A Secretaria Municipal de Fazenda, através da diretoria de Arrecadação e Tributos, vem a público informar que a partir de 1º de janeiro de 2018 entrará em vigor a Lei Complementar Municipal nº 180/2017 – Esta lei traz alterações na legislação do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) produzidas pela LC 157/2016 e outras alterações em dispositivos do Código Tributário do Município de Divinópolis relativas ao imposto sobre serviços – A íntegra dessa norma poderá ser consultada no site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.br ) no ícone Empresas/Acessar – Legislação ISS ou através desse link: https://goo.gl/4yay7G .
De acordo com o gerente de Acompanhamento e Fiscalização Tributária, Wellington Pinheiro Falconi, esta é uma norma técnica direcionada aos contabilistas de empresas prestadoras de serviços. “De maneira geral aconteceram alterações nos locais onde deve ser recolhido o ISSQN em alguns tipos de atividades, mudou-se a redação de alguns subitens da lista de serviços e criou-se novos subitens, alguns subitens tiveram redução de alíquota e outros tiveram majoração” resumiu.