Prefeitura de Divinópolis através de decreto renova afastamento de servidores do Luto envolvidos na Operação Thanato

Publicado por: Redação

Através do decreto 13.025/2018, assinado pelo Prefeito Galileu Machado todos os cinco servidores do Serviço Municipal do Luto, que estiveram envolvidos na Operação Thanato, que investigava suposta cobrança de propina de usuários dos serviços e que foi desencadeada pela Policia Civil e pelo Ministério Público (MPMG), depois de vários “considerandos” do Executivo, tiveram seus afastamentos prorrogados por mais 60 dias.  A decisão da Prefeitura, ancorada no Estado do Servidor foi publicada no D.O desta terça-feira (04)    

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.025/2018 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORES LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DO LUTO. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, e

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Considerando, sobremaneira, que persiste evidenciado o poder geral de cautela próprio da Chefia do Poder Executivo, por força do estrito desempenho dos deveres afetos à gestão dos bens e serviços próprios da Administração Pública, por duas vezes exercido no âmbito do Serviço Municipal do Luto por meio do afastamento ex officio dos Servidores evidenciados nas ocasiões, à vista dos poderes imanentes ao art. 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (Lei Complementar nº 09/1992);

Considerando o caráter sui generis das atividades ligadas ao Serviço Municipal do Luto, diretamente praticadas em momentos, por si sós, difíceis para os cidadãos que passam pela dura experiência de perda de um ente querido;

Considerando, fundamentalmente, que as apurações levadas a efeito pelo Ministério Público estadual no âmbito do referido Serviço ainda não foram findadas, e que elas, em grande parte, se baseiam em provas abarcadas pelo necessário sigilo, ao menos até que passem pelo crivo dos setores técnicos do próprio Ministério Público e da Polícia Judiciária, fator este que deixariam em sobressalto a prestação do importante Serviço Municipal do Luto, ante a impossibilidade logística de se proceder a um remanejamento dos servidores que se encontram afastados;

Considerando a manifestação da i. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, feita por meio do ofício nº 28/2018/CPAD, que sugeriu, por prudência, “a transferência de setor dos servidores sob investigação” e que explicita que fica “a cargo do gestor avaliar a conveniência e oportunidade desta transferência”;

Considerando que a providência sugerida pela Presidente da CPAD, qual seja, “a transferência de setor dos servidores sob investigação”, exatamente por se revelar – e isto ao menos até que se findem as referidas apurações ministeriais – de impossível execução jurídico administrativa, posto que traria consigo a mácula do desvio de função em razão da natureza diversificada dos trabalhos desenvolvidos pelos agentes do Luto; e

Considerando, por fim, que a impossibilidade jurídico-administrativa da mencionada transferência equivale, por lógica estrita, e mais ainda quando conjugada com o indigitado poder geral de cautela, na constatação da inviabilidade do retorno dos Servidores afastados antes da efetiva conclusão das investigações em curso, que se espera para breve; DECRETA:

Art. 1º. Ficam preventivamente afastados dos cargos ou funções dos quais são titulares, por mais 60 (sessenta) dias, com esteio no mencionado art. 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (LC nº 09/1992), os seguintes servidores, lotados no Serviço Municipal do Luto:

1) Aparecido Morais Araújo, matrícula nº 02031909;

2) Cíntia Ferreira Ribeiro, matrícula nº 99021418;

3) Marcos Antônio de Oliveira Rezende, matrícula nº 14021121;

4) Matheus Henrique Paixão de Freitas, matrícula nº 99025081;

5) Rogério Braga Machado, matrícula nº 01032204;

6) Sandro Borges, matrícula nº 14021989.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 03 de setembro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

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