Procuradora da Câmara de Divinópolis censura detalhes da CPI da COPASA para a população; Vereadores da Comissão se omitem com decisão

Publicado por: Redação

Conforme o Regimento Interno da Câmara, ou seja, as regras que regem todas as decisões e ações que envolva o Legislativo, no seu artigo 17, diz que “Todas reuniões são públicas”, e ainda que: “aplicam-se às reuniões de comissão, no que couber, as disposições relativas ás reuniões do Plenário” – Isso significa dizer e interpretar que, o que for relativo às reuniões ordinárias deverá ser aplicado. Logo, se as reuniões ordinárias são transmitidas via TV Câmara, por emissora de TV ou via internet, através do Youtube, as reuniões de Comissões, também deve ser, para que a população tome conhecimento conforme determina o RI no seu artigo 17 – Ocorre que, a novata procuradora, Paula Ingrid Reis Lopes Coelho, nomeada em 2015, e que está lotada na Consultoria Jurídica da Casa, interpretou o Regimento Interno ao seu “bel prazer”, e junto com a consultora Rozilene Bárbara, decidiram à revelia do Presidente da CPI, que é o vereador Sargento Elton, que por sua vez se omitiu a respeito, assim como os demais membros, Cleitinho Azevedo, Roger Viegas e Ademir Silva, não deixar transmitir, ou melhor, censurar a transmissão de um importante assunto que é a CPI que investiga os desmandos da COPASA no município.

O fato é que, durante a reunião muitas “preciosidades” e “perolas” por parte dos depoentes foram ditas. Contudo, porém, todavia, para que a população tomasse conhecimento, como por exemplo, que a Copasa não tem licença para o tratamento da água do município, seria necessário, ou melhor é necessário que nenhum milímetro da CPI fique censurado, só por um capricho da Consultoria Jurídica, que ignoraram a autoridade do presidente da CPI, vereador Sargento Elton, e o no popular, o “peitaram” e decidiram não liberar a gravação, já que elas vetaram a transmissão direta.

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PARTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

 

Capítulo VII
DA REUNIÃO DE COMISSÃO

Art. 113 As comissões reúnem-se publicamente nas dependências da Câmara em dia e horário pré-fixados, ou quando convocadas extraordinariamente pelos respectivos Presidentes, a pedido da maioria dos seus membros efetivos.

§ 1º Aplicam-se às reuniões de comissão, no que couber, as disposições relativas às reuniões do Plenário.

§ 2º As reuniões de comissões são secretariadas por servidores da Câmara, designados pela sua Secretaria.


CAPÍTULO VII

DA REUNIÃO DE COMISSÃO

Art. 112. As comissões reúnem-se publicamente nas dependências da Câmara em dia e horário pré-fixados, ou quando convocadas extraordinariamente pelos respectivos Presidentes, a pedido da maioria dos seus membros efetivos.

Art. 110. Ao Presidente da comissão compete:

I – dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidade;

II – submeter à comissão as normas complementares de seu funcionamento e seu plano de trabalho, fixando dia e hora das reuniões ordinárias;

III – convocar reunião extraordinária, de ofício ou a requerimento da maioria de membros da comissão;

IV – fazer ler a ata da reunião anterior e considerá-la aprovada, ressalvada a retificação assinando-a com os membros presentes e enviando-a para publicação no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Câmara;

V – dar conhecimento à comissão da matéria recebida;

VI – conceder a palavra ao Vereador que solicitar e a signatário de proposição de iniciativa popular;

VII – interromper o orador que estiver falando sobre matéria vencida ou se desviar da matéria em debate;

VIII – submeter a matéria à votação e proclamar o resultado;

IX – conceder vista de proposição a membro da comissão;

X – enviar à Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria da Câmara e findo o prazo regimental, a matéria apreciada ou não decidida;

XI – solicitar ao Líder de Bancada ou Bloco Parlamentar indicação de substituto para membro da comissão, à falta de suplente;

XII – decidir questão de ordem;

XIII – encaminhar à Mesa Diretora da Câmara, ao fim da sessão legislativa, relatório das atividades da comissão;

XIV – enviar à Mesa Diretora da Câmara a lista dos membros presentes;

Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: [email protected]

XV – determinar a retirada de matéria da pauta, a pedido do autor, sem parecer ou com parecer contrário;

XVI – declarar prejudicialidade de proposição;

XVII – decidir sobre requerimento sujeito a seu despacho;

XVIII – prorrogar ou suspender a reunião, de ofício ou a requerimento, após ouvidos os presentes com direito a voto;

XIX – organizar a pauta;

XX – assinar correspondências e parecer com os demais membros da comissão;

XXI – solicitar o encaminhamento e reiterar pedidos de informação nos termos do inciso IX do art. 88;

XXII – determinar, de ofício ou a requerimento, local para a realização de audiência pública em regiões do Município, observada a disponibilidade orçamentária;

XXIII – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas e adotar o procedimento regimental adequado;

XXIV – designar relatores entre os membros efetivos.

Art. 111. O Presidente pode funcionar como relator e tem voto nas deliberações.

  • 1º Em caso de empate, o Presidente decidirá pelo voto de qualidade.
  • 2º O autor de proposição não pode ser designado seu relator, emitir voto, nem presidir a comissão, quando da discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplente.

§ 3º A designação dos relatores obedece ao critério de rodízio, não podendo atuar como relator o autor da proposição e o Vereador que tenha relatado o processo por outra.

 

 

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