MP propõe ação por improbidade, contra Walon Delano ex-secretário de Governo do ex-prefeito Vladimir Azevedo, e outras 20 pessoas.

Publicado por: Redação

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do Promotor de Justiça Sérgio Gildin, em dezembro de 2017, propôs uma Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra o ex-secretário de Governo do ex-prefeito Vladimir Azevedo, Walon Delano Campos de Castro, que é irmão de Sillian Senaya Campos de Castro, administradora do grupo Ação Política Divinópolis,  e mais outras 20 pessoas. Por suposta irregularidade nos gastos do município com publicidade e propaganda, especialmente na contratação de shows artísticos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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em face de

WALON DELANO CAMPOS DE CASTRO, nascido aos 25/06/1973

RONNY MARINHO, servidor público municipal, data de nascimento 22/11/1969,

DAVID MAIA D’OLIVEIRA, Secretário Municipal de Saúde, data de nascimento 25/05/1979,

GUIMARÃES & SIMÃO COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.192.595/0001-36,

FÁBIO APARECIDO DOS SANTOS (Grupo Só H), brasileiro, músico,

MAURÍCIO GONÇALVES PINTO (Grupo Musical Barteria), brasileiro, nascido aos 24/05/1977,

JESUS ANTÔNIO MARÇAL JÚNIOR (Dupla Rafael & Junior), brasileiro,

JUAREZ GOMES BRANQUINHO, brasileiro,

ROGÉRIO FERREIRA JAQUES (Pimpão e Fumaça),

MARCOS ALEXANDRE LOPES SIMÕES (Tony & Alexandre),

ÉDEM HENRIQUE DUARTE ROSA (Grupo Musical Rebolejo),

BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. (Grupo Musical Sávio Fernati e Banda)

RAFAEL BITENCOURT, brasileiro, músico,

ANA PAULA STACANELLI CALIXTO (Banda de Baile Fator RG7),

NIVALDO GONÇALVES (Nivaldo Braga e Banda),

8000 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,

ELZA DOS SANTOS, brasileira,

ADILSON ANTÔNIO LOPES (Grupo Tripulantes do Samba),

DIEGO HENRIQUE FARIA ANDRADE (Grupo Envolventes do Samba),

ANELITO FERREIRA JÚNIOR (Dupla Sertaneja Cristiano & Rafael),

JUSSARA MARIA ARAÚJO SILVA (Banda de Baile Calistones),

pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recebeu representação formulada por meio de seu serviço de Ouvidoria, o que gerou a Manifestação n. 62203112012-4, por meio da qual o representante anônimo noticiou a ocorrência de supostas irregularidades nos gastos do Município de Divinópolis com publicidade e propaganda, especialmente na contratação de shows artísticos.

A partir das informações trazidas na manifestação sobredita, esta Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público instaurou o Inquérito Civil Público n. MPMG-0223.13.00573-7, com o escopo de apurar a veracidade das alegações vazadas na peça de representação.

Com efeito, apurou-se que durante o ano de 2012 o Município de Divinópolis realizou uma séria de contratações de shows artísticos, valendo-se, para tanto do agenciamento da empresa Guimarães & Simão Comunicação, Eventos e Publicidade Ltda.

Por meio dos elementos juntados ao caderno procedimental que instrui a presente ação, restou comprovado que os eventos artísticos contratados pelo Município de Divinópolis por intermédio da empresa Guimarães & Simão Comunicação, Eventos e Publicidade Ltda. foram utilizados, em sua grande maioria, em solenidades de inauguração ou entrega de obras públicas.

Cumpre salientar, a propósito, que os eventos artísticos prefalados foram objeto de contratações diretas, fundamentadas na inexigibilidade de licitação.

Todavia, é cristalino, em face das provas coligidas, que os procedimentos de inexigibilidade que resultaram nas contratações em comento estão contaminadas pela ilicitude, conforme se passará a individualizar.

No Procedimento Licitatório em epígrafe (fls. 02/33, do Anexo n. 1), o Município de Divinópolis contratou a empresa Guimarães & Simão Comunicação, Eventos e Publicidade Ltda., que por sua vez contratou os shows do Grupo Musical Barteria e do Grupo Só H para animação do carnaval de 2012. O contrato previa que também seria fornecida toda a estrutura de som.

A contratação em comento deu-se por inexigibilidade de licitação, dando origem ao Contrato 001/2012/SEACOM, Processo Licitatório 050/2012, Inexigibilidade de Licitação 003/2012, assinado em 13/02/2012.

A referida contratação direta por inexigibilidade de licitação foi amparada pela justificativa apresentada pelo então Secretário Adjunto de Comunicação Social,

Walon Delano Campos Castro, após parecer jurídico favorável expedido pelo Procurador do Município Ronny Marinho.

