TRE extingue 45 zonas eleitorais e remaneja outras 139 de um município para outro, em Minas Gerais

Publicado por: Redação

A Corte Eleitoral aprovou, nesta última quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

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A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípios com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.

Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.

Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE.

Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18): 

 Zonas que serão extintas:

20 ª ZE – BAEPENDI
48 ª ZE – BORDA DA MATA
49 ª ZE – BOTELHOS
53 ª ZE – BUENO BRANDÃO
60 ª ZE – CAMBUQUIRA
62 ª ZE – CAMPESTRE
66 ª ZE – CANÁPOLIS
74 ª ZE – CARMO DA MATA
75 ª ZE – CARMO DE MINAS
84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE – CONQUISTA
105 ª ZE – ELÓI MENDES
123 ª ZE – GUARANÉSIA
124 ª ZE – GUARANI
145 ª ZE – JACUÍ
146 ª ZE – JACUTINGA
154 ª ZE – JUIZ DE FORA
155 ª ZE – JUIZ DE FORA
178 ª ZE – MIRAÍ
186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE – NATÉRCIA
198 ª ZE – OURO BRANCO
204 ª ZE – PARAGUAÇU
207 ª ZE – PASSA QUATRO
214 ª ZE – PEDRALVA
221 ª ZE – POÇO FUNDO
236 ª ZE – RIO PARANAÍBA
238 ª ZE – RIO PIRACICABA
265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE – TOMBOS
277 ª ZE – UBERABA
289 ª ZE – MERCÊS
290 ª ZE – MIRADOURO
292 ª ZE – PIRAPETINGA
301 ª ZE – ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA
305 ª ZE – ITAGUARA
307 ª ZE – MONTE BELO
323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE – MONTES CLAROS
256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE – TIROS
341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE – BARROSO
345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS
 

Municípios que passarão a integrar outra Zona Eleitoral

(incluindo os municípios-sede de Zonas Extintas)

