Decreto legislativo aprovado pela Câmara de Divinópolis, suspendendo taxa de cobrança do tratamento do esgoto não tem efeito legal, diz Copasa

Publicado por: Redação

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (20), a Copasa, através do Superintendente João Martins, acompanhado do advogado do jurídico da empresa, Eleazar Araújo de Carvalho, explicaram que o Decreto Legislativo 002/2018 aprovado pelos vereadores na reunião ordinária do último dia 12, não encontra amparo legal, ao tentar suspender o decreto 9.969, de 30 de maio de 2011  – “Na verdade esse decreto aprovado pela Câmara de Divinópolis, ele é inócuo. O decreto teve o propósito de revogar um decreto anterior que regulamentava a cobrança no âmbito do município de Divinópolis. Porém a ausência de regulamentação municipal, não torna ilegal a cobrança da tarifa. Uma vez que a estrutura sobre a cobrança já está regulamentada dentro da Lei Federal 11.445/2007. O entendimento sobre a matéria já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que de acordo com os termos legais o serviço de esgotamento é composto por várias fases, e cada uma tem um custo específico. E a prestação de cada uma das fases autoriza a cobrança da tarifa. Dentro dessa perspectiva a revogação do decreto do executivo, pelo legislativo não tem o condão de interferir na legalidade da cobrança da tarifa”, explicou o advogado da Copasa.

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Já o superintendente da Copasa, em Divinópolis, João Martins explicou que a entrevista coletiva foi convocada, em consequência de que muitos ainda não tivessem entendido e interpretado corretamente a Nota Oficial emitida pela empresa, tão logo a Copasa tomou conhecimento da aprovação do decreto na Câmara de Divinópolis.

“Nós deixamos claro que esse é um tema que já foi julgado. Nós tivemos ação que já foi impetrada pelo Ministério Público questionando essa cobrança. E esse processo teve decisão transitada em julgado. Que confirma a legalidade da cobrança feita pela Copasa. Que comprovadamente presta o serviço de coleta, transporte e manutenção de sistema”, afirmou o superintendente João Martins.

Sobre o decreto, João afirmou que a posição da Copasa, é que ele não tem efeito, em relação a suspensão da cobrança, e que por decisão judicial ela será mantida.

ACÓRDÃO

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