Câmara de Divinópolis promove oficina sobre orçamento da administração pública municipal

Publicado por: Redação

Apesar de ser uma obrigação constitucional, desde 1988, o ciclo orçamentário ainda é cercado de muitas dúvidas sobre sua importância para o planejamento da administração pública municipal – Por isso, a Escola do Legislativo “Deusdedith Carrilho” realiza no próximo dia 15, às 14h, no Plenário Zózimo Ramos Couto, da Câmara Municipal, uma oficina sobre as três leis que compõem esse ciclo, com ênfase no Orçamento Anual.

A oficina sobre Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) será coordenada pelo advogado Vander Lucio Gomes Penha, secretário legislativo da Câmara e especialista em processo legislativo.

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As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de agosto pelo site www.divinopolis.mg.leg.br/escola.

CICLO ORÇAMENTÁRIO

O orçamento municipal é um instrumento de programação do município para aplicação os recursos públicos (receitas), demonstrando as ações e as prioridades a serem executadas (despesas).

O município, como todos os entes federados, deve elaborar três peças de planejamento:

Plano Plurianual de Investimentos (PPA)

Constitui uma lei que estabelece as diretrizes e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

Engloba as principais intenções de investimentos e de custeio do Plano de Governo de determinada Administração Pública. Tem abrangência de quatro a cinco anos, devendo as suas disposições alcançarem pelo menos até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício subsequente, metas estas que se encontram contempladas no PPA. É elaborada com base em prioridades previamente estabelecidas no PPA para o próximo exercício. Sua aprovação é dada até o final do 1º semestre do exercício anterior.

Por meio da LDO, posteriormente, se realiza a LOA, que deve compatibilizar a previsão de receitas e despesas para o próximo ano.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Consta todo o orçamento fiscal do Poder Municipal, de seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Contém todos os demonstrativos de receitas e despesas, compatíveis com a LDO e o PPA, e fundamentais para a Administração Pública.

 

Fonte: Comunicação da Câmara ( Flávio Flora )

 

 

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