SAIU EDITAL completo do concurso público da Prefeitura de Divinópolis

Publicado por: Redação

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou na madrugada desta segunda-feira (23), o edital completo do Concurso Público da Prefeitura de Divinópolis, que está ofertando 358 vagas para 107 cargos, com admissão imediata para todas as vagas, logo após o fim do processo seletivo. Veja o edital  no Divinews 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2017
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior nos termos da Lei Complementar n° 009, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações, da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

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EDITAL COMPLETO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS (CLIQUE AQUI)

Confira as vagas

 Advogado

Agente Comunitário de Saúde

Agente Cultural

Agente de Administração

Agente de Trânsito

Agente de Saúde

Agente Funerário

Agente Sanitário

Analista Ambiental

Analista de Sistema

Arquiteto

Assistente Educacional

Assistente Social

Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar de Topógrafo

Bibliotecário

Bioquímico

Calculista Judicial/Digitador

Contador

Dentista

Enfermeiro

Enfermeiro do Trabalho

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro Químico

Farmacêutico

Fiscal de Obras

Fiscal de Posturas

Fiscal de Rendas

Fiscal de Saúde Dentista

Fiscal de Saúde Médico Veterinário

Fiscal de Transportes

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Geógrafo

Mecânico de Máquinas e Veículos

Médico Angiologista

Médico Auditor

Médico Cardiologista

Médico Cirurgião Geral

Médico Citopatologista

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico endocrinologista

Médico Gastroenterologista

Médico Generalista

Médico Ginecologista

Médico Hematologista

Médico Infectologista

Médico mastologista

Médico Neurologista

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Proctologista

Médico Psiquiatra

Médico Radiologista

Médico de Segurança do Trabalho

Médico Ultrassonografista

Médico Urologista

Médico Veterinário

Motorista de Veículos Leves

Motorista de Veículos Pesados

Nutricionista

Oficial de Serviços – Borracheiro

Oficial de Serviços – Calceteiro

Oficial de Serviços – Coveiro

Oficial de Serviços – Eletricista

Oficial de Serviços – Pedreiro

Oficial de Serviços – Pintor

Oficial de Serviços – Soldador

Operador de Máquinas

PAAFEF (professor) – Ciências Biológicas

PAAFEF (professor) – Ciências Exatas – Matemática

PAAFEF (professor) – Ciências Humanas – Geografia

PAAFEF (professor) – Ciências Humanas – História

PAAFEF (professor) – Linguística e Letras – Língua Portuguesa

PAEIAIEF – Professor Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Procurador do Município

Professor de Educação Física

Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês

Professor de Música – Canto

Professor de Música – Piano

Professor de Música – Teclado e Tecnologia Musical

Professor de Música – Violão

Psicólogo

Secretário Escolar

Sociólogo

Supervisor Orientador de Ensino

Técnico de Enfermagem

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Laboratório

Técnico Industrial em Eletromecânica

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico de Radiologia

Técnico em Informática

Técnico Escolar

Técnico Legislativo/Redator Oficial

Telefonista

Terapeuta Ocupacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2017
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior nos termos da Lei Complementar n° 009, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações, da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

1.2. O quadro geral de vagas e requisitos básicos constam do Anexo I deste Edital.

1.3. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo II deste Edital.

1.4. A declaração de hipossuficiência financeira consta do Anexo III deste Edital.

1.5. O modelo de atestado médico para a prova física é o constante do Anexo IV deste Edital.

1.6. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo V deste Edital.

1.7. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo VI deste Edital.

1.8. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.9. Os horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas, obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por cargos.

2.2. Em atendimento à Lei Federal n. 7.853/1989, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, conforme Anexo I deste Edital.

2.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
2.2.2. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga, a 4ª vaga será a 61ª vaga e assim sucessivamente.

2.3. Os requisitos, os cargos, a carga horária semanal de trabalho, o total de vagas, o número de vagas para pessoas com deficiência e a remuneração, são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.4. Do Regime Jurídico: Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Divinópolis – Lei Complementar n° 009, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações.

