MINISTÉRIO PÚBLICO – DIVINÓPOLIS: Ex-vice-prefeito de Divinópolis é acusado de enriquecer ilicitamente enquanto ocupava o cargo

Publicado por: Redação

Conforme informações postadas no portal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A  Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, em cooperação com o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) – propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra um ex-vice-prefeito do município do Centro-Oeste de Minas e contra um empresário, por enriquecimento ilícito.

De acordo com as investigações, no período em que exerceu o mandato de vice-prefeito (2009 a 2012), o agente público adquiriu bens cujos valores superam, em muito, os rendimentos declarados (R$ 1.073.252,83). Unicamente em razão de 80 lotes adquiridos no bairro Walchir Resende Costa, o ex-vice-prefeito, que possui uma imobiliária, teria tido um acréscimo patrimonial de R$ 10.200.000. Conforme a ação, também teria havido um acréscimo patrimonial, sem qualquer lastro de renda lícita, de R$ 12.907.000.

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Segundo apurado, tal acréscimo patrimonial foi viabilizado por alterações contratuais em transações imobiliárias realizadas pelo ex-vice-prefeito e pelo empresário, que vendeu os lotes, com valores declarados muito inferiores aos realmente praticados, como forma de justificar o aumento patrimonial incompatível com a renda.

Assim, a falsificação de documentos e a comunicação ao Poder Público da aquisição de bens imóveis por valores substancialmente inferiores aos realmente despendidos, tinham por objetivo esconder a origem ilícita do patrimônio adquirido pelo ex-vice-prefeito durante sua gestão (2009 a 2012).

Na ação, além de outras penas, o MPMG pede a perda da quantia ilicitamente acrescida pelo ex-vice-prefeito, no valor de R$ 11.833.747,17, além da aplicação de multa, a ambos, de três vezes o valor citado, que atinge o montante de R$ 35.501.241,51.

Por esses mesmos fatos, o ex-vice-prefeito e o empresário foram denunciados pela prática dos crimes previstos no artigo 297 do Código Penal: falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Onde esta o nome do ex prefiro?

  2. Adriano Henrique Oliveira disse:

    E tem pessoas que ainda defedem esse elemento, não dá pra entender. Vai investigar, vai descobrir a roubalheira , mais vai continuar milionário, só vai acertar as contas com Deus, a isso vai!

  3. Sambaú disse:

    KKKKKKK… Esse DiviNews, antes tão combativo, tá mudado demais, sô… O layout tá mais bonito até mas as “notócias”… Tá parecendo aqueles jornalzinhos que os deputados soltam de vez em quando enaltecendo as suas “conquistas”.

  4. Sambaú disse:

    KKKKKKK… Esse DiviNews tá mudado demais, sô… O layout tá mais bonito até mas as “notócias”…

  5. MARCIO PEDRO SILVA SILVA disse:

    o famoso chiquim do sinvesd

  6. João Ribeiro Campagnani disse:

    Porque não mencionaram o nome do “indiciado”? É estranho. Mas tudo bem. Precisamos estender a “lava jato” até nossa cidade, passando a limpo todas essas falcatruas. O povo divinopolitano merece essa atenção por parte das autoridades.

  7. Anônimo disse:

    Só pode ser Chiquinho – vice do Vladimir 2009/2012

  8. Geraldo Diniz Santos disse:

    Quem seria o vice prefeito em questão?

  9. Geraldo Diniz Santos disse:

    O vice prefeito não tem nome?

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