Prefeito Galileu! Desenvolvimento de Divinópolis não pode parar por falta de experiência de técnicos da Secretaria de Meio Ambiente

Publicado por: Redação

Depois de meses sem que fosse agendada uma única reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), que é um órgão de vital importância para o desenvolvimento econômico da cidade, já que seu papel é analisar, aprovar ou não os licenciamentos ambientais para qualquer tipo de empreendimento com intervenção no meio ambiente. O secretário do Meio Ambiente, Clever Greco Bezito, deu uma justificativa não condizente com a importância que são as reuniões do conselho. Que o funcionário que estava com a atribuição de pautar os assuntos, não estava conseguindo desempenhar a função como deveria ser desempenhada, diz ele: “Logo que tomei posse, em 30 dias fiz a primeira reunião do Codema, que tinha ficado na administração passada quase um ano sem ter. Já a segunda reunião do Codema foi demorada por que já estava passando para as mãos de outras pessoas, assessores que não tinham o traquejo, e a experiência necessária. Então houve realmente um atraso, que vamos recuperar agora. Já marcamos outra reunião para o dia 13 de dezembro – Precisamos ficar dentro de uma média de 8 a 10 reuniões por ano. Reconheço o atraso, entre a primeira e a segunda reunião. Mas as dificuldades foram muito grandes, por ter pessoas ainda sem experiência para conduzir uma reunião tão complexa como esta”  

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Veja pauta da reunião 

03 – Discussão sobre a troca das Compensações pela Supressão Vegetal através de projetos de arborização e conseqüentemente seu plantio, por Compensação Pecuniária ao município com os valores destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

04– Ad Referendum sobre autorizações ambientais de bota-foras pela secretaria municipal de meio ambiente e políticas urbanas.

05 – Discussão sobre a Ocupação Antrópica Consolidada e suas aplicações.

06 – Ocupação antrópica consolidada e regularização de intervenção em área de preservação permanente

6.1 – Janete Maria da Silva / Rua Paraíba, 1661, Bairro Jardim Capitão Silva (SIDIL). Parecer técnico em anexo.

07 – Supressão de pequizeiro

7.1 – Supressão de pequizeiro em construção residencial finalizada processo 43/2017 do Requerente / proprietário: Gabriel Sousa Belchior;

7.2 – Supressão de pequizeiro em passeio Comunicação Interna nº 1.074 / 2017 – Superintendência da Usina de Projetos;

7.3 – Supressão de pequizeiro para construção de imóvel residencial processo 127/2017 do Requerente / proprietário: Isabel Maria Rosa da Cruz;

7.4 – Supressão de pequizeiro para construção de imóvel residencial protocolo SEMAD 12.519/2017 do Requerente / proprietário: Guia Empreendimentos e Incorporações Ltda;

08 – Processos Administrativos para Emissão de Licença Prévia.

8.1 – César Augusto Santos Freitas/Condomínio Horizontal Fechado Vista da Mata. Pedido de Licença Prévia (LP) – Classe I. Parecer Técnico nº 025/2017 da SEPLAM (em anexo). Parecer Jurídico nº 004/2017 da procuradoria (em anexo).

8.2 – Divinópolis Empreendimentos Ltda./Bairro residencial Alta Vista. Pedido de Licença Prévia (LP) – Classe II. Parecer Técnico nº 045/2017 da SEPLAM (em anexo). Parecer Jurídico nº 002/2017 da procuradoria (em anexo).

8.3 – Empreendimentos Imobiliários Irmãos Carvalhos Ltda./Bairro Residencial Totonho Carvalho. Pedido de Licença Prévia (LP) – Classe I. Parecer Técnico nº 041/2017 da SEPLAM (em anexo). Parecer Jurídico nº 005/2017 da procuradoria (em anexo).

8.4 – Marr Empreendimentos e Participações Ltda./Residencial Recanto do Sol. Pedido de Licença Prévia(LP) – Classe I. Parecer Técnico nº 028/2017 da SEPLAM (em anexo). Parecer Jurídico nº 003/2017 da procuradoria (em anexo).

8.5 – Walter Diniz Gomes /Bairro Residencial Village. Pedido de Licença Prévia (LP) – Classe II. Parecer Técnico nº 027/2017 da SEPLAM (em anexo). Parecer Jurídico nº 001/2017 da procuradoria (em anexo).

8.6 – Fazenda Santa Cruz de Cabrália / Condomínio Horizontal Fechado Gameleira Prime. Pedido de Licença Prévia (LP) – Classe II. Parecer Técnico nº 044/2017 da SEPLAM (em anexo). 

09 – Processos Administrativos para Emissão de Licença de Operação

9.1 – BRZ Empreendimentos e Construções Ltda. / Portal Recanto dos Pássaros. Pedido de Licença de Operação (LO).Classe I. Parecer Técnico da SEPLAM nº 031/2017(em anexo). Parecer Jurídico da Procuradoria nº 006/2017 (em anexo).

9.2 – Setpar Diviplan Empreendimentos Imobiliários Ltda. / Residencial Lagoa Park. Pedido de Licença de Operação (LO). Classe II. Parecer Técnico da SEPLAM nº 032/2017(em anexo).Parecer Jurídico da Procuradoria nº 012/2017(em anexo).

9.3 – CLARO S.A. / CLARO S.A. Pedido de Licença de Operação (LO).Classe II. Parecer Técnico da SEPLAM nº 037/2017(em anexo). Parecer Jurídico da Procuradoria nº 010/2017 (em anexo).

9.4 – TIM CELULAR S.A. / TIM CELULAR S.A. Pedido de Licença de Operação (LO). Classe II. Parecer Técnico da SEPLAM nº 038/2017(em anexo). Parecer Jurídico da Procuradoria nº 009/2017 (em anexo).

9.5 – R. R. N. HOTEL LTDA/ Residencial Villa Bella Pontal. Pedido de Licença de Operação (LO). Classe I. Parecer Técnico da SEPLAM nº 042/2017(em anexo). Parecer Jurídico da Procuradoria nº 011/2017 (em anexo). Ad Referendum

10 – Processos Administrativos para Emissão de Renovação de Licença de Operação.

10.1 – Ascânio Gontijo Júnior / Exdil Expresso Divinopolitano. Pedido de Renovação de Licença de Operação (LO).Classe II. Parecer Técnico da SEPLAM nº 035/2017(em anexo).Parecer Jurídico da Procuradoria nº 007/2017(em anexo).

10.2 – Fórmula Artesanal Indústria de Cosmético Ltda. /Fórmula Artesanal Indústria de Cosmético. Pedido de Renovação de Licença de Operação (LO).Classe I. Parecer Técnico da SEPLAM nº 036/2017(em anexo).Parecer Jurídico da Procuradoria nº 008/2017(em anexo).

10.3 – Irmão Diamantino Ferreira. /Fundação Geraldo Correa/Hospital São João de Deus. Pedido de Renovação de Licença de Operação (LO).Classe II.

11 – Dosagem de multas

11.1 – Referente a vencimento de LI (Licença de Instalação), Auto de Fiscalização 001888, do Bairro Jardim Copacabana, de responsabilidade da Copermil Construtora LTDA;

11.2 – Dosagem de multa referente ao não cumprimento de condicionantes e não foi apresentada nenhuma defesa em tempo hábil de propriedade de Elétrica Porto Velho LTDA, processo administrativo 002/2017.

 

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