A Comissão de Direito do Consumidor da AACO, após ser questionada por contribuintes divinopolitanos sobre a taxa de expediente cobrada pela Prefeitura na emissão do carnê de pagamento do IPTU, acionou o Ministério Público de Divinópolis solicitando parecer técnico, e, constatada a ilegalidade e abusividade por parte do Município de Divinópolis, solicitou a instauração de procedimento legal para compelir o Município à adequação da lei, retirando dos carnês de IPTU de 2018 a cobrança de “taxa de expediente”.
O presidente da Comissão, Dr. Eduardo Augusto, solicitou também que o Município seja compelido a restituir os valores cobrados aos consumidores nos últimos 05 anos. “Importante frisar que esta Comissão noticiou o fato e solicitou providência antes da confecção dos carnês do IPTU de 2018, para evitar prejuízo material a própria sociedade”, esclarece o advogado.
Por anos, o Município realiza a cobrança do IPTU por meio de carnês bancários e repassa à população no próprio carnê ou boleto, o valor referente a “taxa de expediente” conhecida também como “taxa de boleto”.
Em 2016 foi cobrado R$6,50 de taxa. Em 2017, R$6,97. Levando em conta que no município de Divinópolis há mais de 90 mil unidades pagadoras, os valores arrecadados, somente com a taxa, ultrapassam R$585 mil, em detrimento ao direito do consumidor/cidadão.
A Comissão de Direito do Consumidor entende que tal cobrança é considerada abusiva e ilegal pelos artigos 39, 42, 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e solicita do Poder Público providência, para que seja resguardado o direito do consumidor.
Não se trata de relação de consumodo, mas de relação tributária. Portanto, não se aplica o Códio de Defesa do Consumidor, e sim, o Código Tributário Nacional. Qualquer estudante de Direito, do nível massinha 1 sabe disso. A taxa remunera o órgão público por um serviço específico, neste caso, a emissão da guia de pagamento do IP TU. Vamos estudar pessoal.
Ministério público já ajuizou ação desta natureza e perdeu