OPERAÇÃO LEI SECA EM DIVINÓPOLIS: tomou meio copo de cerveja e levou multa de R$ 2.934,70 por 0,07 mg de álcool

Publicado por: Redação

Na noite desta última sexta-feira(18), por volta das 21 horas, na Operação Lei Seca, que ocorreu na Rua Rio Grande do Sul, entre as ruas Minas Gerais e São Paulo, local que começou a ser conhecido como a passarela do álcool. Dois jovens em um veículo, ao serem parados e abordados por policiais do 23º BPM, inicialmente disseram que não haviam bebido nada. Após uma busca no veículo foram encontradas garrafas de bebidas, por esse motivo o condutor passou a admitir que havia bebido apenas meio copo de cerveja – E criou resistência em se submeter ao bafômetro. Porém, quando foi informado pelos policiais que a sua recusa complicaria sua situação, ele decidiu fazer. Foi quando constatado que havia 0,07 mg de álcool por litro de ar expirado, que indica sinais visíveis de alteração psicomotora, o que lhe gerou uma multa de R$ 2.934,70, e ainda foi obrigado a  providenciar um outro condutor liberar o veículo – O Divinews que passava pelo local presenciou todo episódio – Alguns comentaram que os quase R$ 3 mil reais, foi o meio copo de cerveja mais caro que se tem notícia, talvez do mundo.

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comentários

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  1. EVANDRO GILSON DUTRA disse:

    Quero ver PM fazer operações na Av. Parana domingo a tarde. Onde os selvagens das motocicletas se encontram pra fazer gracinha para as meninas nos Açais da vida e os “saveirinhos” rebaixados com os abominaveis funk terrorizam nós moradores!

  2. Miuki disse:

    Sra na tá deixa de ser ridícula, todo a tem direito de se divertir,beber mas o direito deles termina onde começa com as pessoas que têm direito de dormir.ninguém é obrigado a escutar músicas de mal gosto e altas e ter de pedir licença pra entrar em casa no meio de tantos bêbados drogados sem noção.

  3. Bada disse:

    Eu adorei! Os bandidos estão saindo dos guetos e vindo para o centro da cidade tirar a liberdade das pessoas de bem.
    Opressão ostensiva para voltarem para os buracos de onde saíram.

  4. Ronaldo de Oliveira Soares disse:

    Belo serviços ao polícias por isto ficou calmo a rua Rio Grande do Sul com são Paulo. Já os comerciantes vão reclamar.

  5. Luciano disse:

    Polícia devia passar também, na 7 de setembro com Divino espírito santo , todos finais de semana barulho, no posto gasolina.

  6. Anônimo disse:

    “Havia 0,07”… verbo haver, com sentido de existir, não se flexiona

    1. Divinews disse:

      Obrigado, esquecemos.

    2. Eu disse:

      Com sentido de TER, não EXISTIR/ OCORRER

  7. Mariza Corgozinho disse:

    A polícia deveria ficar também na região da Savassinha, mais especificamente no trecho compreendido entre Rua Paraíba e Coronel João Notini. O barulho dos frequentadores é insuportável, ninguém consegue dormir. Há brigas entre os frequentadores, auto som, o cheiro de drogas chega a incomodar. Eu, como moradora, me sinto incomodada com tamanho algazarra. Parece que o povo não tem educação. Quando chamamos a polícia, ela demora a vir e quando vem, não resolve nada. De que adianta a polícia ficar no entorno da Rua Rio Grande do Sul se os baderneiros vem pra região da Savassinha? Onde está a lei nessa hora. Cadê a lei do sossego? E a lei da perturbação?

    1. Kata disse:

      Bom Dona Mariza, na sua época de jovem,acredito que também fazia barulhos em alguma região. Todos nós já fizemos. Pessoal reclama de tudo em Divinópolis, e com isso a cidade vai morrendo. Tem que ter flexibilidade em algumas coisas. Se o barulho é tão alto e te atrapalha tanto assim, talvez seja interessante você mudar de local. E imagina se todo morador reclamar de barulho onde tem ambiente comercial?!

      1. Maria Corgozinho disse:

        Senhora Kata
        Eu não sou uma senhora, como você mesmo se refere a mim. Sou uma jovem de 30 anos, trabalho o dia todo e tenho meu direito de descansar, assim como você também descansa. Se você não conhece a Lei do Silêncio, aí está um resumo.

        “De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.”

        Irei fazer meus direitos de cidadã sim. E quem não gostar que se mude.

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