DIVINÓPOLIS: Depósito bancário de férias dos professores municipais esvazia movimento de paralisação na segunda-feira (24)

Publicado por: Redação

A Nota Oficial emitida pela Prefeitura de Divinópolis nesta última sexta-feira, em resposta ao comunicado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd), para a Administração Municipal, foi esclarecido que os recursos repassados pelo Estado de Minas, a Administração Municipal cuidará sempre de realizar os pagamentos aos quais os Professores fazem jus, mas, obviamente, sempre dentro das forças do montante que lhe for repassado. Tendo em vista que, na quinta-feira (20)  o Estado depositou a parcela que, somada ao diminuto valor que se encontrava na conta vinculada do Fundeb, se mostra suficiente para a quitação das férias dos professores, a Administração comunica que promoverá nesta sexta-feira (21) a transmissão eletrônica para a instituição bancária, com vistas ao pagamento desse direito dentro das próximas 48 horas por força dos procedimentos bancários. Com isso os valores estarão disponíveis nas contas na próxima segunda ou terça-feira

1 – Revolta-nos, igualmente, o descaso com o qual o Governo do Estado vem tratando a questão do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recurso fundamental para o pagamento dos Professores da rede municipal de ensino;

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2 – Conforme salientado em recente reunião, na qual o sindicato se fez presente, não pode a Administração valer-se de recurso próprio (ou seja, de seu caixa geral) para fazer frente ao pagamento de verbas que devem ser satisfeitas por meio do repasse do Fundeb, sob pena de vir a suportar as consequências de um desfalque causado pelo Governo do Estado. Explicamos: quando se usa recursos provenientes do caixa geral para a satisfação de uma obrigação que é do Governo do Estado, quando este vier a efetuar o repasse respectivo, não pode o Município reaver o que pagou para recompor o caixa geral;

3 – Ainda que não existisse essa impossibilidade de utilização dos recursos do caixa geral para cumprimento da obrigação que o Estado não vem cumprindo para com o Fundeb, o Município de Divinópolis, também por força da omissão do Estado, vem sofrendo sequenciais atrasos quanto aos outros repasses aos quais tem direito (ICMS, Piso Mineiro da Educação e Transporte Escolar). Vale dizer: o caixa geral do Município de Divinópolis – como de resto, dos outros municípios mineiros – se encontra por demais prejudicado, haja vista que tem a receber, mas sem qualquer previsão, montante ao qual tem direito da ordem de R$ 86 milhões.

4 – As reivindicações dos professores, representados pelo Sintemmd, são legítimas, são necessárias. No entanto, não pode o Município de Divinópolis responder pelo descumprimento de uma obrigação que não é sua. Por preceito constitucional, o Estado é obrigado a repassar recursos para a composição do Fundeb. Por preceito legal, não pode o Município de Divinópolis (aliás, como dito, ele nem dispõe de forças para tanto) ser colocado na condição de devedor neste particular, pelo que não é legítimo nem juridicamente correto adotar-se quanto a ele qualquer conduta indicativa de suspensão ou de diminuição da prestação do serviço de docência;

5 – Como é sabido, a Educação é um direito de todos, um dever do Estado, constituindo serviço público de primeira necessidade, ao lado da Saúde. No caso em análise, é dever do Estado de Minas efetivar os repasses necessários para o pagamento dos Professores municipais. A Administração, conforme demonstram os extratos ora acostados, não realiza retenção indevida de qualquer recurso destinado ao pagamento dos Professores. Portanto, não é possível dizer que uma ou outra ação de protesto que venha a ser eventualmente adotada (injustamente, diga-se) contra a Administração municipal terá o condão de fazer surgir o recurso vinculado do Fundeb;

6 – O Município de Divinópolis já ingressou na Justiça com uma ação visando a compelir o Estado a cumprir essa sua obrigação e aguarda um posicionamento do Judiciário mineiro a respeito dessa absurda situação;

7 – Com os recursos repassados pelo Estado de Minas, a Administração Municipal cuidará sempre de realizar os pagamentos aos quais os Professores fazem jus, mas, obviamente, sempre dentro das forças do montante que lhe for repassado. Presentemente, e tendo em vista que, na data de ontem (20/09), o Estado depositou parcela que, somada ao diminuto valor que se encontrava na conta vinculada do Fundeb, se mostra suficiente para a quitação das férias dos professores, a Administração comunica que promoverá nesta sexta-feira (21/09) a transmissão eletrônica para a instituição bancária, com vistas ao pagamento desse direito dentro das próximas 48 horas por força dos procedimentos bancários;

8 – Finalmente, a Administração Municipal deixa claro que a previsão de pagamento do próximo salário, ou um eventual escalonamento dele, dependerá da regularização dos repasses provenientes do Estado de Minas Gerais para a conta do Fundeb.

 

 

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