Diário Oficial publica decreto de reajustes das tarifas dos ônibus urbanos e zonas rurais em Divinópolis; valor maior é para Amadeu Lacerda, R$ 13,20

Publicado por: Redação

Após o anúncio e confirmação pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis, dos reajustes do transporte público urbano das tarifas dos ônibus na última sexta-feira (12), foi publicado oficialmente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta segunda-feira (15), o decreto 12.796 que oficializa o reajuste a partir da zero hora desta próxima terça-feira (16), extensivo também às zonas rurais do município. Confirma os valores diferenciados já anunciados em primeira mão pelo Divinews, em que os usuários do cartão Divipass pagam R$ 3,60 (Tres reais e sessenta centavos) e quem optar por pagar em dinheiro R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) – O decreto anuncia também que o maior valor de locomoção é de Divinópolis para a comunidade Rural de Amadeu Lacerda, que passou de R$ 12,70 para R$ 13,20

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.796/2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA A SER PRATICADA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, Considerando a previsão contratual de reajuste da tarifa do transporte coletivo – a cada 12 (doze) meses –, conforme cláusula 26 do contrato de concessão 07/2012 – Processo Licitatório 089/2012, Concorrência Pública 002/2012 -, e a previsão de manutenção do equilíbrio econômico financeiro contido no artigo 35 da Lei Municipal 3230/1992; Considerando que a Lei 3.230/1992, em seu artigo 28, institui a tarifa comum (padrão) e a tarifa especial, a serem definidas pelo Poder Executivo, e que o contrato de concessão, em sua cláusula 24, contém a previsão de aplicação de tarifas diferenciadas;

Considerando que cabe ao Poder Público Municipal, como órgão concedente do serviço em questão, fiscalizar e assegurar o equilíbrio financeiro do mesmo, mas também, e principalmente, cabe zelar pelos interesses da população, garantindo a prestação dos serviços com qualidade e segurança;

Considerando que a política de concessão de tarifas diferenciadas para os usuários que utilizarem do cartão DIVPASS como meio de pagamento dos passes, tratando-se de medida que estimulará a eficácia e eficiência do transporte público coletivo, incentivando a sua utilização de forma não eventual, mas sim permanente, proporcionando desconto para os usuários permanentes. DECRETA

Art. 1º As tarifas de serviço público de transporte coletivo urbano, no âmbito do Município, prestado pelas empresas concessionárias, terão os seguintes valores:

I- Tarifa comum (padrão): R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos);

II- Tarifa especial: R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). Parágrafo único: Pagarão a tarifa comum (padrão) os usuários que optarem por efetuar o pagamento em espécie, no ato do embarque, e pagarão a tarifa especial os usuários que optarem pela utilização do cartão Divpass, instituído pelo Decreto 7831/2007.

Art. 2º A tarifa para o Transporte Coletivo de Passageiros entre a sede do Município e as comunidades rurais, será reajustada de conformidade com a tabela abaixo:

 

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Art. 3º Para as comunidades não declinadas no art. 2º, em se tratando de pontos intermediários, a tarifa mínima entre dois pontos de parada, com a distância máxima de 05 (cinco) quilômetros, será de R$ 1,55 (um real e cinquenta centavos).

Art. 4º Nas linhas com destino às comunidades rurais, os volumes deverão ser transportados gratuitamente na proporção de 01 (um) volume por passageiro, desde que não exceda a 50 (cinquenta) quilos. Parágrafo único. Os volumes que eventualmente excederem ao peso estabelecido neste artigo ficam sujeitos ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente da tarifa, por volume.

Art. 5º A partir da publicação do presente decreto, os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo do Município deverão portar aviso em local visível e protegido, informando o usuário sobre o reajuste da tarifa.

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 26 da Lei Municipal nº 3230, de 09 de setembro de 1992, e artigo 54 do Decreto Municipal nº 7831, de 11 de outubro de 2007, que regulam a matéria, os créditos eletrônicos adquiridos anteriores a data de publicação deste Decreto terão validade máxima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Somente após decurso do prazo poderá ser debitado o valor da nova tarifa no saldo remanescente do cartão DIVPASS.

Art. 7º Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2018.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 12 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador–Geral

WALDO MARTINHO
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes

 

 

 

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comentários

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  1. anonimo disse:

    o povo nao aguenta mais aumentos

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