Moro não quer soltar Lula; diz que Desembargador Rogério Favreto do TRF-4 é incompetente

Publicado por: Redação

Conforme notícia publicada pelo G1, o Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril – “O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro.

Nesta manhã, o desembargador concedeu liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula. Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, diz trecho da decisão.

De acordo com Moro, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão deste domingo do desembargador, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O que diz Moro

Moro afirmou que como a decisão de prender Lula foi do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em princípio, ele não tem poderes para autorizar a soltura.

O juiz afirmou ainda que foi orientado pelo presidente do TRF-4 a consultar o relator das ações da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto. Moro finaliza comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.

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