2.5. Da descrição dos cargos: as atribuições gerais dos cargos constam do Anexo VI deste Edital.

2.6. Para o cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito, o candidato nomeado deverá realizar o curso de formação de acordo com a Portaria Nº 94, de 31 de maio de 2017 – Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:

FIGURA 1

4. DOS REQUISITOS PARA POSSE

4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, segundo conveniência e oportunidade da Prefeitura de Divinópolis, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);
b) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas;
f) possuir capacidade física e mental para o exercício do cargo;
g) declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) possuir os documentos comprobatórios e requisitos constantes no Anexo I, e os documentos constantes no subitem 13.4 deste Edital.

4.2. A comprovação das condições na alínea “g” acima dar-se-á por meio de apresentação de declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da Lei.

4.3. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a nomeação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura de Divinópolis e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos empregos pretendidos fornecidos pelo candidato.

5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo desejado, conforme definido no quadro de vagas do Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo após efetivação da inscrição.

5.1.8.1. O período de realização das Provas Objetivas e Discursivas será, conforme a seguir:

FIGURA 2

* Exceto para os cargos de Secretário Escolar e Supervisor Orientador de Ensino que serão realizados no período da tarde.

5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas.

5.1.10. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

5.1.10.1. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.
b) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.11. Em hipóteses de cancelamento, pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, suspensão ou adiamento do concurso público, será assegurada aos candidatos a opção pela devolução da importância referente à inscrição.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC
www.ibfc.org.br e encontrar-se-ão abertas a partir da 00:00h do dia 03/01/2018 até às 23h59min do dia 01/02/2018, sendo o dia 02/02/2018 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.

5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital em favor da Prefeitura de Divinópolis, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.2.3. Os valores de inscrição são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.6. A Prefeitura de Divinópolis e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.11. A partir de 14/02/2018 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através da situação da inscrição, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sextafeira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília – DF), para verificar o ocorrido.

5.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do IBFC www.ibfc.org.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas.

5.2.12.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação das Provas Objetivas.

5.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1. A isenção do pagamento do valor de inscrição deve ser requerida no endereço eletrônico do IBFC
www.ibfc.org.br no período da 00h00 do dia 03/01/2018 às 23h59 do dia 05/01/2018, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) a condição de hipossuficiência econômica financeira: candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família; ou

b) ser doador de sangue (Lei Municipal n°6445 de 2006): o candidato deverá ter doado sangue três (3) vezes nos últimos doze (12) meses para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado, ou pelo Município.

5.3.2. Para comprovar condição de hipossuficiência econômica financeira, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) cópia simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b) cópia simples do documento de identidade;
c) declaração de hipossuficiência econômica financeira assinada de acordo com o Anexo III deste Edital.

5.3.3. Para comprovar a condição de doador de sangue, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) cópia simples da solicitação da isenção realizada pelo site;
b) cópia simples do documento de identidade;
c) documento original ou cópia autenticada expedido pela entidade coletora, discriminando o número de doações e da data em que foram realizadas.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) encaminhar os documentos citados nos itens 5.3.2 ou 5.3.3, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020.

b) o envelope deverá conter a referência “DIVINÓPOLIS (CONCURSO) – Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 06/01/2018.

5.3.5. Somente serão aceitos os documentos para análise:
a) enviadas no prazo estabelecido;
b) preenchidas integralmente nas formas definidas no 5.3 e seus subitens;
c) assinadas pelo candidato.

5.3.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de preencher o formulário eletrônico de isenção;
b) deixar de enviar os documentos no prazo e condições definidas no item 5.3 e seus subitens;
c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5.3.7. As informações prestadas nas Declarações serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.3.8. A solicitação da isenção do pagamento do valor da inscrição será analisada pelo IBFC, que decidirá sobre sua concessão.

5.3.9. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 16/01/2018.