Por fim, a inexigibilidade da licitação foi ratificada pelo então Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, David Maia D’Oliveira. Nessa contratação, o Município de Divinópolis desembolsou R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). No entanto, a planilha apresentada pela empresa

Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. (fls. 416), deixa claro que o custo com a remuneração dos dois grupos musicais somou apenas R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que o restante do valor pago pelo Município de Divinópolis serviu para cobrir despesas com decoração, tenda, som, lanche, ajudantes e a comissão cobrada pela empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda, para a realização do evento.

Outro fato que deve ser destacado nessa contratação direta é que, além de não haver comprovação de que os artistas eram consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, também não houve apresentação de contrato com empresário exclusivo, sendo que tais grupos musicais apenas assinaram uma declaração de exclusividade para a empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. na mesma data em que esta empresa fez a proposta de contratação ao Município de Divinópolis, ou seja, em 08/02/2012.

I.II. Procedimento Licitatório n. 133/2012

– No Procedimento Licitatório em epígrafe (fls. 34/62, do Anexo n. 1), o Município de Divinópolis contratou a empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda., que por sua vez contratou os shows da
dupla de palhaços Pimpão e Fumaça e da cantora Virgínia Branquinho para animar as festividades de inauguração das melhorais realizadas na Escola Estadual Dona Veneza, localizada no Distrito de Santo Antônio dos Campos, ocorrida em 01/04/2012.

Na mesma ocasião a empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. também foi contratada para oferecer shows artísticos com a dupla de palhaços Pimpão e Fumaça e a dupla sertaneja Rafael
& Júnior para animação do evento de inauguração da academia ao ar livre do Bairro Interlagos, ocorrido no dia 08/04/2012.

A contratação em tela deu-se por inexigibilidade de licitação, dando origem ao Contrato 005/2012/SEACOM, Processo Licitatório 133/2012, Inexigibilidade de Licitação, assinado em 26/03/2012.

 


Através de Nota para o Divinews, Walon Delano falou sobre o caso

No que se refere à proposição de ação civil pública pelo Ministério Público de Minas Gerais, passo a manifestar:

Nota de Esclarecimento

Não inventei a roda.  A contratação por inexigibilidade (pela singularidade do artista) está prevista da Lei de Licitações e a compra do show completo – artista e sua produção – sempre foi prática comum nas prefeituras, inclusive em Divinópolis por diferentes gestões, visando economia, qualidade e praticidade.  Os documentos estão lá no município para comprovar.

No que se refere a não comprovação de artistas consagrados pela crítica, digo que a opinião pública fará a defesa.  São 10 das principais e mais badaladas bandas de Divinópolis. Artistas premiados que movimentam o cenário cultural, alguns em nível nacional e que dispensariam qualquer apresentação. É só conferir os nomes, simples.

O Ministério Público tem o dever de questionar, respeito e aceito isso com muita tranqüilidade.  Tenho consciência limpa de que sempre agi com integridade e zelo, confiando plenamente nos pareceres e análises criteriosas da Procuradoria e Controladoria do Município, as quais todos os procedimentos foram submetidos.

O Judiciário é o foro perfeito para os devidos esclarecimentos.


A inexigibilidade da licitação foi amparada pela justificativa apresentada pelo então Secretário Adjunto de Comunicação Social, Walon Delano Campos Castro, após parecer jurídico favorável expedido pelo Procurador do
Município Ronny Marinho.

Por fim, a contratação direta por inexigibilidade de licitação foi ratificada pelo então Secretário Municipal de Planejamento e Gestão David Maia D’Oliveira.

Na contratação em comento, o Município de Divinópolis desembolsou a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Todavia, conforme a planilha apresentada pela empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. às fls. 417, resta claro que o valor efetivamente pago aos dois grupos musicais somou apenas R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), sendo que o restante do valor pago pelo Município de Divinópolis serviu para cobrir despesas com estrutura de parque infantil, seguranças, gerador de energia, som, lanches e comissão da empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. pelos serviços prestados.

Há de ser registrado que nessa contratação direta, além de não haver comprovação de que os artistas eram consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, também não houve apresentação de contrato com empresário exclusivo, sendo que tais artistas apenas assinaram uma declaração de exclusividade para a empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. poucos dias antes da data em que foi feita a proposta de contratação ao Município de Divinópolis.

No Procedimento Licitatório em epígrafe (fls. 63/90, do Anexo n. 1), o Município de Divinópolis contratou a empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda., que por sua vez contratou os shows da dupla sertaneja Tony & Alexandre e do grupo Rebolejo para animar as festividades de inauguração das obras de drenagem pluvial e pavimentação no bairro Planalto, ocorrida em 04/05/2012.

