Nota à imprensa – Divinópolis, 24 de agosto de 2017 – A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, considerando a veiculação de notícia relativa a eventual existência de irregularidade na contratação e prestação de serviços oftalmológicos pela empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, esclarece sobre o processo licitatório – Inicialmente, informamos que a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S foi contratada, mediante Processo Administrativo Licitatório, em agosto de 2016, após inúmeros esforços de contratação de prestador de serviços oftalmológicos. A população divinopolitana é testemunha do grande represamento de procedimentos oftalmológicos decorrente da falta de prestador credenciado/contratado e das implicações assistenciais da falta de fluxo.
A empresa foi contratada mediante processo licitatório, com todas as características de publicidade que lhe são próprias. O contrato firmado com a empresa vencedora foi firmado em agosto de 2016 e fora devidamente publicado no diário oficial, sem registro de acionamento da Semusa, ainda que somente para prestar esclarecimentos. Do ponto de vista da lisura do processo não há ressalvas, ressaltando-se que, à época da licitação, a empresa não possuía impedimentos ou sanções públicas capazes de torná-la inapta a firmar contrato com a Administração pública.
A empresa 20/20 não sagrou-se vencedora do certame apenas para realização de cirurgias de catarata, procedimento que, dentro da tabela SIGTAP, possui preços mais condizentes com o mercado. O contrato firmado com a empresa prevê a realização de inúmeros procedimentos oftalmológicos, dentre eles aqueles para os quais não encontrávamos prestadores interessados em disponibilizar tais serviços. Por complemento, é importante destacar que empresa realiza todo acompanhamento de glaucoma no Hospital São João de Deus e já realizou duas campanhas junto àquela instituição hospitalar.
Se o médico oftalmologista denunciante possui provas, dados oficiais acerca de eventual inidoneidade da empresa contratada (não apenas os recortes de investigação), deverá exercer seu dever de cidadão e nos apresentar tais documentos para que possamos analisar a existência de eventual impedimento eventualmente surgido, haja vista que, pelas vias habituais, tais embaraços jurídico-administrativos não foram identificados.
Quanto ao custo da cirurgia, o denunciante falta com a verdade ao mencionar o valor de R$ 850,00 como preço médio. O valor do procedimento previsto no contrato é R$ 643,00.
Quanto à alusão de existência de suposto risco sanitário, informamos que o equipamento móvel é vistoriado previamente pelo Serviço de Vigilância Sanitária, como qualquer estabelecimento convencional e, havendo qualquer inadequação ou afronta à legislação sanitária, a empresa não será liberada para a realização dos procedimentos.