AACO – Associação dos Advogados do Centro Oeste protocola “NOTICIA DE FATO” contra o BRADESCO no Ministério Público; e requer providências

Publicado por: Redação

O Advogado Eduardo Augusto Teixeira, Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Associação dos Advogados do Centro Oeste, protocolou nesta segunda-feira (12), uma “Notícia de Fato” contra o Banco Bradesco, em consequência da Agência de Divinópolis, localizada na Avenida Primeiro de Junho não ter cumprido corretamente o que determina a lei municipal 8365/17, de autoria do vereador Sargento Elton, ou seja, que as agências bancárias coloquem porta de aço, somente após as 22 horas até as 6 horas do dia seguinte. E o que fez o Bradesco: se antecipou ao horário que determina a lei, e lacrou a área de atendimento dos caixas eletrônicos, às 18 horas. E foi além, estendeu o fechamento para o sábado e o domingo, por 24 horas – Veja a seguir a íntegra da “Noticia de Fato” protocolada no MP.

 

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Divinópolis, 12 de março de 2018.

Ao Excelentíssimo Sr. Dr. Sérgio Gildin

Promotor de Justiça

Direito do Consumidor

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO CENTRO OESTE, através da COMISSÃO DIREITO DO CONSUMIDOR, na pessoa de seu presidente, EDUARDO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG 105742, com endereço Av. Antônio Olímpio de Morais 545, Sala 514, Bairro Centro, em Divinópolis, CEP: 35.500-005 vem expor e ao final requerer:

A Lei Municipal 8365/17 obriga aos bancos que possuem caixas eletrônicos e autoatendimento a instalar nas fachadas externas portas ou grades de aço.

A exceção são para os bancos que tenham vigilância 24 horas.

Está em tramitação na Câmara Municipal uma outra lei 8404/18 para constar o horário de 22h às 06h.

O Banco Bradesco (situado na Av. Primeiro de Junho em Divinópolis) decidiu instalar as grades (que acreditamos não ser de aço), colocou um informativo na porta para os consumidores (foto anexa) com os seguintes dizeres: “Para atender a Lei Municipal acima, que determina grades de proteção na fachada da dependência, o autoatendimento será encerrado às 18:00h e retornará às 8:00h do próximo expediente. Finais de semana e feriados o autoatendimento permanecerá fechado.” O documento se refere a Lei 8365/2017 – que segue anexa.

Esse comunicado criou grande tumulto na sociedade e revolta da população e consumidores, em especial os correntistas do Banco Bradesco dando a entender que a lei municipal proíbe o serviço de autoatendimento entre esse horário 22h às 08h, aos finais de semana e feriados – a população se revoltou inclusive com os responsáveis pela legislação municipal.

Excelência, verifica-se ausência de boa-fé por parte do Bradesco, pois, conhecendo o funcionamento do autoatendimento e que seu desligamento se dá entre 22h às 07h, a legislação evidentemente se referia a este horário, pois, é justamente quando não tem mais atendimento ao público.

E mais, em nenhum momento a lei proíbe o funcionamento do autoatendimento aos clientes nos dias de feriados e finais de semana – foi uma decisão unilateral do banco, porém, jogando a responsabilidade da repercussão negativa e os reflexos aos legisladores municipais e ao administrador executivo – o que na verdade, trouxe prejuízo a esses e mais, verdadeira desordem de informação – basta reportar-se à mídia local que fez as coberturas do assunto.

O CDC manda que a informação seja embasada na VERDADE:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Proíbe e classifica como infração penal a informação falsa:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Verificamos, em tese ilícito, dentre eles a prática de infração penal nos termos do artigo 66 do CDC, pois, a informação foi uma inverdade, falsa, enganosa, não sustentada na Lei Municipal.

Já quanto ao autoatendimento, com todo respeito, conhecendo a realidade bancária do sistema deste o Bradesco devia fechar com grades como manda a lei no horário de desligamento do sistema, obviamente – assim fazendo não iria privar os consumidores do serviço já oferecido e amplamente incentivado pelo próprio banco.

Sua decisão somente lhe favorece, gera economia de seus custos, em prejuízo ao consumidor que já paga caro.

E mais, o horário que o Bradesco decidiu baixar as grades é totalmente DESRAZOÁVEL, pois, é justamente nesse horário que os consumidores cumprem duras jornadas de trabalho diárias, e depois vão ao banco para usar o autoatendimento – assim sendo, a decisão do Bradesco fere o princípio da razoabilidade, uma vez que os consumidores pagam por esse atendimento/serviço.

E mais, entendemos que é uma PRÁTICA ABUSIVA nos termos do artigo 39, I do CDC: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.”

Em tese, pratica ABUSO DE DIREITO nos termos do artigo 187 do CC: “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Inclusive, esta comissão representada pelo seu presidente foi pessoalmente na agência no dia 10/03/2018, e verificou que realmente a agência esteve fechada/lacrada, impedindo o acesso ao serviço ao autoatendimento aos clientes e consumidores do Bradesco.

Segue gravação de uma reportagem do DIVINEWS que flagrou vários consumidores que sequer foram informados de forma adequada sobre a medida e a restrição ao serviço de atendimento eletrônico no último sábado (10/03/2017), que contemporaneamente É SERVIÇO ESSENCIAL.

Cito link: http://divinews.com/2018/03/10/bradesco-deixa-clientes-sem-lenco-sem-documento-e-sem-dinheiro-em-divinopolis/

Ilustre Promotor, vem esta Associação dos Advogados do Centro Oeste, através de sua Comissão de Direito do Consumidor, comunicar o fato, requerer sejam tomadas todas as medidas legais em desfavor do Banco Bradesco, dentre elas, seja punido rigorosamente pela desinformação, pela informação falsa e enganosa; para restabelecer aos consumidores o serviço de autoatendimento firmando horário já certo e determinado de 06h às 22h, também aos finais de semana e feriados, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.

Caso constatada abusividade e ilegalidade, seja instaurado devido procedimento para compelir ao Banco Bradesco a adequação do seu serviço de autoatendimento à lei, à boa-fé, aos costumes.

Nestes termos, pede deferimento.

Eduardo Augusto Silva Teixeira

OAB/MG 105742

Presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor

Imagem: Divinews. No momento em que a área de caixa eletrônico estava aberta – Sexta-feira (09) 14 horas

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