MPF processa Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana por descumprirem LEI DA TRANSPARÊNCIA

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com três ações civis públicas contra municípios mineiros que vêm descumprindo reiteradamente a legislação que rege o acesso à Informação – As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os Municípios de LAGOA DA PRATA, PITANGUI E NOVA SERRANA a promoverem em até 60 dias a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais, que eles alegaram que seus sites já continham todas as informações exigidas pela legislação, o que foi verificado não corresponder à realidade – Já outros municípios aceitaram e celebraram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), como os municípios de Japaraíba, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Oliveira, Onça do Pitangui, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedro do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Tapiraí.

Promulgada há cerca de seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

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Na prática, isso significa que todo ente público – municípios, estados e União – estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação que foi dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.

“O Portal da Transparência é uma das mais importantes ferramentas de controle social da gestão pública já criadas no país”, afirma o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor das ações. “Foi-se o tempo em que os gestores recebiam e gastavam recursos públicos sem que a população tivesse acesso aos dados. Com o advento da legislação de transparência, o cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público vem sendo utilizado pelos Municípios, porque agora a transparência é a regra; o sigilo, exceção”.

Além disso, a falta das informações dificulta até mesmo o controle pelos órgãos de estado que fazem os repasses aos municípios. “Quando tais recursos são transferidos a municípios e estados – seja por meio de transferências legais (PNAE, FUNDEB, etc.), seja por meio de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasses, por exemplo) – entra-se numa verdadeira caixa-preta, não sendo disponibilizadas informações simples como cópias dos editais de licitações, dos contratos firmados e dos pagamentos realizados”, explica a ação.

Deficiências dos portais – Acontece que, apesar da clareza dos dispositivos legais e da possibilidade de sofrer sanções em virtude do seu descumprimento, entre elas a suspensão do repasse das transferências voluntárias da União para o município infrator, alguns gestores municipais continuam se negando a implementar o Portal da Transparência nos moldes exigidos pela Lei 12.527/11.

Segundo o MPF, os prefeitos, que são os responsáveis legais pelos Municípios, vêm ignorando repetidos requerimentos e recomendações do Ministério Público Federal sobre a  implementação e/ou regularização dos portais, não havendo outra alternativa que não a do ajuizamento das ações para obrigá-los ao cumprimento da lei.

No sítio eletrônico da prefeitura de Lagoa da Prata/MG, município de 45 mil habitantes, distante 203 km de Belo Horizonte/MG, o MPF detectou pendências tais como a não disponibilização de relatórios orçamentários e financeiros para download em diversos formatos; a falta da indicação precisa de um Serviço de Informação ao Cidadão físico, com informações sobre endereço e horário de atendimento e a não divulgação da estrutura organizacional da prefeitura, tampouco das remunerações dos servidores.

O portal de Pitangui/MG, município de 27,4 mil habitantes situado a 124 km de BH, apresenta as mesmas deficiências, inexistindo também dados sobre a prestação de contas do ano anterior e o relatório orçamentário e financeiro dos últimos seis meses.

O caso mais grave, porém, é o Município de Nova Serrana/MG, localizado na Região Metropolitana da capital mineira, com população superior a 90 mil habitantes, que sequer possui um Portal da Transparência. Algumas das informações exigidas por lei estão dispersas pelo site da prefeitura, incompletas e com difícil acesso.

De acordo com o Ministério Público Federal, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Enquanto o artigo 5º inciso XXXIII, garante o direito do povo de conseguir informações referentes ao trato dos negócios públicos e a respeito das pessoas investidas de cargos públicos ou sobre as quais exista relevância pública, o art. 37 elenca, entre os princípios que regem a Administração Pública, o da Publicidade .

“A obrigação constitucional só foi reforçada pelas Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Transparência e, finalmente, pela Lei de Acesso à Informação”, afirma a ação, lembrando que seu descumprimento pode acarretar aos prefeitos responsabilização criminal e de improbidade.

Outros municípios celebraram TAC – As três ações civis públicas foram propostas em face dos três municípios que se recusaram a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que seus sites já continham todas as informações exigidas pela legislação, o que se verificou não corresponder à realidade.

Em decorrência da ação coordenada do MPF no âmbito do Projeto “Ranking da Transparência”, foram celebrados TACs com os Municípios de Japaraíba, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Oliveira, Onça do Pitangui, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedro do Indaiá, Perdigão, Pimenta, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Tapiraí.

Atualmente, o MPF fiscaliza o cumprimento dos ajustes, tendo estabelecido prazo para que os municípios citados sanem as pendências ainda encontradas em seus respectivos Portais da Transparência. Caso não ocorra a imediata regularização, poderão ser propostas novas ações civis públicas para execução dos termos de ajustamento eventualmente descumpridos.

(ACP nº 1000396-12.2017.4.01.3811 – ref. a Pitangui/MG)

(ACP nº 1000397-94.2017.4.01.3811 – ref. a Nova Serrana/MG)

(ACP nº 1005452-59.2017.4.01.3800 – ref. a Lagoa da Prata/MG)

 

 

 

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