O UOL publicou uma matéria na última quinta-feira (19), em que um dos advogados do ex-presidente Lula, Luiz Fernando Casagrande Pereira, defendendo o seu entendimento de que o petista poderá concorrer às eleições de outubro, e mesmo ser diplomado e tomar posse, tendo como base duas situações similares que ocorreram com dois prefeitos nos Tribunais Eleitorais, e um dos exemplos citado pelo advogado foi o caso do Prefeito Galileu Teixeira Machado, que com condenação em segunda instância, e mesmo inelegível, conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu ser diplomado em 2016, por que essa decisão suspendia os efeitos de suas condenações. Ou seja, diz a matéria, o motivo para a inelegibilidade deixava de existir.
“O prefeito de Divinópolis, cidade a cerca de 120 quilômetros de Belo Horizonte, Galileu Teixeira Machado (MDB) havia sido condenado por fraude em licitação. Mesmo com o registro da candidatura indeferido, seu nome aparecia nas urnas, poderia receber votos, mas eles não eram considerados válidos. A defesa de Marcado, em razão de seu candidato ter sido mais votado no pleito, foi ao STF em 1º de dezembro de 2016, pedir a suspensão dos efeitos da condenação porque o crime já teria prescrito. Ela ainda citou que essa situação havia causado o indeferimento do registro da candidatura de seu cliente. E em 6 de dezembro, o ministro do STF, Antônio Saldanha Palheiro acolheu os argumentos da defesa e concedeu a liminar, permitindo que o político buscasse no TSE o direito de ser diplomado. Diplomado em 19 de dezembro, ele tomou posse normalmente em 1º de janeiro de 2017”
Outro prefeito também citado pela matéria do UOL, foi o de Claudio Eduardo Barbosa Linhares, de Conceição de Macabu, no Rio de Janeiro que foi ao STJ para derrubar a condenação que o deixava inelegível, também acusado de irregularidade em licitação, ele obteve liminar do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em 14 de dezembro de 2016, porque estaria “demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial interposto pelo requerente (Linhares), especialmente quanto à extinção da punibilidade pela prescrição – E segue a matéria “Em outras palavras, a possibilidade de reversão da inelegibilidade de Lula, até a diplomação não configura algo exclusivo da situação do ex-presidente”, avaliou o advoga Casagrande Pereira.
tem pessoas que tem medo do que o Lula pode falar? Por que seremos obrigados a ouvir o que o aécin tem pra falar e não podemos ouvir o que o Lula tem pra falar?