Procon fiscaliza preço do diesel nos postos de Divinópolis

Publicado por: Redação

O Procon Municipal de Divinópolis iniciou nesta segunda-feira (25/06) uma fiscalização para verificar se os postos revendedores de combustíveis, estão repassando aos consumidores o desconto do óleo diesel anunciado pelo Governo Federal. Uma medida provisória n. 838 de 30/05/18 estabelece a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Até a próxima semana todos os 40 postos serão fiscalizados.

A fiscalização é realizada nos termos das portaria MJ n. 735, de 01/06/18 que dispõe sobre o repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos de combustíveis quando da venda aos consumidores e sobre a criação da Rede Nacional de Fiscalização, bem como, Portaria MJ n. 760, de 05/06/18, que dispõe sobre as diretrizes para a realização das fiscalizações nos postos de combustíveis pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O objetivo é resguardar o direito ao repasse do reajuste do valor do óleo diesel aos consumidores finais no momento do abastecimento. Todos os postos de Divinópolis que comercializam óleo diesel serão fiscalizados.

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Os postos revendedores deverão apresentar as notas fiscais de compra do combustível do dia 21/05/18 ou dias antes, bem como, do dia 01/06/18 em diante, para que o Procon possa analisar a composição do preço de custo e do preço final de venda do diesel, para verificar a real redução do valor do óleo diesel para o consumidor final.

Além das notas fiscais de compra, os postos deverão apresentar também as notas fiscais ou cupons fiscais de venda ao consumidor, onde poderá ser verificado se está havendo efetivamente o repasse do desconto. O Procon recolheu as notas fiscais dos postos e vai analisar se o estabelecimento concedeu o desconto ao consumidor.

Caso não seja identificada a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, o Procon deverá instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, considerando as situações alegadas e com observação ao disposto no art. 3º da Portaria nº 735, de 2018.

Caso o Procon identifique a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo pelos postos revendedores de combustíveis, o fato será denunciado imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

“Importante dizer ainda que fiscalização exigirá que o posto esteja informando, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”, afirmou o gerente do Procon, Ulisses Damas Couto.

Em caso de descumprimento do disposto no art. 1º da Portaria 735,  o infrator ficará sujeito às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras de natureza cível e penal: I – multa; II – suspensão temporária da atividade; III – interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; e IV – cassação da licença do estabelecimento ou de atividade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Dec. Federal n. 2181/97.

 

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