Câmara de Divinópolis aprova projeto de mudança de zoneamento para Boate Zuai voltar a funcionar no Bairro Bom Pastor

Publicado por: Redação

Em meio a aplausos e protestos a Câmara de Vereadores de Divinópolis, aprovou na reunião ordinária desta terça-feira (19), o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Roger Viegas, César Tarzan e Rodrigo Kaboja, que alterou o artigo 9º da Lei Municipal 2.418, mudando o zoneamento do lote número 05, da quadra 26, zona 06, da Rua Itamarandiba para ZC/2, ou seja, passando o local de residencial para comercial – Desta forma, a polêmica sobre o funcionamento ou não, da Boate Zuai, fica resolvido. Ela poderá funcionar naquele local – Logo após a aprovação do projeto, foi disparado um post agradecendo aos vereadores que votaram favoravelmente a mudança de zoneamento do estabelecimento de propriedade de Gibson Maia e Mardey Russo e Luis Otávio Camargos – A votação ocorre três dias após o Beb´s Bar, localizado na Savassinha ter anunciado o encerramento de suas atividades, por determinação do MP e da Prefeitura de Divinópolis.

 

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JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei ampara-se em previsão normativa especial contida no art.9º, da Lei nº 2.418, de 18/11/1988, que estabelece a possibilidade de criação de espaço das zonas residenciais de áreas específicas destinadas às atividades de comércio e/ou de serviços, observadas as características locais.

A proposição diferencia-se daquelas hipóteses de alteração, caracterização e descaracterização de zoneamento cuja competência de iniciativa pelo Poder Legislativo foi objeto de questionamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em relação à Lei Municipal nº 7.779/2013. Assim como na mencionada Lei questionada, em outros inúmeros projetos apresentados, votados e aprovados intencionava o Legislativo modificar ou atribuir zoneamento urbano a extensões territoriais maiores, quadras ou zonas cadastrais inteiras, porém a complexidade de uma alteração dessa natureza exigia que a intervenção se desse por ato do Poder Executivo, a
quem cabe em caráter macro a política de organização urbana.

O projeto trazido à apreciação dos nobres pares objetiva algo diferente, objetiva adequar uma unidade imobiliária às características atuais do espaço territorial em que essa encontra-se inserida, de modo a garantir a exploração de atividades econômicas compatíveis com a realidade urbanística local.

A região onde encontra-se inserida a unidade imobiliária a qual pretende-se atribuir a condição de área específica destinada às atividades de comércio e/ou serviços, na forma do art. 9º, da Lei nº 2.418, de 18/11/1988, em razão do redimensionamento urbano ocasionado pela expansão e desenvolvimento do Município hoje é marcada por traços iminentemente comerciais, é uma região de baixíssima densidade residencial e que conta com uma relevantíssima exploração comercial, sobretudo de entretenimento noturno. É uma região importante para a cidade, tanto sob a ótica econômica como sob a ótica da diversão e entretenimento para as pessoas de bem, favorecendo a circulação de renda, a geração de empregos, e o crescimento do nosso Município.

Divinópolis, 10 de janeiro de 2018.

 

Beb´s Bar fecha as portas em Divinópolis por determinação do Ministério Público e da Prefeitura

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Partindo-se do princípio de que quem desrespeita uma lei comete um crime, a câmara simplesmente alterou a legislação para acobertar crimes de desrespeito às leis que ela mesma elabora. Se a região era residencial, como se deixou instalar comércios para depois serem justificativas de alterações nas leis para legalizá-los?

  2. povo 2 disse:

    tem priooridades mais que esta questao isso num e nada perante poblemas no municipio.as empresar de lotemameto quer fazer a cidade creser mais ai na prefeitura demora quase 4 anos para aprovar um parcelamento do solo e absurdo ,cidades vizinha nao pasao de 6 messes no maximo ,e funcionarios sem educaçao ,que paga salario de voces e povo nao prefeito nao.que isso

  3. Ze do Povo disse:

    Isso é inconstitucional, compete privativamente ao Executivo Municipal a aprovação de projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, haja vista tratar-se de atividade tipicamente administrativa.

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