Os vereadores da Câmara de Vereadores de Divinópolis, a partir da portaria CM-045, assinada pelo presidente Adair Otaviano nomeando uma Comissão Especial Administrativa para avaliar as justificativas de ausências dos vereadores das reuniões previstas no Regimento Interno da Casa Legislativa, após análise poderão ter seu dia descontado – Segundo o presidente, a orientação foi da Procuradoria Geral da Câmara por entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DE Nº CM-045 DE 26 DE MARÇO DE 2018
Regulamenta e nomeia a Comissão Especial Administrativa para avaliar justificativa de ausência de vereador de reuniões previstas no Regimento da Câmara Municipal de Divinópolis.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Adair Otaviano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
Considerando orientação da Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal que justifica a necessidade indicada pelo Tribunal de Contas para avaliação de justificativa de ausências dos parlamentares em eventuais reuniões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art.1º Constitui-se a Comissão Especial Administrativa para legitimar, mediante a oferta do contraditório e da ampla defesa, a realização de descontos nos subsídios em justificativas de ausências apresentadas pelos Vereadores e não acatadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, funcionará nos seguintes termos:
I – Encaminhada a justificativa de falta não acatada pela Presidência para a Comissão, esta notificará o Vereador autor da justificativa para que se manifeste no prazo de cinco dias úteis;
II – Remetida ou não a manifestação, a Comissão emitirá relatório final conclusivo pela realização ou não do desconto da ausência no subsídio do Vereador no prazo de cinco dias úteis.
III – O relatório será enviado à Presidência para adotar as medidas administrativas cabíveis.
Art. 2º Compõem a presente Comissão os seguintes membros:
- a) Vereador Eduardo Print Júnior;
- b) Vereador Nego do Buriti; e
- c) Vereador Raimundo Nonato.