Azeredo é condenado no TJMG; advogados dizem que entrarão com recursos declaratórios ou infringentes

Publicado por: Redação

Segundo publicação do O Tempo, por dois votos a um, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve nesta terça-feira (22) a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pelo envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão mineiro. O primeiro a votar foi o relator do caso, desembargador Alexandre de Carvalho, que pediu a absolvição do político, contrariando a decisão de primeira instância. Azeredo havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. 

A denúncia é referente ao desvio de verbas de estatais mineiras para utilização na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998. As empresas Comig (atual Codemig), Copasa e o antigo banco estatal Bemge teriam feito patrocínios superfaturados a eventos esportivos cuja exploração da publicidade era exclusividade da empresa SMP&B, do empresário Marcos Valério. O esquema teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões e servido de laboratório para o mensalão do PT.

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O relator afirmou que Azeredo não pode responder por peculato pois não tinha a posse dos recursos desviados. Para ele, o ex-governador também não pode responder por lavagem de dinheiro pois esta denúncia ocorre antes da de peculato. Por fim, o desembargador afirmou que a teoria do domínio do fato, utilizada para condenar os réus do mensalão, não pode ser aplicada no caso de Azeredo. “Alguém poderá dizer que o Supremo Tribunal Federal utilizou o domínio do fato no mensalão. Lamento, eu vou no sentido contrário”, disse Carvalho no voto.

Apesar das alegações, o revisor da ação, desembargador Pedro Vergara, abriu a divergência e votou a favor da manutenção da condenação do ex-governador. Ele foi seguido pelo colega Adilson Lamonier. Vergara afirmou que os autos provam que Eduardo Azeredo “Não só sabia, como atuou de forma veemente para trama do esquema corrupto”.

Vergara também destacou que a SMP&B nunca havia realizado publicidade de eventos como aqueles, e que as estatais, por sua vez, nunca haviam patrocinado eventos com valores tão altos. “O contrato foi firmado sem prestações de contas e sem licitação prévia”, destacou o desembargador.

Segundo o revisor, houve interferência do governo nas estatais para a realização dos patrocínios. “Os diretores não tinham autonomia para rejeitar o patrocínio orientado pelo governo. E os pagamentos foram feitos antes mesmo da chegada do ofício com o pedido do patrocínio”, frisou.

Por fim, Vergara lembrou que, em momento nenhum, a defesa nega que houve esquema criminoso, mas foca somente que não há provas contra o réu: “Mas eu vou mostrar que há provas nos autos de que Azeredo era responsável pelos desvios”, afirmou.

Como o placar do julgamento não foi unânime, Azeredo poderá apresentar embargos infringentes – espécie de recurso que questiona decisões da própria Corte. Ainda segundo a decisão, após se esgotarem todos os recursos ao TJMG, o ex-governador será preso e aguardará na cadeia decisão sobre recursos movidos em instâncias superiores.

DEFESA

O advogado de defesa de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Filho, afirmou que vai esperar a publicação do acórdão (resumo) para decidir o tipo de recurso que vai mover na Corte, uma vez que a decisão da 5ª Câmara Criminal não foi unânime: “Vamos esperar a publicação do acórdão para então decidir se iremos entrar com recursos declaratórios ou infringentes, mas o certo é que vamos recorrer”, afirmou.

Ainda segundo a decisão, só após se esgotarem todos os recursos ao TJMG, Azeredo poderá começar a cumprir a pena

 

Foto ilustrativa

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  1. Francisco Antonio de Carvalho disse:

    Acontece que em setembro de 217, na data de aniversário do Azeredo, caso não haja trânsito em julgado da condenação, os fatos estarão prescritos, já que pelo seu aniversário, HAVERÁ A PRESCRIÇÃO.

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