5.3.10. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11, deverá efetuar sua inscrição no concurso conforme procedimentos previstos no item 5 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do concurso.

5.3.11. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do valor de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento do respectivo valor de inscrição pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.

5.3.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.5. O candidato que não tiver acesso à internet, poderá utilizar, computadores disponibilizados pela Prefeitura de Divinópolis, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão no seguinte endereço:
a) CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão – Câmara Municipal de Divinópolis – Rua São Paulo, 277 – Bairro: Centro – Horário: 08 às 18 horas de Segunda a Sexta-Feira.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, para cada cargo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

6.1.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Prefeitura de Divinópolis.

6.1.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 02/02/2018, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;

b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) Requerimento de condições especiais Anexo II devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso.

6.7. Prefeitura de Divinópolis e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega.

6.8. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo II, indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.6 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da
prova, quando houver.

6.8.1. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.6 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

6.12. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

6.13. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados no Concurso Público, serão convocados, no momento da nomeação, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura de Divinópolis, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004.

6.14. Será excluído da lista específica o candidato deficiente que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização da perícia médica, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência.

6.14.1. Para figurar apenas na lista de ampla concorrência no resultado final, o candidato não deficiente ou ausente na perícia médica deverá estar dentro da pontuação e classificação mínima exigida, conforme convocação da etapa posterior à prova objetiva, observadas as exigências de ampla concorrência deste edital.

6.14.2. O candidato que não estiver dentro da pontuação e classificação mínima exigida conforme subitem 6.14.1, estará eliminado do concurso público.

6.14.3. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições dos cargos será eliminado do Concurso Público.

6.15. Não havendo candidatos com deficiência, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.

6.16. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.17. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.18. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 02/02/2018, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente, ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo II devidamente preenchido e assinado.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA

8.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

FIGURA 3

8.1.3. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.

8.1.4. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.1.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.

8.1.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.1.5 deste Edital.

8.2. DA PROVA DISCURSIVA:

8.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.2. Para os cargos Assistente Educacional, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro – PSF, Farmacêutico e PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.3. Para o cargo de Fisioterapeuta, somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.4. Para os candidatos com deficiência, somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos habilitados nas Provas Objetivas, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.5. Para os cargos de Assistente Educacional, PAAFEF – Ciências Biológicas, AAFEF – Ciências Exatas – Matemática, PAAFEF – Ciências Humanas – Geografia, PAAFEF – Ciências Humanas – História, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, PAAFEF – Linguística e Letras – Língua Portuguesa, PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Música – Canto, Professor de Música – Piano, Professor de Música – Teclado e Tecnologia Musical,
Professor de Música – Violão, Secretário Escolar, Supervisor Orientador de Ensino, Técnico Escolar e Técnico Legislativo/Redator Oficial a Prova Discursiva será realizada na mesma data da prova objetiva e terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e constituir-se-á de 1 (uma) Redação, cujo tema será fornecido no momento da prova, observando os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

FIGURA 4

8.2.6. Para os cargos de Advogado da Assistência Social, Analista Ambiental, Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Bioquímico, Contador, Dentista, Dentista – PSF, Dentista (Especialização em Endodontia), Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Fiscal de Obras – Nível Superior, Fiscal de Posturas – Nível Superior, Fiscal de Rendas, Fiscal de Saúde Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geógrafo, Nutricionista, Psicólogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional a Prova Discursiva será realizada na mesma data da prova objetiva e terá o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e constituir-se-á de 1 (uma) questão Discursiva sobre o conteúdo específico constante do Anexo V deste Edital, observando os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

FIGURA 5

8.2.7. Para o cargo de Procurador do Município a Prova Discursiva terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e constituir-se-á de 1 (uma) peça processual sobre o conteúdo específico constante do Anexo V deste Edital, sendo avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado, demonstração de conhecimento técnico aplicado, domínio de redação jurídica e desempenho técnico jurídico do candidato. Somente serão convocados para a Prova Discursiva os candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas e dos candidatos deficientes habilitados na Prova Objetiva, conforme itens 8.2.1 e 8.2.4.

