Prefeitura de Divinópolis emite NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre matéria publicada pelo Divinews, da entrega intempestiva da PAS

Publicado por: Redação

O Divinews publicou na manhã desta última quinta-feira (01), uma matéria com o título: “Por não cumprir prazo de entrega da Programação Anual de Saúde (PAS), prefeito de Divinópolis pode ter cometido improbidade administrativa”, baseado em uma informação do Conselho Municipal de Saúde, que através de seu presidente Warlon Carlos Elias foi taxativo em dizer que o Governo não apresentou o plano no prazo em que deveria ter apresentado – Logo a seguir, a Diretoria de Comunicação emitiu a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público prestar esclarecimentos pertinentes as informações veiculadas no site de notícias Divinews, sob o título de “Por não cumprir prazo de entrega do Plano Anual de Saúde (PAS), prefeito de Divinópolis pode ter cometido improbidade administrativa.”

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Antes de adentrarmos no mérito da matéria, importante esclarecer para o público menos familiarizado com os processos de gestão do sistema público de saúde que a PAS 2017 – Programação Anual de Saúde de 2017 tem por objetivo operacionalizar as intenções quadrienais expressas no Plano Municipal de Saúde Quadriênio 2014/2017. A PAS referenciada na matéria e sobre a qual recai a afirmação de ocorrência de atraso na entrega ao Conselho Municipal de Saúde refere‐se à anualização, para 2017, das metas contidas no já referido Plano Municipal de Saúde.

Esse documento, que é classificado como ‘instrumento de gestão’ prevê a alocação dos recursos orçamentários a serem executados no exercício a que se refere e contém, de forma sistematizada, as ações, os recursos financeiros e outros elementos que contribuem para o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano e os indicadores utilizados no monitoramento e na avaliação de sua execução. Resumindo: é um instrumento de planejamento.

O Ministério Público de Minas Gerais, através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis, propôs ao Município de Divinópolis um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, estabelecendo prazos para encaminhamento dos diferentes instrumentos de gestão, dentre eles o PAS, ao Conselho Municipal de Saúde. Em cumprimento ao TAC assinado em 30 de maio de 2017 junto àquela Promotoria, o Município de Divinópolis comprometeu-se a confeccionar e encaminhar ao referido Conselho os instrumentos de planejamento e gestão, dentro dos prazos avençados.

Quando o referido Termo foi assinado, o PAS 2017 já se encontrava em atraso, por razões cuja apuração de responsabilidade reportaria a agentes que não mais se encontram à frente das instituições envolvidas (Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde). Em razão da incidência do referido atraso, logo após assinatura do TAC, a Secretaria Municipal de Saúde acelerou o processo de discussão e confecção dos instrumentos de gestão e conseguiu entregar ao Conselho Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao prazo limite.

Ressalta-se, oportunamente, que o Município priorizou a confecção do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 com o intento de cumprir o prazo pactuado, uma vez que o PAS 2017 já se encontrava em atraso à época da assinatura do TAC. Por tal razão, e para cumprir obrigação apenas protocolar, haja vista que sua função precípua havia se esvaído com a intempestividade da sua formulação, o mesmo foi entregue ao Conselho em 20 de dezembro de 2017.

O Município de Divinópolis lidou, desde a primeira hora, de forma diligente na elaboração dos instrumentos de gestão. Contudo, precisou adequar-se internamente para estancar um processo que, se fosse levado adiante, não conseguiríamos ter ‘encaixado’ o calendário de trabalho e cumprimento de prazos.

Tivesse o Município optado por elaborar o PAS 2017 tão logo o TAC fosse assinado, teríamos dispensado um precioso tempo na elaboração de um instrumento que, como já dito, havia perdido sua função de planejamento, e não teríamos tido tempo para confeccionar o Plano Municipal de Saúde 2018/2021 dentro do prazo avençado, bem como o PAS 2018 que foi entregue oficialmente ao Conselho ontem (31/01/2018).

Por fim, quanto ao entendimento de que tal atraso, ocorrido em razão das circunstâncias apresentadas e noticiado ao Ministério Público pela própria Secretaria Municipal de Saúde, amoldar-se-ia às hipóteses de improbidade administrativa disciplinadas na Lei 8429/1992, entendemos que a análise minuciosa dos fatos cuidará de afastar, em absoluto, tal possibilidade.

Divinópolis, 01/02/2018.

Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ao saber da Nota de Esclarecimento da Prefeitura, e ser questionado sobre o possível cometimento do seu erro, explicou que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta ) não desobriga que a entrega da PAS ( Programação Anual da Saúde ). “Eles entenderam que não precisariam entregar, mas a lei diz que para gastar, tem que ter um planejamento pré-aprovado. Por esse motivo foi reprovado”, afirmou, Warlon.

Encerrando, Warlon esclareceu que o Controle Social da Saúde, se dá através do Conselho Municipal da Saúde, que tem que participar da gestão de forma deliberativa e que foram excluídos, e esse foi o motivo de terem rejeitado a aprovação da PAS

 

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