, Galileu Machado finalmente o terreno é desapropriado em favor do município – Existe um inquérito sobre o assunto que está sendo investigado pelo Ministério Público (MPMG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.495/2018 Revoga a Lei nº 7.122, de 29 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a alienar sob a forma de doação onerosa, imóvel que irá desapropriar à Empresa Proema Automotiva S.A.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 7.122, de 29 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a alienar sob a forma de doação onerosa, imóvel que irá desapropriar à empresa Proema Automotiva S.A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 23 de agosto de 2018.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES