Cidadãos de Divinópolis podem criar Projetos de Lei de iniciativa popular e enviar para site da Câmara com assinaturas digitalizadas

Publicado por: Redação

O projeto de Lei Complementar CM-001/2017, de autoria do vereador Edsom Sousa (PMDB), foi aprovado na reunião ordinária de ontem, terça (15), por todos os vereadores presentes no plenário no momento da votação. Pelo projeto a Câmara ficará obrigada a fornecer o acesso digital a qualquer hora e em dia para que os cidadãos possam enviar Projeto de Iniciativa popular, ao mesmo tempo em que as assinaturas passam também a serem digitalizadas – A partir do recebimento do Projeto, as tramitações nas Comissões passam a se processar de maneira normal, como qualquer outro projeto – O vereador Edsom, entende que através do uso da internet a participação popular será mais democratizada e menos burocrática. – Contudo, o sistema de informática atualmente instalado na Câmara, não propicia tais aplicações. Será preciso adaptá-lo. E para isso, conforme informações do secretário-geral, Flavio Ramos, a empresa deverá criar um novo programa com tal possibilidade.  

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº CM-001/2017 Dispõe sobre a democratização do Projeto de Iniciativa Popular em Divinópolis e dá outras providências.

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O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório a Câmara Municipal de Divinópolis o fornecimento de acesso digital, 24 horas por dia, através de website ou aplicativo móvel, para envio de Projeto de Iniciativa Popular.

  • 1º O acesso ao sistema no website ou aplicativo móvel se realizará através de um cadastro prévio, fornecendo ao cidadão um usuário e senha.
  • 2º O cidadão terá que fornecer, obrigatoriamente, no ato do seu cadastro, seu nome completo, endereço, documento de identidade e número do título de eleitor.

Art. 2º Identificado no sistema, o cidadão poderá enviar, sem limitação de quantidade, projetos de iniciativa popular.

  • 1º Fica responsável ao cidadão que enviar a proposição, fornecer no ato do envio, imagens digitais que constem os dados da entidade legalmente constituída que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

I – A responsabilidade do vínculo do Projeto de Lei de Iniciativa Popular com a entidade é exclusiva do cidadão que enviou a proposição.

Art. 3º Qualquer cidadão cadastrado no sistema poderá fazer sua subscrição a proposições enviadas, fornecendo no ato de sua assinatura digital o seu nome completo, endereço, documento de identidade e número do título de eleitor.

  • 1º O cidadão também poderá fazer sua subscrição por escrito em documento fornecido pelo Poder Legislativo.

Art. 4º O Projeto de Iniciativa Popular será encaminhado às Comissões Permanentes pertinentes para análise de iniciativa, de matéria, adequação de técnica legislativa, bem como de simetria com o texto constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.

  • 1º O projeto somente entrará na fase de coleta de assinaturas após receber pareceres favoráveis pelas Comissões Permanentes.

 Art. 5° O Projeto de Iniciativa Popular aprovado para coleta de signatários será considerado apto para protocolo e apresentação à Mesa Diretora da Câmara quando atingir, em número de assinaturas, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores de Divinópolis.

  • 1º O percentual de 5% de signatários deverá ser atualizado junto à Justiça Eleitoral para cada proposição apresentada.
  • 2º No website ou no aplicativo móvel, será indicado o número de assinaturas necessárias para a proposição estar apta para protocolo e apresentação.

Art. 6º Quando apto, o protocolo da proposição será realizado de forma automatizada pelo Poder Legislativo.

Art. 7° Esta Lei entre em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.

Divinópolis, 10 de abril de 2017

VEREADOR EDSON SOUSA PMDB LÍDER DO GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS MINAS GERAIS Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:

JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, Luís XIV, Rei da França e da Navarra, apelidado de Rei Sol, um dos líderes da centralização de poder na era do absolutismo europeu, costumava proclamar: “L’état est moi, traduzindo, o Estado sou eu”. Contudo, Vladimir Lenin, uma das personalidades políticas mais importantes do século XX, proferiu: “O Estado somos nós”. Pois bem, o que ora estou propondo através do supracitado Projeto de Lei Complementar é democratizar a iniciativa popular para envio de proposições, em consonância ao que se dispõe o nosso papel como representante do Povo, a Constituição Federal e em conformidade com a revolução tecnológica que estamos observando nos últimos anos. Lembrem-se: “O Estado somos nós” Assim, sendo a iniciativa popular uma ferramenta da democracia que torna possível à população de Divinópolis apresentar projetos de lei, estou através da proposta ora apresentada, facilitando e agilizando esse instrumento. Ademais, o presente projeto tem o objetivo de promover e dar oportunidade ao efetivo envolvimento de nossos cidadãos na busca por uma sociedade mais justa, ao propiciar, através dos recentes meios de comunicação, uma forma prática de se efetivar o seu papel como cidadão. Por estes motivos apontados, solicito aos nobres edis a aprovação do referido projeto

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comentários

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  1. Jairo Gomes Viana disse:

    Excelente projeto de lei do vereador Edson Souza. Claro que quando o sistema estiver disponibilizado, acontecerá uma enxurrada de projetos de iniciativa popular direcionados ao Legislativo Municipal. É lógico que terá um processo de pineira, para evitar certas bobagens e absurdos. Tenho algumas propostas que se analisadas criteriosamente, tem boas possibilidades de virarem projetos de leis. Inclusive pode se dizer que o Vereador Edson foi pioneiro nesta questão ao apresentar a proposta de nomeação de duas ruas no bairro Xavante, com os nomes dos senhores Latif Nemer Frahia e Antônio Torres dos Santos. Ambas foram propostas por mim apresentadas ao vereador e que as aceitou por se tratarem de pessoas merecedoras e que muito fizeram por Divinópolis.

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