8.2.8. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.

8.2.9. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá redigir no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

8.2.9.1. Para o cargo de Procurador do Município a quantidade máxima de linhas estará definida no caderno da Prova Discursiva.

8.2.10. A Folha de Resposta para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação, garantindo assim o sigilo do autor.

8.2.11. Na Prova Discursiva o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.2.12. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

8.2.13. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.2.14. O espelho da folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC – www.ibfc.org.br na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8.2.15. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2.16. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:

a) em branco;
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português (salvo no caso de Língua Estrangeira Moderna – Inglês);
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.3. DA PROVA FÍSICA

8.3.1. Para os cargos Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito e Agente Funerário, somente serão convocados para a Prova Física os candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.3.2. Para os cargos Agente de Saúde e Agente Sanitário (Fiscal de Saúde), somente serão convocados para a Prova Física os candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.3.3. Para os candidatos com deficiência, somente serão convocados para a Prova Física os habilitados nas Provas Objetivas, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.3.4. Para a realização da Prova Física, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição e, ainda, com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.

8.3.5. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.3.6. A Prova Física será realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério do IBFC.

8.3.7. Para submeter-se à Prova Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo IV, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

8.3.7.1. O atestado médico de que trata o subitem 8.3.7 deverá ter data de emissão de, no máximo, 15 (quinze) dias antes da data da realização da Prova Física.

8.3.8. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo IV não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, excluído do Concurso.

8.3.9. Não caberá ao IBFC, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova Física.

8.3.10. A Prova Física consistirá de 02 (dois) testes físicos, todos de caráter eliminatório, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer um deles, conforme descrito nos dois subitens seguintes:

8.3.10.1. Para candidatos do sexo Feminino:

TESTE FÍSICO TEMPO MÁXIMO ÍNDICE MÍNIMO Dinamometria Dorsal (Força Muscular) – 80 Kgf Corrida de Resistência 12 minutos 1.600 metros

8.3.10.2. Para candidatos do sexo Masculino:

TESTE FÍSICO TEMPO MÁXIMO ÍNDICE MÍNIMO Dinamometria Dorsal (Força Muscular) – 90 Kgf Corrida de Resistência 12 minutos 1.800 metros

8.3.11. O candidato deverá realizar o teste de Dinamometria Dorsal (Força Muscular) em no máximo duas tentativas da seguinte maneira:

a) O candidato posicionar-se-á em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120 graus e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente. Ambas as mãos deverão segurar na alavanca do dinamômetro em posição dorsal (Em pronação).

b) Quando o candidato atingir esta posição, o professor de educação física solicitará que ele aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

c) Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

8.3.11.1. O teste de dinamometria dorsal constará de exame com a aparelhagem Dorsal com capacidade de carga de 200 Kgf.

8.3.11.2. O teste obedecerá ao seguinte critério de avaliação de força: desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 90 Kgf Feminino: 80 Kgf.

8.3.11.3. O candidato deverá atingir no mínimo o valor estipulado do item 8.3.11.2 para ser considerado APTO. Àquele que não atingir a performance exigida na primeira tentativa, será concedida uma segunda tentativa logo em seguida da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial.

8.3.11.4. O candidato que não atingir os índices mínimos estabelecidos nasegunda tentativa será considerado INAPTO, sendo eliminado do Concurso.

8.3.12. No teste de Corrida de Resistência, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

8.3.12.1. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.3.12.2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso.

8.3.12.3. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;
b) prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.3.13. Recomenda-se que o candidato, para a realização das Provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de duas horas.

8.3.14. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.3.15. Fica vedado o uso de qualquer acessório para execução dos 02 (dois) testes físicos da Prova Física, a saber: joelheira, cotoveleira, luva, tensor, bandagens, qualquer tipo de reprodutor de áudio e vídeo.

