Prefeitura de Divinópolis obriga Copasa instalar eliminador de ar na tubulação de água

Publicado por: Redação

Foi sancionada pelo Prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, a Lei 8.454 que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a instalar equipamentos eliminadores de ar nas tubulações de água do município, antes de chegar no relógio marcador de consumo, quando solicitado pelo usuário do serviço – Conforme a Lei, quando as instalações forem antigas a Copasa terá o prazo máximo de 21 dias para executar o serviço. E em novas construções, a instalação poderá ser feita já no pedido de ligação. Os custos dos equipamentos serão arcados pelos proprietários dos imóveis.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 8.454/2018 Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.

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O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prestador de serviço público de abastecimento de água no âmbito do Município de Divinópolis, instalará por solicitação do usuário, equipamento eliminador/ bloqueador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

Art. 2º Em se tratando de instalações antigas, o prestador de serviço público de abastecimento de água no município, terá o prazo máximo de 21 (vinte e um) dias para atender o requerimento do usuário.

Parágrafo único. No caso do prestador de serviço não cumprir o prazo estabelecido no caput deste artigo, deverá, autorizar, expressamente, o usuário, a instalação do equipamento eliminador/bloqueador de ar.

Art. 3° O equipamento eliminador/bloqueador de ar a ser instalado deve ser aqueles autorizados e regulamentados pela agência reguladora do serviço público de abastecimento de água e INMETRO. Parágrafo único. O prestador de Serviço dará a publicidade da presente Lei em suas notas fiscais de fatura de serviços.

Art. 4º A presente Lei, abrange também as novas instalações no Município de Divinópolis, podendo, a requerimento do usuário, a instalação do eliminador de ar/quando da ligação inicial do abastecimento de água.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correrão a expensas do usuário.


 

Em Macaúbas (BA) já existe a Lei 586/2014  ,  que foi sancionada pelo Prefeito, que autorizou o SAAE a instalar bloqueador de ar em residências e em diversos pontos da cidade, com o objetivo de eliminar o ar da rede, reduzindo desta forma o valor da conta de água, com a eliminação do ar que passa pelo medidor, sendo registrado como consumo de água e cobrando na conta do usuário – o que na prática é uma lesão à economia popular. Só que a Lei Municipal diz que os custos da instalação é por conta do usuário, no entanto, uma Lei Estadual aprovada transferiu os custos para a empresa fornecedora de água, podendo parcelar em até 12 vezes.

Com isso, os usuários do SAAE, Embasa ou de qualquer outra empresa administradora do sistema de distribuição de água, pode solicitar a instalação do  bloqueador de ar, que segundo consta pode reduzir a conta em até 30%, pode por escrito,  a empresa sua instalação a qualquer tempo.

Veja Nota do Bahia Notícias:

“Entre a série de projetos de deputados aprovado na última semana na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) está uma proposição que garante aos usuários dos serviços de água e esgoto o direito a aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar. O PL 21.734/2015, de autoria do deputado estadual Hildécio Meireles (PMDB) e Tom Araújo (DEM), visa tornar o pagamento de consumo de água justo, levando em conta o acréscimo de cerca de 30% nas contas por conta dos bolsões de ar formados nas tubulações. “Os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades são tão grandes e potentes que aceleram visivelmente os ponteiros dos hidrômetros e o intuito é acabar com isso”, explicou o deputado, acrescentando que os hidrômetros não possuem tecnologia suficiente para separar a água do ar e registra, portanto, a pressão como consumo realizado.

O consumidor, seja pessoa física, jurídica, comercial ou industrial, que decidir adquirir e instalar o equipamento deverá encaminhar pedido por escrito à empresa fornecedora do serviço de seu município ou região, podendo pagar o valor em até 12 vezes.”

 

 

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comentários

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  1. Antônio disse:

    Está peça que dizem tirar o Ar do medidor, tem a empresa interessada em faturar muito nas costas do consumidor, se a Lei estadual obriga a COPASA instalar a peça pra eles vão custar nem 50,00.
    Já o consumidor pagando será mais de 300,00 instalado, um absurdo está máfia de interesses.

  2. Anônimo disse:

    Pensar que dois elementos básico que para sociedade sobreviva, esta preste a ser negado a população ( democraticamente elevando os custo incompatível com o poder aquisitivo da população).
    ess
    O KWh, cemig e o Nm3 agua copasa . estão com os valores bem parecido. esta conta em uma sociedade familiar baixa = 30% do orçamento. esta é uma das causar do baixo consumo nos supermercados e deflação da economia.
    Resumindo estamos comendo e consumindo menos. As autoridades não respeita a sua especie.

  3. anisio gontijo disse:

    Se a empresa esta medindo o consumo de água e permitindo que o medidor registre também ar. e cobrando consumidor. e a máxima autoridade quer que o consumidor pague a conta. E prefeito; pensa ai um pouquinho.

    estão estimulando o gato.

    E possivel fabricar o hdrometro que não cotabiliza o ar.
    Precisamos de govenantes serios e autoridades que proteja o consumidor.
    A falta de competencia e a ganancia esta descaradamente .

  4. Lindomar sousa pinto disse:

    Só acho q esse custo deveria ser arcado pela própria copasa,levando-se conta os longos anos de ar cobrados na conta.

  5. Coronel Claret disse:

    Aqui o prefeito quis fazer o mesmo. Mas minha emenda garantiu que o custo seja da Copasa. Essa lei de Divinópolis é um retrocesso e dificulta nossa luta contra a roibalheira da Copasa contra os consumidores. Estou a disposição para mais esclarecimentos.

  6. Coronel Claret disse:

    Para o custo ser do proprietário não precisaria Lei Municipal, Já existe um Estadual desde 97. O consumidor vai pagar mais de 300 reais para não ser roubado. Em Lavras aprovamos lei em que o custo é da Copasa. Já existe inclusive jurisprudência do TJMG sobre a constitucionalidade de leis municipais como está, afirmando que a Lei Estadual é ilegal, pois o problema e o contrato com a Copasa é no município e o Estado não poderia legislar.

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