Ministérios Públicos por reestruturação do SUS na Região Ampliada Oeste, ajuízam ações contra a União e o Governo de Minas

Publicado por: Redação

O funcionamento precário dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada e de Assistência Hospitalar geram transtornos aos pacientes e aumentos desnecessários nos gastos dos níveis de atenção – Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais (MPF/MG e MPMG) ajuizaram ações civis públicas contra a União e o Estado de Minas Gerais para a reestruturação dos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) de média e alta complexidade e dos serviços de Assistência Hospitalar Sistema Único de Saúde (SUS) na Região Ampliada Oeste.

Regionalização – De acordo com as ações, a organização do SUS pressupõe uma rede de serviços hierarquizada, de modo que os usuários tenham acesso a atendimento integral e em todos os níveis de complexidade. Em 2000, o governo de Minas Gerais criou o Plano Diretor de Regionalização (PDR/MG), que organizou o estado em regiões de saúde e estabeleceu estratégias de planejamento para a constituição de redes regionais, com o objetivo de promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde.

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A Região Ampliada Oeste é uma das 13 do estado, composta por 54 municípios e cerca de um 1,2 milhão de habitantes. Acontece que, apesar da divisão territorial e da descentralização dos serviços terem acontecido, a segunda parte do plano, que era implantação do Plano Diretor de Investimento regional, não foi colocada em prática. Da mesma forma, também não se efetivou o planejamento para o funcionamento regional, assim como não foram executados processos efetivos de monitoramento, controle, avaliação e fiscalização.

De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de justiça Ubiratan Domingues, autores da ação, “essas falhas ocasionaram numa sobrecarga de responsabilidade aos municípios, que ficaram com tarefas técnica, financeira e estruturalmente impossíveis de serem geridas a nível local. Tudo isso culminou em lacunas assistenciais, situação grave que permanece, com profundos e prejudiciais impactos no acesso e na qualidade dos serviços”.

Assistência especializada – Os serviços ambulatoriais especializados, como os Ambulatórios de Especialidades Médicas, Centros de Referência Especializada, entre outros, pertencem ao nível de atenção secundário. Nessas unidades de saúde, além da oferta de consultas especializadas, os usuários também devem ter acesso aos principais serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.

Outros problemas – A recente expansão dos serviços de atenção primária, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), gera aumento no número de pacientes encaminhados para atendimento especializado. Contudo, a estrutura do serviço ambulatorial especializado não tem evoluído na velocidade necessária para suprir a demanda.

Outra questão é que o financiamento da AAE está defasado, já que seu dimensionamento é feito com base na Programação Pactuada e Integrada (PPI), cujo parâmetro populacional foi mensurado em 2008. Além disso, o Estado de Minas Gerais está em dívida com os municípios que compõem a Região Ampliada Oeste, por atrasos nos repasses nos blocos de financiamento, o que prejudica ainda mais o funcionamento do sistema público de saúde na região.

Como exemplo, a ação cita as dificuldades enfrentadas pelos municípios para estruturar uma rede de atenção em saúde mental, conforme as diretrizes da política antimanicomial estabelecidas em 2001. De acordo com três inquéritos instaurados pelo MPF, sendo um deles encaminhado pelo MPMG, as Redes de Atenção Psicossocial (RAPS), que fazem parte dos serviços ambulatoriais especializados, não funcionam da forma correta — aquelas que chegaram a ser implantadas possuem uma série de irregularidades e déficits no atendimento.

“O fato é que a população da região segue à mercê de sua própria sorte, diante da omissão estatal, o que justifica a adoção de medidas que busquem garantir o acesso às ações e serviços especializados. O plano de regionalização não efetivado e a consequente sobrecarga dos municípios diminui a qualidade e a velocidade dos serviços. Essas falhas na rede de atenção acabam gerado o agravamento do quadro clínico de pacientes. Para que o serviço de fato funcione, a organização regional precisa acontecer de forma efetiva”, concluem os autores da ação.

Pedidos – A ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MPMG pede uma reforma estrutural nos serviços ambulatoriais especializados da Região Ampliada Oeste, como uma forma de garantir à população o direito constitucional à vida e à saúde.

Para cumprir a reestruturação, a União e o Estado de Minas Gerais deverão apresentar, no prazo de 45 dias, um diagnóstico com levantamento de dados da região, um estudo técnico para análise situacional e um plano de estruturação e operacionalização da Rede de Atenção Ambulatorial Especializada. O plano deverá incluir, dentre outras coisas, um cronograma de implantação da rede.

Os MPs também pedem a criação de um grupo condutor para apoiar na organização dos trabalhos, monitorar e avaliar o processo de implementação da rede. Além disso, deverá ser realizada uma audiência pública, com o objetivo de debater o assunto enquanto política pública.

Hospitais – Os problemas causados pela falha no plano de regionalização também atingem o nível de atenção terciária de saúde, os hospitais, responsáveis por atendimentos de alta complexidade. Em 2016, o MPMG ajuizou ação civil pública para garantir o acesso da população da Região Ampliada Oeste à assistência hospitalar de qualidade, através de um plano de ação emergencial e da reorganização e reestruturação da política de assistência hospitalar da região.

De acordo com a ação, a Região Ampliada Oeste na época era classificada como a pior região do estado em assistência hospitalar, com alta taxa de judicialização da saúde, possuindo hospitais subutilizados, que apesar da alta demanda permanecem com leitos vazios por falta de equipamentos e problemas financeiros graves. E o pior, demora nos atendimentos, agravamentos de quadros clínicos, filas de espera, enfim, prejuízos imensuráveis à saúde da população. Em novembro do mesmo ano o MPF aderiu ao polo ativo na ação, que ainda não foi julgada.

ACP nº 1000582-98.2018.4.01.3811(PJe), distribuida à 1ª Vara Federal de Divinópolis.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

 

 

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