8.3.16. O resultado da Prova Física será publicado no site do IBFC www.ibfc.org.br, constando:
a) APTO – candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido em todos os testes físicos a que for submetido, na forma dos subitens 8.3.10 e seguintes;
b) INAPTO – candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes físicos, conforme estabelecido pelos subitens 8.3.10 e seguintes;
c) EXCLUÍDO – será excluído do concurso o candidato que:
c1) não atender a chamada para a execução dos testes físicos da prova física (subitem 8.3.18);
c2) deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo IV do presente Edital (subitem 8.3.8);
c3) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
c4) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
c5) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c6) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
c7) deixar de apresentar o documento original de identidade.

8.3.17. Os testes previstos para esta etapa do concurso serão executados pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.

8.3.18. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes físicos estará automaticamente excluído do Concurso Público.

8.4. DA PROVA PRÁTICA:

8.4.1. Para os cargos Agente de Administração, Auxiliar de Topógrafo, Calculista Judicial/Digitador, Motorista de Veículos Pesados, Mecânico de Máquinas e Veículos, Oficial de Serviços Borracheiro, Oficial de Serviços Calceteiro, Oficial de Serviços Coveiro, Oficial de Serviços Eletricista, Oficial de Serviços Pedreiro, Oficial de Serviços Pintor, Oficial de Serviços Soldador, Operador de Máquinas, Técnico de Nível Médio/Industrial em Eletromecânica e Técnico em Informática, somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos

habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.4.1.1. Para os candidatos com deficiência, somente serão convocados para a Prova Prática os habilitados nas Provas Objetivas, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.4.2. Para os cargos Professor de Música – Canto, Professor de Música – Piano, Professor de Música – Teclado e Tecnologia Musical e Professor de Música – Violão: somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Discursiva, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.4.3. A Prova Prática avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho do cargo.

8.4.4. O candidato que não atender à chamada para a execução da prova prática estará automaticamente excluído do Concurso Público.

8.4.5. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, no Município de Divinópolis/MG, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição.

8.4.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.4.7. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4.8. A prova para esta etapa do concurso será executada pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.

8.4.9. Para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, com duração total de execução de, no máximo, 20 minutos na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1 Verificação das condições da máquina ou veículo 5
2 Verificação dos itens e procedimentos de segurança 5
3 Partida, movimentação e parada 5
4 Uso dos instrumentos de manuseio 5
5 Obediência às situações do trajeto 5
6 Qualidade na execução das tarefas 5

8.4.9.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, original, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

8.4.9.2. O candidato deverá fazer uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

8.4.10. Para os cargos de Auxiliar de Topógrafo, Mecânico de Máquinas e Veículos, Oficial de Serviços Borracheiro, Oficial de Serviços Calceteiro, Oficial de Serviços Coveiro, Oficial de Serviços Eletricista, Oficial de Serviços Pedreiro, Oficial de Serviços Pintor, Oficial de Serviços Soldador, Técnico de Nível Médio/Industrial em Eletromecânica e Técnico em Informática a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, com duração total de execução de, no máximo, 20 minutos, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1 Organização dos materiais, ferramentas ou equipamentos 5
2 Observação quanto às normas de segurança do trabalho 5
3 Capacidade de identificação dos materiais, ferramentas ou equipamentos 5
4 Manuseio dos materiais, ferramentas ou equipamentos para execução da tarefa 5
5 Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas 5
6 Qualidade na execução das tarefas 5

8.4.11. Para os cargos de Agente de Administração e Calculista Judicial/Digitador a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas no Microsoft Word e Excel, com duração total de execução de, no máximo, 20 minutos, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTOS
1 Digitação 10
2 Formatação 10
3 Outros Recursos 10

8.4.12. Para os cargos de Professor de Música – Canto, Professor de Música – Piano, Professor de Música – Teclado e Tecnologia Musical e Professor de Música – Violão a prova prática será realizada na forma de um Recital, que consistirá de uma execução musical, com instrumento ou voz, como solista, com duração total de execução de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 minutos, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os aspectos interpretativos a seguir:

