A Câmara de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei CM 054/2016, de autoria do Vereador Sargento Elton (PEN) que obriga proprietários de imóveis abandonados ou com obras paradas há mais de 60 dias, a vedarem portas e janelas afim de impedir o acesso ao interior dos mesmos. A matéria atinge também os imóveis públicos que estiverem no município de Divinópolis
De acordo com a matéria que para entrar em vigor precisa ser sancionada pelo Prefeito Galileu Machado, a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, que constatando a situação de irregularidade, deverá notificar o proprietário que terá 20 a 60 dias para vedar o local ou estará sujeito a advertência e na sequência multa que pode variar de R$ 348,25 a R$20.895,00 com o valor calculado conforme o tamanho e localização do imóvel. No caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.
Segundo o vereador autor,a medida não só ajudará a preservar a construção do proprietário, como também trará mais segurança para os moradores próximos e também aos transeuntes que circulam nas imediações da construção, inclusive a noite.
Boa tarde. Então, só um pequeno questionamento: Caso o proprietário não venha a pagar a multa, mesmo sendo reincidente e não toma conhecimento dessa lei. O que vai acontecer com ele, na esfera jurídica, ou seja, vai preso, vai perder o imóvel,…., o que acontecerá ? Senão, daquí a alguns anos ela ganha anistia e pronto. Resolveu seu problema e a população no prejuízo.