Câmara aprova projeto que define regras para cavalgada do aniversário de Divinópolis

Publicado por: Redação

Os Vereadores de Divinópolis aprovaram o Projeto de Lei 107/2017, de autoria da Vereadora Janete (PSD) que define regras e critérios para realização da cavalgada em comemoração pelo aniversário da cidade. Segundo a autora, o projeto nasceu em virtude da falta de regulamentação sobre os procedimentos a serem adotados quando da realização da cavalgada, em todos os anos surgindo dúvidas sobre sua realização, o que já quase fez com que ela deixasse de acontecer.

O Projeto define por exemplo, que a concentração da cavalgada deverá acontecer na Rua Pains ou adjacências, seguindo então pelas Rua Francisco Ferreira Lopez, Avenida Primeiro de Junho, Rua Goiás, Avenida Paraná, Rua Caratinga, descendo pela Avenida Amazonas e chegada no terreno público onde deverá encerrar-se a cavalgada.

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Caso a matéria seja sancionada, ficará sob responsabilidade do Poder Público o fechamento e sinalização da Rua Pains ou adjacências, para a concentração de cavalos e cavaleiros; acompanhamento de todo o trajeto; envio de caminhão para recolhimento de animais vítimas de maus tratos; fornecimento de água para os cavalos na concentração e na chegada; proibição e fiscalização dos ambulantes na Rua Pains e na extensão da Avenida Paraná; colocação de gradil na Avenida Paraná, Caratinga, Amazonas e no terreno público; impedimento da Avenida Paraná após cruzamento com a Rua Caratinga, proibindo a continuidade da subida dos cavalos pela Paraná; proibição de estacionamentos de veículos na Rua Francisco Ferreira Lopez próximo à rotatória da Praça da Catedral; fazer as inscrições dos participantes; recolher as assinaturas dos participantes dando ciência às regras e termo de Adesão que conta da Lei; fotografar o participante ao fazer sua inscrição; manter um veterinário para atestar a condição física do animal; enviar segurança privado; estar em consonância com a Ferrovia Centro Atlântica – FCA – para controle da passagem de nível pela Avenida Paraná; providenciar equipe de apoio para organização e escolta dos participantes, com o contingente referente a 5% dos inscritos, montada em cavalos e uniformizadas com coletes, durante todo o trajeto e manter o cadastro dos participantes à disposição da Polícia Militar para possíveis investigações.

Cavaleiros também terão suas obrigações que são se cadastrar o conjunto (cavaleiro e cavalo); assinar, dando ciência das regras estabelecidas no termo de Adesão; deixar-se fotografar e usar o número de identificação durante todo o percurso da cavalgada. A proposta aprovada também determina que fica expressamente proibido ingerir bebida alcoólica na concentração e durante o percurso, tanto por parte de cavaleiros quanto de ocupantes das charretes e carroças. O animal tem de estar em condições físicas aceitáveis e caso apresente sangramento, manqueira, sinais de cansaço, deverá imediatamente deixar a cavalgada. As carroças deverão ter no máximo três ocupantes, sem equipamento de som, sem caixa de isopor com ou sem bebida e não poderá sair do percurso para entrar em comércios. Cavaleiros também não poderão subir com o animal nos passeios, empinar o cavalo e fazer gracejos com o animal. Também ficou proibido o uso de pinhola ou chicote de estalo.

O Projeto ainda responsabilidades para as forças de segurança que são garantir a segurança com contingente e viaturas durante o desfile e em todo o trajeto e abordagens e repressão nos casos necessários.

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