Vereador Renato Ferreira rebate declarações de Roger Viegas sobre suposto sucateamento do Procon em Divinópolis

Publicado por: Redação

O vereador Renato Ferreira na última terça-feira (13), fez um contraponto ao pronunciamento do vereador Roger Viegas, que anteriormente tinha acusado o ex-prefeito Vladimir Azevedo, em ter deixado o Procon de Divinópolis totalmente sucateado. O edil explicou que Vladimir ao assumir o governo em 1º de janeiro de 2009 encontrou um saldo de apenas R$ 2.019,99 na conta do Procon, e em 31 de dezembro de 2016 na saída do tucano, ficou o valor de R$ 316.986,64 – Renato Ferreira, enviou para o Divinews algumas considerações sobre as acusações de Roger Viegas.

Com relação ao Procon cumpre esclarecer que foi durante a sua gestão que foi sancionada a Lei 7.071/2009 que reestruturou o Conselho e o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.

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No que concerne aos recursos para trabalhar, obviamente, por se tratar de órgão municipal, a Prefeitura bancava todas as despesas, relativas a aluguéis, pessoal, internet, telefone, etc.

No que concerne a possíveis investimentos com recurso do fundo, lembro que a gestão do Fundo foi acometida, pela citada Lei, não ao Prefeito e sim ao próprio Conselho Municipal de Defesa do Consumidor: Vejamos:

Art. 2º São atribuições do CMPDC:

I – atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de defesa do

consumidor;

II – estabelecer diretrizes para a elaboração de projetos e planos de defesa do consumidor;

III – gerir o FMPDC, especialmente:

  1. a) estipulando procedimentos e normas de gestão, inclusive para a movimentação de seus recursos;
  2. b) destinando recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor;
  3. c) apreciando propostas de convênios e contratos para a elaboração e execução de projetos relacionados às suas finalidades;
  4. d) examinando e aprovando projetos relativos à reconstituição, reparação, preservação e prevenção de danos aos bens e interesses dos consumidores;
  5. e) aprovando seus balancetes mensais e balanços anuais.

Portanto, se o nobre vereador entende que os recursos do fundo não foram destinados ao Procon a desídia foi do próprio conselho. Aliás, informações oficiosas sempre deram conta de que era difícil liberar recursos para aparelhamento do Procon porque os Conselheiros queriam “juntar” recursos para construção de uma sede própria.

Outro ponto a ser observado é que a Lei estipulou, ainda, quais seriam as receitas do fundo, entre elas as multas aplicadas, e que estas receitas deveriam devem depositadas em conta específica à disposição do Conselho, devendo a conta ser movimentada pelo Presidente e Tesoureiro do Conselho.

“Seção II

Das receitas

Art. 14. Constituem receitas do Fundo:

I – as parcelas dos valores arrecadados com a aplicação de multas; previstas no inciso I, art.56, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, inciso I, art. 10 e inciso III, art. 24 do DecretoFederal 861, de 09 de julho de 1993;

II – as indenizações decorrentes de condenações e multas advindas de descumprimento de decisões judiciais em ações coletivas relativas a direito do consumidor;

III – o produto de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público, ou privado;

IV – transferências do Fundo Nacional de Defesa do Consumidor e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

V – consignações no Orçamento do Estado;

VI – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado;

VII – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;

VIII – rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras;

IX – outras receitas;

  • 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta para este fim, e mantida em estabelecimento oficial de crédito, à disposição do CMPDC.

Art. 18. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC – serão depositados na conta referida no art. 14 § 1º, e esta será movimentada pelo Presidente e Tesoureiro do Conselho em conjunto.

Vale ressaltar que em nosso período na gestão do Município, além de reestruturar administrativa e fisicamente o Procon, elevamos seu saldo financeiro em mais de 150 vezes, conforme dados oficiais da Fazenda pública, sendo:

Saldo em 01-01-2009 R$2.019,99

Saldo em 31-12-2016 R$316.986,64

Estrutura física

No que concerne à estrutura física do Procon, já que o nobre Vereador também citou, convém lembrar que o Procon encontrava-se instalado em uma galeria na rua Pernambuco (em frente ao antigo Fórum), dividindo espaço com a Junta Militar. A sala de audiências era em um mezanino, com uma escada, salvo engano de madeira, muita íngreme que impedia o acesso não só de cadeirantes, como também de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida, deixando de atender aos mais básicos requisitos de acessibilidade. Era também bastante desconfortável para os cidadãos que aguardavam atendimento, que ficavam no corredor.

Nós o levamos para o Prédio localizado na ‪rua Rio de Janeiro, 426 (Edifício Daldegan), e, posteriormente, para a Praça do Mercado, também em excelentes instalações. Posteriormente a decisão foi levá-lo para o local antes ocupado pelo banco Real/Santander no 9º andar da antiga sede da Prefeitura, devido ao valor do aluguel –  vez o que município encontrava-se em severa crise financeira, em virtude das desonerações promovidas pelo governo federal –  e, também, em função da facilidade logística de contar com o órgão na sede do Poder Executivo.

Servidores

Também aumentamos o número de servidores efetivos atuando no órgão, visto que além de manter o Luís Cláudio e a Gláucia, lotamos no órgão a Vanessa e a Isabela.

Vê-se, pois, que apesar de toda a crise financeira enfrentada, foram conseguidas algumas melhorias para o Procon, mormente quando comparado ao governo citado.

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comentários

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  1. povo 2 disse:

    olha que absurdo o a rede carrefur bh queria vir para divinopolis temtou tentou e nao deixaram .ai agora vai para cajuru loga ali depois da ponte do gafahanto .porque os nosso queridos exelentissimos politicos divinopolitanos nao queren que a cidade cresa ……varias empresa sonda divinopolis para vir mais e tanta burocracia e nehum incetivo da parte dos politicos que vao para outras cidade que os acolhen ,acorta prefeitura e camara ,cidade parou tem que creser ,parece que que manda aqui sao meia duzia de empresarios ,rede abc mart minas trancid e outros chega ..

  2. Henrique disse:

    Se tivesse sucateado apenas o PROCON estaria ótimo…

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