Por Ricardo Bruno – Jornalista Político: “Lava Jato adota direito penal do inimigo”

Publicado por: Redação

A decisão de Gilmar Mendes de impedir a transferência de Sergio Cabral para um presídio federal é um alento aos que defendem o debate livre e democrático no âmbito da Lava Jato. O ministro tem tido a salutar tarefa de quebrar o pensamento único dominante entre juízes e procuradores da operação. Para o bem das instituições, Gilmar confronta toda e qualquer deliberação punitiva fundada em perseguições ou motivações pessoais. Ainda que suas posições contrariem o senso comum justiceiro.

Cabral foi insolente, reconheça-se, mas o que disse nada tem de ameaça. Foram informações já publicadas nos jornais – de domínio público, portanto. Transformá-las em ameaça à família do magistrado é um exagero próprio de quem perdeu os limites do bom senso.  O degredo a que o ex-governador estava sendo submetido, como punição adicional aos 72 anos de reclusão, é absolutamente desarrazoado. Juízes e procuradores da Lava Jato precisam entender que prestam relevante serviço à sociedade brasileira ao combater a corrupção. Mas só podem fazê-lo nos limites da lei. Não se deve admitir um milímetro de transgressão, ainda que o propósito seja nobre.

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A Lava Jato peca exatamente por entender que, se é para combater a corrupção, pode tudo. Não é bem assim. Nosso código penal nem de longe permite a adoção dos princípios da teoria do direito penal do inimigo. De inspiração fascista, a teoria, de autoria do jurista alemão Gunter Jakobs, propõe a redução de direitos e de proteções penais as pessoas declaradas inimigas da sociedade. Assim, haveria duas castas absolutamente distintas: os cidadãos, a quem todos os direitos estariam garantidos, e os inimigos da sociedade, aos quais se reduziriam as proteções legais. Este não é nosso código penal. A Constituição brasileira em seu artigo 5º refuta qualquer discriminação. “Todos são iguais perante a lei”, determina, embora alguns juízes e procuradores da Lava Jato deem mostras de que não concordem integralmente como este postulado universal.

O maior perigo da Lava jato não é condenar A ou B injustamente, embora isto seja deplorável. Tampouco fragilizar a economia nacional, com a insolvência das maiores corporações empresariais do País. O lado nefasto da operação é a sorrateira e crescente adoção desta teoria esdruxula e arbitrária ao exercício do direito. Moro ao afirmar que vivemos tempos excepcionais nada mais fez do que referendar esta distorção. Gunter Jakobs também dizia que diante de determinados perigos deve-se utilizar qualquer meio disponível para combater o inimigo. Bretas ao condenar Cabral ao desterro num presídio federal, sem motivos sólidos, também incorpora a visão  de que contra os inimigos da sociedade vale tudo. Não vale. Para todos, vale a lei.

Bretas parece que esqueceu disto. Resultado: foi desautorizado a bem do direito e da democracia.

 

RICARDO BRUNO
Jornalista político, apresentador do programa Jogo do Poder (Rio) e ex-secretário de comunicação do Estado do Rio

Fonte: Brasil 247


Veja o que motivou a revolta dos “justiceiros” da lei que têm o entendimento que  para punir um governador delinquente, criminoso que saqueou os cofres públicos do Rio de Janeiro, eles, os justiceiros,  querem passar por cima da Lei.  Veja por que o ministro Gilmar Mendes não autorizou que o Juiz Marcelo Bretas, movido pela emoção de um sentimento de vingança de ter sido questionado,  ou que seja “afrontado”,  enviasse Sergio Cabral para um presidio federal, de segurança máxima. ( Texto do Conjur )

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para um presídio federal. Em liminar desta terça-feira (31/10), o ministro disse que dar privilégios a um preso é grave, mas não chega a ser ameaça à segurança da sociedade.

A ordem de transferência foi dada pelo juiz federal Marcelo Bretas, depois de pedido do Ministério Público Federal. Ambos consideraram que, quando mencionou os negócios da família do magistrado, Cabral fez uma “ameaça velada” e sinalizou ter acesso a “informações indevidas” dentro da prisão — embora as informações sobre a família Bretas tenham sido publicadas pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo.

Gilmar afirmou que um mês antes da audiência que gerou a suposta ameaça, o Estadão publicou uma reportagem relatando que o pai do juiz é dono de uma grande distribuidora de bijuterias, com declarações do próprio magistrado sobre o empreendimento.

“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’”, afirmou o ministro.

Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário, Mendes disse se tratar de fato grave e que merece reação do Estado, caso de fato esteja acontecendo. “No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 149.734

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