EFEITO JANAÚBA: Prefeitura de Divinópolis insere AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA em Concurso Público; Projeto vai nesta terça (17) ao plenário da Câmara para ser votado

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis, como consequência da brutal tragédia que ocorreu no município de Janaúba, quando um incendiário/servidor público daquele município ateou fogo em uma creche, matando 9 crianças, mais uma professora, decidiu que no concurso público que será realizado para preencher 358 vagas para 107 cargos, será feita avaliação psicológica, não apenas para a admissão de profissionais do magistério, como para outros cargos, que serão definidos pela comissão organizadora, com critérios definidos no edital do certame – Para isso foi enviado à Câmara de Divinópolis, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar EM-002/2017 para dar uma nova redação ao artigo, inserindo a avaliação psicológica – É previsível que ocorra  um grande embate no plenário da Casa Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM Nº 002/2017 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE APROVA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

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Art. 1º. O art. 13 da LC nº 009/1992 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • 1º – A critério da Administração, com base na natureza das atribuições afetas ao cargo especificado, poderão ser utilizadas, também, provas práticas, orais, de aptidão física e de avaliação psicológica, definidos os critérios respectivos no edital do certame.
  • 2º – A admissão de profissionais do magistério far-se-á, exclusivamente, por concurso de provas escrita, prática, de títulos e de avaliação psicológica.”

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 01 de setembro de 2017

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal

 

Ofício nº EM / 035/2017

Em 01 de setembro de 2017

Excelentíssimo Senhor

Adair Otaviano de Oliveira

DD. Presidente da Câmara Municipal DIVINÓPOLIS – MG

Excelentíssimo Senhor Presidente:

A presente proposição de lei complementar que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa Colenda Casa Legislativa, altera o art. 13 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.

JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva conferir ao art. 13 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis redação em estrita conformidade com aquilo que a Constituição da República prevê a propósito do concurso público para o ingresso em cargo de provimento efetivo.

Nessa esteira, a nova redação propugnada traz, a par da prova de títulos, a ser adotada para certos e determinados cargos, literal menção às espécies possíveis de provas a serem utilizadas nos certames, pelo que poderão ser utilizadas, a par da tradicional prova escrita, também as práticas, as orais e, se se mostrarem cabíveis no caso concreto, as de aptidão física e de avaliação psicológica, segundo recomendarem as peculiaridades do cargo em disputa.

A previsão no corpo do Estatuto das provas possíveis de serem exigidas pela Administração durante a realização do concurso constitui providência que homenageia o princípio da legalidade estrita, ao qual se acha atrelada a Administração Pública e seus respectivos agentes.

Ademais, cabe ressaltar que as alterações propostas se coadunam com o comando insculpido no verbete da Súmula Vinculante nº 44, do e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, solicitando, para tanto, o REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõe o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo a sábia e merecida aprovação.

Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

Galileu Teixeira Machado

Prefeito Municipal

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comentários

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  1. Luna disse:

    Quem é o atual Coordenador do Cresst!!! É a tal de …..que bagunça

  2. junior tavares disse:

    Lamentável, como a prefeitura faz concurso pra chamar mais gente e baixa o horario dos que estão lá. Se é pra economizar volta o horario pra 8 horas e não chama mais gente

  3. Laura disse:

    É necessário instrumental adequado e equipe de técnicos com perfil..será que a prefeitura tem!!!No Cresst s chance de ter pós graduação não dá direito e dever de avaliar ninguém ok?

    1. Inara Tavares disse:

      Prezados, a avaliação psicológica e testes pertinente aos cargos serão realizados pela banca do concurso IBFC (etapa do concurso). O Cresst continuará na participação dos admissional – avaliação de capacidade laborativa versus cargo. Dúvidas? A disposição!

      1. Inara Tavares disse:

        Prezados, a avaliação psicológica e testes pertinente aos cargos serão realizados pela banca do concurso IBFC (etapa do concurso). O Cresst continuará na participação dos admissionais: avaliação de capacidade laborativa versus cargo. Dúvidas? A disposição!

  4. Anônimo disse:

    Como vão fazer a avaliação se não possuem condições de avaliar, tipo testagens próprias e outros recursos que claro a prefeitura via Cresst nunca teve , até pq as psicólogas do Cresst em excesso e por determinação da portaria vivem se trombando e outras cositas mais….. E aí Câmara não vão cobrar um projeto específico e com ferramentas adequadas para a dita avaliação , e colocar esta moçada p trabalhar adequadamente e fazer jus ao salário de quatro horas!!!

  5. Carlos Silva disse:

    Bom dia. Lindaval, não vão precisar não, sô. Esse pessoal não é desse mundo, do mundo dos terráqueos. Se julgam os Deuses do Olimpo. Pois nada lhes acontece e ainda prejudica o povo. Enquanto que os pobres mortais, tem que se sujeitar a concurso público, pagar o cursinho preparatório, pois não tem fundo partidário para bancá-lo, e seguir sua vida de superação. Enquanto, os Deuses……………………………

  6. Lindaval disse:

    É os Senhores vereadores e assessores vão passar por testes psicológicos também ? Ou isto é para Brasileiros ver ? Sem querer ofender os gregos que não merecem mais o ditado vindo de nos ! Pois temos rumores de vereador chorando pelos cantos e de dizendo em fazer besteira 🤷‍♂️

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