Município Origem Destino
Albertina 146ª ZE Jacutinga 13ª ZE Andradas
Amparo do Serra 225ª ZE Ponte Nova 268ª ZE Teixeiras
Araporã 274ª ZE Tupaciguara 179ª ZE Monte Alegre de Minas
Arapuá 236ª ZE Rio Paranaíba 76ª ZE Carmo do Paranaíba
Baependi 20ª ZE Baependi 80ª ZE Caxambu
Bandeira do Sul 62ª ZE Campestre Poços de Caldas (ZE a definir)*
Barroso 344ª ZE Barroso 228ª ZE Prados
Belmiro Braga 152ª ZE Juiz de Fora 173ª ZE Matias Barbosa
Belo Oriente 3ª ZE Açucena 176ª ZE Mesquita
Biquinhas 186ª ZE Morada Nova de Minas 1ª ZE Abaeté
Bocaina de Minas 6ª ZE Aiuruoca 306ª ZE Itamonte
Bom Jardim de Minas 14ª ZE Andrelândia 240ª ZE Rio Preto
Borda da Mata 48ª ZE Borda da Mata 227ª ZE Pouso Alegre
Botelhos 49ª ZE Botelhos 55ª ZE Cabo Verde
Bueno Brandão 53ª ZE Bueno Brandão 183ª ZE Monte Sião
Bugre 128ª ZE Inhapim 131ª ZE Ipatinga
Camacho 139ª ZE Itapecerica 296ª ZE Candeias
Cambuquira 60ª ZE Cambuquira 61ª ZE Campanha
Campestre 62ª ZE Campestre Poços de Caldas (Zona a definir)*
Canaã 282ª ZE Viçosa 107ª ZE Ervália
Canápolis 66ª ZE Canápolis 302ª ZE Capinópolis
Cantagalo 212ª ZE Peçanha 257ª ZE S. João Evangelista
Capetinga 78ª ZE Cássia 127ª ZE Ibiraci
Carmo da Mata 74ª ZE Carmo da Mata 197ª ZE Oliveira
Carmo de Minas 75ª ZE Carmo de Minas 259ª ZE São Lourenço
Carmópolis de Minas 197ª ZE Oliveira 208ª ZE Passa Tempo
Centralina 66ª ZE Canápolis 302ª ZE Capinópolis
Chácara 155ª ZE Juiz de Fora 42ª ZE Bicas
Comendador Gomes 116ª ZE Frutal 297ª ZE Itapagipe
Conceição das Pedras 191ª ZE Natércia 99ª ZE Cristina
Conceição do Rio Verde 84ª ZE Conceição do Rio Verde 80ª ZE Caxambu
Conquista 86ª ZE Conquista Uberaba (Zona a definir)*
Coqueiral 43ª ZE Boa Esperança 192ª ZE Nepomuceno
Coronel Pacheco 315ª ZE Juiz de Fora 235ª ZE Rio Novo
Crisólita 4ª ZE Águas Formosas 73ª ZE Carlos Chagas
Datas 101ª ZE Diamantina 262ª ZE Serro
Divinésia 275ª ZE Ubá 261ª ZE Senador Firmino
Divisópolis 9ª ZE Almenara 213ª ZE Pedra Azul
Dom Cavati 128ª ZE Inhapim 267ª ZE Tarumirim
Dom Viçoso 75ª ZE Carmo de Minas 99ª ZE Cristina
Elói Mendes 105ª ZE Elói Mendes 281ª ZE Varginha
Espírito Santo do Dourado 265ª ZE Silvianópolis 164ª ZE Machado
Estiva 227ª ZE Pouso Alegre 300ª ZE Cachoeira de Minas
Estrela Dalva 292ª ZE Pirapetinga 7ª ZE Além Paraíba
Fama 204ª ZE Paraguaçu 8ª ZE Alfenas
Felício dos Santos 101ª ZE Diamantina 294ª ZE Rio Vermelho
Florestal 202ª ZE Pará de Minas 172ª ZE Mateus Leme
Fortaleza de Minas 145ª ZE Jacuí 293ª ZE Pratápolis
Frei Gaspar 136ª ZE Itambacuri Teófilo Otoni (Zona a definir)*
Frei Lagonegro 212ª ZE Peçanha 135ª ZE Itamarandiba
Gonzaga 283ª ZE Virginópolis 3ª ZE Açucena
Guaranésia 123ª ZE Guaranésia 125ª ZE Guaxupé
Guarani 124ª ZE Guarani 235ª ZE Rio Novo
Heliodora 191ª ZE Natércia 159ª ZE Lambari
Igaratinga 202ª ZE Pará de Minas 287ª ZE Carmo do Cajuru
Iguatama 304ª ZE Iguatama 18ª ZE Arcos
Ilicínea 43ª ZE Boa Esperança 122ª ZE Guapé
Ipiaçu 302ª ZE Capinópolis 141ª ZE Ituiutaba
Ipuiúna 345ª ZE Santa Rita de Caldas 57ª ZE Caldas
Irai de Minas 181ª ZE Monte Carmelo 110ª ZE Estrela do Sul
Itaguara 305ª ZE Itaguara 81ª ZE Cláudio
Itamogi 301ª ZE Itamogi 260ª ZE São Sebastião do paraíso
Jacuí 145ª ZE Jacuí 260ª ZE São Sebastião do Paraíso
Jacutinga 146ª ZE Jacutinga 13ª ZE Andradas
Jeceaba 106ª ZE Entre Rios de Minas 338ª ZE Belo Vale
Jequitai 218ª ZE Pirapora 310ª ZE Várzea da Palma
Lagoa Dourada 256ª ZE São João Del Rei 228ª ZE Prados
Laranjal 187ª ZE Muriaé 201ª ZE Palma
Luisburgo 167ª ZE Manhuaçu 70ª ZE Divino
Luminárias 160ª ZE Lavras 343ª ZE Itumirim
Martinho Campos 341ª ZE Martinho Campos 45ª ZE Bom Despacho
Mendes Pimentel 169ª ZE Mantena 117ª ZE Galiléia
