Secretário de Meio Ambiente de Divinópolis (Bezito) libera projetos em áreas de APP, “até na lua”

Publicado por: Redação

O procedimento para a liberação de projetos em Áreas de Preservação Permanente, anteriormente tinha uma rotina obrigatória, em que o solicitante interessado na liberação de construção em área de APP, preenchia um requerimento para posterior análise dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, que in loco realizava a vistoria e emitia um parecer técnico e jurídico, para que todo o processo fosse deliberado para ser liberado ou não no  Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) – Porém, a partir da nomeação e posse de Clever Greco, na administração do Prefeito Galileu Machado, como secretário da pasta, ele resolveu aplicar a análise de projetos em áreas de APP, aplicando a “ocupação antrópica consolidada”, com isso classificar todos os pedidos nesta categoria, sem a necessidade da análise técnica in loco e sem passar pelo CODEMA.

Criando com isso uma liberação desenfreada da ocupação em áreas de APP, liberando projetos em locais que sequer existem ruas. Segundo informações de fontes do Divinews, Clever Grecco (Bezito), quando é questionado sobre o uso de tal procedimento, costuma dizer que o Promotor de Meio Ambiente, teria conhecimento do método empregado e que estaria alinhado com ele, avaliando como correto o procedimento adotado.

Continua depois da publicidade

O Divinews na última quarta-feira (06), ao tentar levantar mais informações, entrou em contato com Chiquinho, secretário do Codema, que ao ser questionado sobre a liberação de tais processo em áreas de APP, em resposta meio truncada, inicialmente respondeu que “os projetos de licenciamento em áreas de APP estão todos parados” Posteriormente explicou: “Tem alguns que estão sendo passados para o engenheiro Francisco”

O Divinews ainda também apurou com a fonte, que nenhum técnico está se arriscando em assinar tais liberações  de licenciamentos. Que é o próprio Bezito quem assina, se responsabilizando, sem sequer ir ao local, que costuma ver as coordenadas a partir do Google. Conforme a fonte, usando esse “artificio” de ocupação antrópica consolidada, o secretário, “está liberando projetos até na lua”.

Chiquinho, quando questionado pelo Divinews sobre a demora do agendamento das reuniões do CODEMA, respondeu que tinha uma agendada para o dia 10 de agosto, porém a pedido do próprio secretário, ela foi cancelada, e não foi mais reagendada, até aquela quarta-feira (06/09).

O Divinews também tentou falar com a Promotoria do Meio Ambiente em Divinópolis, contudo pelo horário, não conseguiu contato com o promotor Alessandro Garcia.

Ocupação Antrópica Consolidada – o que é?

Ocupação antrópica consolidada se caracteriza por determinadas intervenções realizadas em área de preservação permanente – APP, sem autorização do órgão competente, anteriormente a 22 de julho de 2008.

Se a intervenção se enquadrar na figura da ocupação antrópica consolidada, não pode haver autuação, seja criminal ou administrativa. Ela é uma espécie de anistia concedida pelo Poder Público.

Mais, quais são os requisitos para caracterização da ocupação antrópica consolidada?

Em área rural, além da observância ao marco temporal, é necessário que a intervenção tenha se dado por meio de edificações ou benfeitorias ou atividades agrossilvipastroris para continuidades de atividades ligadas ao turismo rural ou ao ecoturismo ou a atividades agrossilvipastoris.

É importante esclarecer que, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a ocupação antrópica consolidada também pode se dar em área urbanas. Para tanto, é necessário que o uso alternativo da APP tenha sido definido no plano diretor ou no projeto de expansão do município e também tenha sido estabelecido até 22 de julho de 2008, por meio de edificações ou de benfeitorias ou de parcelamento de solo.

Até a edição do Novo Código Florestal, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o reconhecimento da ocupação antrópica consolidada somente era possível através de processo próprio de regularização.

Com a Lei 20.922/2013, no caso de área urbana, com o simples enquadramento nos requisitos trazidos pelo legislador, já há a configuração da ocupação antrópica consolidada, o que impossibilita a autuação criminal ou administrativa pela intervenção realizada sem autorização.

Já em área rural, a ocupação antrópica consolidada será oficialmente reconhecida por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que ainda não foi desenvolvido no Estado de Minas Gerais.

Atento à problemática quanto ao desenvolvimento do PRA, o legislador dispôs na Lei 20.922/13 que até sua implantação deverá ser assegurada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas consideradas pela lei como de ocupação antrópica consolidada, bastando para tanto, que se enquadre nos requisitos legais.

Caso você tenha alguma dúvida, sugestão ou queira fazer algum comentário sobre este Artigo entre em contato conosco.

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Ronald JP disse:

    Alguém pode me dizer, se existe autorização para construção a beira do rio na rua pitangui? ja vi la uma marmoraria (que provavelmente joga seus resíduos no rio) e pelo que parece vão construir mais coisa no local.

  2. Ademar Oliveira disse:

    O Bezito está na ativa até hoje? Já deu o que tinha de dar. É legal, mas imoral, antidemocrático e absurdo o presidente do CODEMA ser um secretário municipal.

  3. Josias Gomes Ribeiro Filho disse:

    Uma barbárie o que está sendo realizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Benzito.
    Por onde andas nosso Procurador Ambiental????

  4. Paulo disse:

    Esse secretario é um criminoso o MP tem mandar prende-lo, se não nossa cidade já era!

Continua depois da publicidade