A contratação em comento deu-se por inexigibilidade de licitação, dando origem ao Contrato 009/2012/SEACOM, Processo Licitatório 202/2012, Inexigibilidade de Licitação 020/2012, assinado em 26/04/2012.
A contratação em tela foi amparada pela justificativa apresentada pelo então Secretário Adjunto de Comunicação Social, Walon Delano Campos Castro, após parecer jurídico favorável da lavra do Procurador do Município
Ronny Marinho.

Por fim, a inexigibilidade da licitação foi ratificada pelo então Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, David Maia D’Oliveira. Nessa contratação, o Município de Divinópolis desembolsou a quantia de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais). No entanto, conforme a planilha apresentada pela empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. às fls. 418, o custo com os dois grupos musicais somou apenas R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que o restante do valor pago pelo Município de Divinópolis serviu para cobrir despesas com seguranças, banheiros, som, palco, lanches e a comissão cobrada pela empresa Guimarães & Simão Comunicações, Eventos e Publicidade Ltda. pelos serviços prestados.

CLIQUE E VEJA TODO O PROCESSO – > documentoProcessual

O fato é que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu à Justiça que a ação fosse recebida e autuada juntamente com o ICP 0223.13.000573-7, que a instrui e integra;

  1. Sejam os requeridos notificados para se manifestarem no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92; 
  1. Seja recebida a petição inicial, determinando-se a citação dos requeridos para apresentar contestação sob pena se sofrerem os efeitos da revelia; 
  1. Seja intimado o Município de Divinópolis para, querendo, se manifestar sobre a presente ação, especialmente à vista do disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei Nacional nº 7.347, de 24 de julho de 1985; 
  1. Seja julgada procedente a presente ação para, ao final, condenar os requeridos Walon Delano Campos de Castro, Ronny Marinho, David Maia D’Oliveira, Guimarães & Simão Comunicação, Eventos e Publicidade Ltda., Fábio Aparecido dos Santos, Maurício Gonçalves Pinto, Jesus Antônio Marçal Júnior, Juarez Gomes Branquinho, Rogério Ferreira Jaques, Marcos Alexandre Lopes Simões, Éden Henrique Duarte Rosa, Banda Lex Luthor Produção de Eventos Ltda., Luiz Carlos Ferreira, Ana Paula Stacanelli Calixto, Nivaldo Gonçalves, 8000 Produções Artísticas Ltda., Elza dos Santos, Adilson Antônio Lopes, Diego Henrique Faria Andrade, Anelito Ferreira Júnior e Jussara Maria Araújo Silva nas sanções previstas na Lei 8.429/92.

 Sejam os réus condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.

 VII. Do Valor da Causa

Dá-se à causa o valor de R$ 27.673,86 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos).

VIII. Das Provas

Desde já requer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas e cabíveis, em especial perícias, juntada de documentos, depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado.

Divinópolis (MG), 18 de dezembro de 2017.

Sérgio Gildin

Promotor de Justiça

 

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comentários

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  1. Divinópolis alerta disse:

    Põe o comentário aí , que Eduardo print júnior também vendeu para prefeitura, o carnaval, na época de Wladimir Azevedo.
    Pra ver se ministério público acorde e investigue! Ou tá com medo ?

  2. servidor municipal (queremos receber em dia) disse:

    Gente , teve uma época que o Print junior (ainda não era vereador) promoveu
    o carnaval para prefeitura e segundo uma colega da secretaria da fazenda , passava por lá .
    e olha que a empresa nem estava em seu nome
    Estão investigando o presidente da república , porque não investigar um vereador ?

  3. Servidor Municipal disse:

    DIVINEWS TAÍ O DAVID MAIA DE NOVO CITADO EM MAIS UM PROCESSO NA JUSTIÇA DURANTE O GOVERNO WLADMIR AZEVEDO.SÓ FALTA AGORA APARECER AS IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ONDE OCUPOU O CARGO DE SECRETÁRIO E TEVE QUE SE AFASTAR ÀS PRESSAS DO CARGO QUANTO OS SERVIDORES MUNICIPAIS COMEÇARAM A DENUNCIAR SUAS MARACUTAIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.TÁ TUDO VEICULADO NA MÍDIA NA ÉPOCA É SÓ PUXAR AS MANCHETES DOS JORNAIS E VER QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TOMOU NENHUMA ATITUDE SE CONTENTANDO COM O AFASTAMENTO DO DAVI MAIA PROVISORIAMENTE ATÉ ESFRIAR AS DENÚNCIAS E DEPOIS O MESMO RETORNOU AO GOVERNO WLADMIR AZEVEDO EM OUTROS CARGOS DE CONFIANÇA.VAMOS VER SE AGORA A COISA ANDA E A APURAÇÃO DOS FATOS PUNA EXEMPLARMENTE ESSA TURMA QUE ESVAZIOU OS COFRES PÚBLICOS NOS GOVERNOS DEMÉTRIUS E WLADMIR AZEVEDO.

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