O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta, 11, que decidiu por seis votos a cinco, que medidas cautelares impostas aos deputados federais e senadores, terão que ser votadas e aprovadas ou não, pelos plenários dos legislativos das duas Casas, passou a valer também para as mesmas medidas determinadas contra vereadores e deputados estaduais – O Judiciário não poderá mais, exceto se o parlamentar for pego em flagrante delito, determinar a prisão de vereadores e deputados estaduais, sem que passe crivo dos plenários das Câmaras Municipais, ou Assembleias Legislativas dos Estados – Porém, segundo um advogado consultado pelo Divinews, a decisão do STF pode não ter a extensão de chegar até a vereança, que é preciso aguardar a publicação do acórdão, já que a Ministra Presidente do STF, Cármen Lúcia não soube redigir o texto, quem o fez foi o ministro decano do Supremo, Celso de Mello.
Bom dia. É a concretização definitiva da IMPUNIDADE. Agora, a festança vai ficar boa por demais.
Sempre um parlamentar que estiver julgando o outro vai pensae: a manhã poderá ser eu no banco dos réus. Ou, vou usar o ditado toma lá da ca. Voto a seu favor pra vc votar a meu favor.