IPTU 2018 de Divinópolis é reajustado em 2,94% pelo IPCA

Publicado por: Redação

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta quinta-feira (04), o reajuste normal do IPTU, que ocorre anualmente, desta vez o percentual de correção foi de 2,94%, ou seja, dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE, índice que mede a inflação no país, acumulada no período de janeiro a dezembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.776/2017 DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU E TAXAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018, FIXA O VALOR DA UPFMD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições dos arts. 8º e 17 da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis e ainda conforme o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 26 de agosto de 2008 e art.18 da Lei Complementar 161/2011, DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo, para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2018, consistente na planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº. 3518, de 28 de dezembro de 1993, será corrigida em 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE, índice que mede a inflação no país, acumulada no período de janeiro a dezembro de 2017.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput do artigo incidirá sobre o último valor atualizado da referida planta.

Art. 2º O valor da UPFMD para o exercício de 2018 será de R$69,29 (sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º Fica estabelecido em R$4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos), para o exercício de 2018, o valor do preço público de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 161, de 1º de dezembro de 2011.

Art. 4º Os critérios e condições de pagamento do tributo (IPTU e taxas) serão especificados em Decreto próprio a ser editado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Divinópolis, 03 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

RICARDO MOREIRA

Secretário Municipal de Governo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

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comentários

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  1. anonimo disse:

    tomara que o galileu reverta esse dinheiro em beneficio da populacao

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