Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei CM 80/2017, de autoria do Vereador Roger Viegas (PROS) que isenta as entidades reconhecidas como de utilidade pública, da cobrança da taxa de licença para montagem das barracas em eventos beneficentes – De acordo com o vereador autor do projeto, a prefeitura em nada será prejudicada pela isenção da cobrança desta taxa de funcionamento e este será um grande ganho para as entidades que realizam eventos para arrecadar fundos e muitas vezes o valor arrecadado sequer supera o gasto com o licenciamento.
“Vemos diariamente a dificuldade das entidades em realizar os eventos contando apenas com doações e poucos recursos. Por isso, tudo que pudermos fazer para ajudar, nós faremos. Acredito que o valor que hoje é cobrado é considerado pequeno para a prefeitura, mas imensamente oneroso para as entidades que, com muita dificuldade, buscam realizar os eventos beneficentes”, comentou Roger.
O Projeto, apesar de aprovado, recebeu da Comissão de Justiça da Câmara, parecer pela inconstitucionalidade. Parlamentares entenderam porém que havia margem para questionamento de ordem jurídico. A Comissão entendeu que a organização orçamentária é de competência do Executivo, bem como as matérias tributárias e que a isenção proposta poderia acarretar em Renúncia de Receita sem previsão de fonte compensatória, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outros embasamentos porém afirmam que não se trata de receita corrente e sim eventual e que entidades filantrópicas já são isentas de pagamento de tributos. A matéria segue para apreciação do Executivo que poderá vetar ou sancionar a proposta.