ITEM CRITÉRIOS DE CORREÇÃO PONTOS
1 Estilo 05
2 Caráter/abordagem interpretativa 05
3 Fluência e expressividade inerentes à obra 10
4 Domínio da técnica instrumental/vocal 10

8.4.12.1. O repertório a ser executado consistirá de peça(s) erudita(s) de livre escolha.

8.4.12.2. O candidato deve prover à banca examinadora três cópias da(s) partitura(s) da(s) peça(s) do programa do recital.

8.4.12.3. É facultativo o uso de partitura pelo candidato, durante a execução.

8.4.12.4. Com exceção do piano, é de responsabilidade do candidato trazer o(s) instrumento(s) e os equipamentos eletrônicos necessários para o recital.

8.4.12.5. É de inteira responsabilidade do candidato a participação de terceiros para acompanhamento e/ou para assistência com manejo de partitura. Não caberá recurso caso o candidato seja prejudicado pela atuação de terceiro.

8.4.12.6. A banca interromperá a execução findo o tempo máximo de prova.

8.4.13. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

8.4.13.1. Para cada erro/falta cometido durante a realização da prova prática, será descontando 1 (um) ponto por item de avaliação.

8.4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos do subitem 8.4.13.

8.4.15. Considerando-se que a Prova Prática constitui-se de capacidade, desempenho e conhecimento, será excluído do certame o candidato que, na data e local designados para prestação das provas, tenha se acidentado, que esteja doente ou que, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização das provas.

8.4.16. O resultado da Prova Prática será publicado no site do IBFC www.ibfc.org.br, constando:
a) APTO – candidato que alcançar o desempenho e nota mínima exigida;
b) INAPTO – candidato que não alcançar o desempenho e a nota mínima exigida;
c) EXCLUÍDO – será excluído do concurso o candidato que:
c1) não atender a chamada para a execução da Prova Prática (subitem 8.4.4);
c2) vier a acidentar-se na Prova Prática (subitem 8.4.15);
c3) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
c4) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
c5) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c6) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
c7) deixar de apresentar o documento original de identidade.

8.5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

8.5.1. Para os cargos de Assistente Educacional, Advogado da Assistência Social, Assistente Social, PAAFEF – Ciências Biológicas, AAFEF – Ciências Exatas – Matemática, PAAFEF – Ciências Humanas – Geografia, PAAFEF – Ciências Humanas – História, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, PAAFEF – Linguística e Letras – Língua Portuguesa, PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Secretário Escolar, Supervisor Orientador de Ensino e Técnico Escolar, somente serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos habilitados na Prova Discursiva, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.5.2. Para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito, Agente Funerário e Agente Sanitário (Fiscal de
Saúde), somente serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos Aptos na Prova Física, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.5.3. Para o cargo de Oficial de Serviços Coveiro, somente serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos habilitados na Prova Prática, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.5.4. A realização da Avaliação Psicológica será no Município de Divinópolis/MG.

8.5.5. Para a realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição e, ainda, 2 (duas) canetas esferográficas azuis de ponta grossa e 2 (dois) lápis pretos nº 2B.

8.5.6. A Avaliação Psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

8.5.7. A Avaliação Psicológica consistirá na análise objetiva e padronizada de características de personalidade e cognitivas, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

8.5.8. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

8.5.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável;

c) evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

8.5.10. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica.

8.5.11. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos através das características abaixo:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva diante das necessidades de tarefas
ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida às situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.

8.5.12. Da análise resultará o parecer dos seguintes resultados:
a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) AUSENTE – candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.

8.5.13. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época do Exame, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo.

8.5.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Aptos”.
8.5.15. Será facultado ao candidato considerado inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.

8.5.16. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo; caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

8.5.17. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da Classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

8.5.18. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar o recurso de sua avaliação, conforme previsto no item 11 deste Edital.

