Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento é aprovada

Publicado por: Redação

Por: Vitor Correia

A Lei Nº 13.726 de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (9), “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.” O novo decreto tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

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O reconhecimento de firma não é mais obrigatório, assim como a autenticação e solicitação de cópias de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. Além disso, é dispensado a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menores de idade, contanto que os pais estejam presentes no embarque.

Além disso, o artigo ainda prevê a elaboração do selo de desburocratização na administração pública, concedido por uma comissão formada por representantes da mesma e da sociedade civil. Haverá uma premiação com o objetivo de reconhecer e estimular projetos, para os órgãos que buscarem programas e práticas que facilitem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O servidor que deseja dispensar o reconhecimento de firma, deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma mencionada do documento de identidade. Já a dispensa de autenticação de cópias, haverá a comparação entre o original e o xerox, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.  Caso o cidadão não consiga fazer a comprovação de regularidade da documentação, ele poderá atestar em um declaração por escrito a autenticidade das informações. Se houverem declarações falsas, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Órgãos públicos não poderão cobrar do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder. Existem exceções para casos em que necessitem solicitar do indivíduo certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras declarações presentes na lei em questão.

Editor-chefe responsável: Geraldo Passos

 

 

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