Procuradoria da República expede recomendação ao Prefeito de Divinópolis, por uso indevido de recursos federais

Publicado por: Redação

O Procurador da República, Lauro Coelho Junior, através da Recomendação Ministerial número 08/2017, após vários “considerandos”, entre os quais, o descumprimento da Portaria do Ministério da Saúde, número 1138, de 23 de maio de 2014, que define as ações e os serviços de saúde, voltado para a vigilância, prevenção e controle de zoonose e de acidentes de animais peçonhentos, e venenosos de relevância pública para a saúde pública.  Determinou a expedição de recomendação para que o Prefeito Galileu Machado, assim como os titulares da Secretaria Municipal de Saúde, e de Vigilância Sanitária, no prazo de 15 dias se manifestem quanto ao acatamento da recomendação, demostrando previdências adotadas para evitar que os serviços continuem a ser prestados.   

Lauro Coelho, em sua decisão, afirma que no artigo 3º da portaria, são enumeradas quais são as ações e os serviços considerados de relevância para a saúde pública, dentre os quais, o desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devem ser executadas, em situações excepcionais, em áreas determinadas e por tempo definido, para o controle da propagação de zoonose, de relevância para a saúde pública.

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Ocorre que no inquérito civil 1.22.012.000253/2016-16, agentes da Secretaria do Estado de Minas Gerais, ao fiscalizarem o referido órgão, constataram que na atividade do CREVISA estão relacionadas a esterilização de machos e fêmeas (cães e gatos) de rua, e a colocação de chip, por agendamento da população, isso em caráter permanente, caracterizando contrariedade aos normativos já mencionados na portaria.

Quanto a colocação de chip, a Diretora de Vigilância em Saúde, informou para o procurador que o município não estava mais fazendo esse tipo de serviço, porém continuava a fazer as castrações.

Diante das irregularidades encontradas na aplicação indevida de verbas federais, o Procurador, determinou a expedição de recomendação ao prefeito Municipal, com cópia para os titulares da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária dando o prazo de 15 dias para se manifestarem quanto ao acatamento da recomendação ministerial. Se a recomendação não for seguida e a verba federal continuar a ser utilizada, em desacordo com as diretrizes do SUS, o prefeito assim como os técnicos envolvidos poderá incorrer em improbidade administrativa.

 

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  1. anonimo disse:

    segura leleu

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