8.5.19. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado no site do IBFC www.ibfc.org.br.

8.6. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.6.1. Para os cargos Agente Cultural, Fiscal de Saúde Médico Veterinário, Médico Angiologista, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Citopatologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, MédicoGastroenterologista, Médico Generalista – PSF, Médico Ginecologista, Médico Hematologista, Médico Infectologista, Médico Mastologista, Médico Neurologista, Médico Oftamologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Proctologista,
Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Segurança do Trabalho, Médico Ultrasonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Técnico de Enfermagem – PSF, Técnico de Higiene Dental – PSF, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, somente serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados
do concurso para todos os efeitos.

8.6.2. Para o cargo Técnico de Enfermagem, somente serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, até a classificação correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas por cargo, respeitados os candidatos empatados na última posição, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.6.3. Para os candidatos com deficiência dos cargos dos itens 8.6.1 e 8.6.2, somente serão convocados para a Prova de Títulos os habilitados nas Provas Objetivas, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.6.4. Para os cargos Analista Ambiental, Analista de Sistema, Arquiteto, Bibliotecário, Bioquímico, Contador, Dentista, Dentista – PSF, Dentista (Especialização em Endodontia), Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Fiscal de Obras – Nível Superior, Fiscal de Posturas – Nível Superior, Fiscal de Rendas, Fiscal de Saúde Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geógrafo, Nutricionista, Procurador do Município, Psicólogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional e Técnico Legislativo/Redator Oficial, somente serão convocados para
a Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Discursiva, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.6.5. Para os cargos Professor de Música – Canto, Professor de Música – Piano, Professor de Música – Teclado e Tecnologia Musical e Professor de Música – Violão, somente serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Prática, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.6.6. Para os cargos Advogado da Assistência Social, Assistente Educacional, Assistente Social, PAAFEF – Ciências Biológicas, AAFEF – Ciências Exatas – Matemática, PAAFEF – Ciências Humanas – Geografia, PAAFEF – Ciências Humanas – História, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, PAAFEF – Linguística e Letras – Língua Portuguesa, PAEIAIEF – Professor em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Secretário Escolar e Supervisor Orientador de Ensino, somente serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, ficando os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.6.7. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação:

a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônico
www.ibfc.org.br;

b) após o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), ao IBFC (Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-020), indicando como referência no envelope “Avaliação de Títulos – DIVINÓPOLIS”.

8.6.8. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.6.36 da Tabela de Títulos.

8.6.8.1. Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO somente serão pontuados o tempo de serviço.

8.6.9. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

8.6.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

8.6.11. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso.

8.6.12. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício na área de atuação do cargo para a qual se inscreveu em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais ou municipais).

8.6.13. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas;
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: cópia simples do contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.
e) Os cargos de Advogado da Assistência Social e Procurador do Município, também poderá comprovar experiência profissional, na forma disposta no art. 5º, Parágrafo único, alíneas “a” a “c” do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A comprovação da experiência profissional para o emprego de Advogado dar-se-á mediante a demonstração do efetivo exercício da atividade de advocacia. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima do candidato em cinco atos privativos de advogado, previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo exercício da atividade de advocacia, será efetuada pelo candidato mediante a apresentação dos seguintes documentos:
e.1) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
e.2) cópia autenticada de atos privativos praticados junto a órgãos do Poder Judiciário, da Administração Direta ou junto a entidades da Administração Indireta; e.3) certidão expedida por órgão da Administração Direta ou por entidade da Administração Indireta nas quais o candidato tenha exercido ou exerça função privativa do ofício de advogado, indicando os atos ali praticados.

8.6.14. Os documentos relacionados no subitem 8.6.13 deste edital, opções “a”, “b” e “d”, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do emprego e da pessoa, responsável pela assinatura.

 

Veja aqui o restante do edital completo do concurso da Prefeitura de Divinópolis  (CLIQUE AQUI) – Formato PDF

 

 

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