Mercês 289ª ZE Mercês 239ª ZE Rio Pomba
Miradouro 290ª ZE Miradouro 187ª ZE Muriaé
Mirai 178ª ZE Miraí 187ª ZE Muriaé
Monte Belo 307ª ZE Monte Belo 195ª ZE Nova Resende
Montezuma 237ª ZE Rio Pardo de Minas 109ª ZE Espinosa
Morada Nova de Minas 186ª ZE Morada Nova de Minas 1ª ZE Abaeté
Munhoz 53ª ZE Bueno Brandão 112ª ZE Extrema
Natércia 191ª ZE Natércia 159ª ZE Lambari
Ouro Branco 198ª ZE Ouro Branco Conselheiro Lafaiete (Zona a definir) *
Paraguaçu 204ª ZE Paraguaçu 8ª ZE Alfenas
Passa Quatro 207ª ZE Passa Quatro 137ª ZE Itanhandu
Pedra Dourada 271ª ZE Tombos 111ª ZE Eugenópolis
Pedralva 214ª ZE Pedralva 99ª ZE Cristina
Pintópolis 252ª ZE São Francisco 285ª ZE São Romão
Piranguçu 134ª ZE Itajubá 51ª ZE Brazópolis
Pirapetinga 292ª ZE Pirapetinga 7ª ZE Além Paraíba
Piraúba 124ª ZE Guarani 275ª ZE Ubá
Poço Fundo 221ª ZE Poço Fundo 164ª ZE Machado
Ponto Chique 50ª ZE Brasília de Minas 218ª ZE Pirapora
Ponto dos Volantes 15ª ZE Araçuaí 175ª ZE Medina
Pouso Alto 259ª ZE São Lourenço 306ª ZE Itamonte
Pratinha 126ª ZE Ibiá 327ª ZE Campos Altos
Presidente Kubischek 101ª ZE Diamantina 262ª ZE Serro
Recreio 161ª ZE Leopoldina 201ª ZE Palma
Ribeirão Vermelho 160ª ZE Lavras 216ª ZE Perdões
Rio do Prado 9ª ZE Almenara 149ª ZE Jequitinhonha
Rio Espera 88ª ZE Conselheiro Lafaiete 11ª ZE Alto Rio Doce
Rio Paranaíba 236ª ZE Rio Paranaíba 254ª ZE São Gotardo
Rio Piracicaba 238ª ZE Rio Piracicaba 150ª ZE João Monlevade
Ritápolis 256ª ZE São João Del Rei 232ª ZE Resende Costa
Romaria 181ª ZE Monte Carmelo 110ª ZE Estrela do Sul
Santa Cruz de Minas 256ª ZE São João Del Rei 328ª ZE São João Del Rei
Santa Cruz de Salinas 244ª ZE Salinas 175ª ZE Medina
Santa Maria de Itabira 132ª ZE Itabira 113ª ZE Ferros
Santa Rita de Caldas 345ª ZE Santa Rita de Caldas 57ª ZE Caldas
Santana do Garambéu 25ª ZE Barbacena 162ª ZE Lima Duarte
Santana do Jacaré 64ª ZE Campo Belo 296ª ZE Candeias
Santo Antônio do Aventureiro 7ª ZE Além Paraíba 170ª ZE Mar de Espanha
São Félix de Minas 169ª ZE Mantena 117ª ZE Galiléia
São Gonçalo do Pará 202ª ZE Pará de Minas 102ª ZE Divinópolis
São Gonçalo do Rio Abaixo 245ª ZE Santa Bárbara 22ª Barão de Cocais
São João Batista do Glória 209ª ZE Passos 10ª ZE Alpinópolis
São João da Mata 265ª ZE Silvianópolis 164ª ZE Machado
São José do Alegre 214ª ZE Pedralva 51ª ZE Brazópolis
São José do Divino 136ª ZE Itambacuri 169ª ZE Mantena
São Miguel do Anta 282ª ZE Viçosa 268ª ZE Teixeiras
São Roque de Minas 323ª ZE São Roque de Minas 21ª ZE Bambuí
São Sebastião da Vargem Alegre 178ª ZE Miraí 284ª ZE Visconde do Rio Branco
São Sebastião do Rio Preto 83ª ZE Conceição do Mato Dentro 113ª ZE Ferros
São Tiago 256ª ZE São João Del Rei 232ª ZE Resende Costa
São Vicente de Minas 14ª ZE Andrelândia 346ª ZE Cruzília
Senador Modestino  Gonçalves 101ª ZE Diamantina 135ª ZE Itamarandiba
Sericita 2ª ZE Abre Campo 339ª ZE Jequeri
Serra Azul de Minas 262ª ZE Serro 294ª ZE Rio Vermelho
Serranos 6ª ZE Aiuruoca 346ª ZE Cruzília
Silvianópolis 265ª ZE Silvianópolis 248ª ZE Santa Rita do Sapucaí
Tiradentes 256ª ZE São João Del Rei 328ª ZE São João Del Rei
Tiros 337ª ZE Tiros 254ª ZE São Gotardo
Tocantins 275ª ZE Ubá 239ª ZE Rio Pomba
Tocos do Moji 48ª ZE Borda da Mata 227ª ZE Pouso Alegre
Tombos 271ª ZE Tombos 111ª ZE Eugenópolis
Tumiritinga 89ª ZE Conselheiro Pena 138ª ZE Itanhomi
Turvolândia 265ª ZE Silvianópolis 253ª ZE São Gonçalo do Sapucaí
Umburatiba 4ª ZE Águas Formosas 73ª ZE Carlos Chagas
Vargem Bonita 323ª ZE São Roque de Minas 220ª ZE Piumhi
Vieiras 290ª ZE Miradouro 187ª ZE Muriaé
Virgolândia 212ª ZE Peçanha 247ª ZE Sta. Maria do Suaçui

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